Associação dos Vendedores de Carne e Compradores de Gado

Texto extraído + documento associado

Associação dos Vendedores de Carne e Compradores de Gado

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Associação dos Vendedores de Carne e Compradores de Gado
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Talhantes e Compradores de Gado Hluvuko-Mabalane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 6 A Associação dos Talhantes e Compradores de Gado Hluvuko-Mabalane, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A Associação dos Talhantes e Compradores de Gado Hluvuko-Mabalane, tem a sua sede em Mabalane-sede, Posto Administrativo de Mabalane-sede, localidade sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem objectivos da Associação dos Talhantes e Compradores de Gado Hluvuko-
Texto do artigo · p. 6 -Mabalane:
Número ou marcador · p. 6 a) Abater animais bovinos devidamente autorizados pelas Autoridades Veterinária;
Número ou marcador · p. 6 b) Vender sempre a carne fresca e devidamente inspensionada pela Autoridades Veterinária aos consumidores;
Número ou marcador · p. 6 c) Vender a carne aos residentes e outras pessoas que necessitar;
Número ou marcador · p. 6 d) Comprar gado (bovino, caprino e ovino) aos criadores usando os critérios por estes determinados;
Número ou marcador · p. 6 e) Comprar gado nas feiras de comercialização de gado obedecendo as normas estabelecidas nas mesmas;
Número ou marcador · p. 6 f) Estabelecer parcerias de fornecimentos de carne e/ou animais com os pontenciais consumidores;
Número ou marcador · p. 6 g) Criar condições para os seus associados comprarem e vender carne/ /animais em boas condições de consumo;
Número ou marcador · p. 6 h) Contribuir no combate ao roubo de animais aos criadores;
Número ou marcador · p. 6 i) Contribuir na comercialização lícita e legal do gado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 A Associação dos Talhantes e Compradores de Gado Hluvuko-Mabalane, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 6 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou outro documento oficial emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a) executivo (a) da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Funções)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 7 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 7 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 7 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) relator(a).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 7 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 7 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação dos Vendedores de Carne e Compradores de Gado
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Talhantes e Compradores de Gado Hluvuko-Mabalane.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 6: A Associação dos Talhantes e Compradores de Gado Hluvuko-Mabalane, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 6: A Associação dos Talhantes e Compradores de Gado Hluvuko-Mabalane, tem a sua sede em Mabalane-sede, Posto Administrativo de Mabalane-sede, localidade sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
  12. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da Associação dos Talhantes e Compradores de Gado Hluvuko-
  16. Texto do artigo, página 6: -Mabalane:
  17. Número ou marcador, página 6: a) Abater animais bovinos devidamente autorizados pelas Autoridades Veterinária;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Vender sempre a carne fresca e devidamente inspensionada pela Autoridades Veterinária aos consumidores;
  19. Número ou marcador, página 6: c) Vender a carne aos residentes e outras pessoas que necessitar;
  20. Número ou marcador, página 6: d) Comprar gado (bovino, caprino e ovino) aos criadores usando os critérios por estes determinados;
  21. Número ou marcador, página 6: e) Comprar gado nas feiras de comercialização de gado obedecendo as normas estabelecidas nas mesmas;
  22. Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer parcerias de fornecimentos de carne e/ou animais com os pontenciais consumidores;
  23. Número ou marcador, página 6: g) Criar condições para os seus associados comprarem e vender carne/ /animais em boas condições de consumo;
  24. Número ou marcador, página 6: h) Contribuir no combate ao roubo de animais aos criadores;
  25. Número ou marcador, página 6: i) Contribuir na comercialização lícita e legal do gado.
  26. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  29. Texto do artigo, página 6: A Associação dos Talhantes e Compradores de Gado Hluvuko-Mabalane, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Condições de admissão)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou outro documento oficial emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  34. Número ou marcador, página 6: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  35. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 6: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  39. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  41. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  44. Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  45. Número ou marcador, página 6: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  48. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  49. Número ou marcador, página 6: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  52. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  55. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  56. Número ou marcador, página 6: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  57. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  58. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  59. Número ou marcador, página 7: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  60. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  61. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  62. Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  63. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 7: (Quórum e actas)
  66. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  67. Número ou marcador, página 7: a) Alteração dos estatutos;
  68. Número ou marcador, página 7: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  69. Número ou marcador, página 7: c) Exclusão de membros da associação.
  70. Número ou marcador, página 7: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  71. Número ou marcador, página 7: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  74. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  75. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a) executivo (a) da associação.
  76. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  78. Número ou marcador, página 7: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  79. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  80. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 7: (Funções)
  82. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  83. Número ou marcador, página 7: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  84. Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  86. Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  87. Número ou marcador, página 7: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  88. Número ou marcador, página 7: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  89. Número ou marcador, página 7: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  92. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) relator(a).
  93. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  95. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  96. Número ou marcador, página 7: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  97. Número ou marcador, página 7: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  98. Número ou marcador, página 7: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  99. Número ou marcador, página 7: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  100. Número ou marcador, página 7: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  101. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade das reuniões)
  103. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  104. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  105. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.