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Texto do artigo · p. 1 Agro Serve, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366472, a sociedade Agro Serve, Limitada, constituida por documento particular, aos 30 de Julho de 2020, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Firma)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação Agro Serve, Limitada, e é constituida por tempo indenterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SENGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 1, bairro 11, cidade de XaiXai, província de Gaza, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 1 a) Produção, aquisição, conservação, processamento, transformação
Texto do artigo · p. 1 e comercialização de produtos agrícolas, pecuários e piscícolas;
Número ou marcador · p. 1 b) Comercializaçãode diversos tipos de equipamentos, bens e outros produtos;
Número ou marcador · p. 1 c) Construção e apetrechamento de plataformas agrícolas;
Número ou marcador · p. 1 d) Prestação de diversos tipos de serviçose consultoriaem diversas áreas, assistência técnica agrícola, pecuária e piscícola;
Número ou marcador · p. 1 e) Importação e comercialização de equipamentos, implementos e materiais agrícolas, pecuários e piscícolas;
Número ou marcador · p. 2 f) Importação e comercialização de insumos agrícolas, pecuários e piscícolas;
Número ou marcador · p. 2 g) Organização de feiras e eventos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondem a soma de duas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor 60.000.00MT, pertencente ao sócio Rogério Agostinho Manhaussele casado, natural da cidade de Massinga, residente em Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841038J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane, no dia 23 de Maio de 2016 e do NUIT nº101735001;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor de 40.000.00MT, pertecente a sócia Gina Carla Sebastião Francisco Manhaussele, casada, natural de Ongonhane, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100841040M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane, no dia 23 de Maio de 2016 e do NUIT 104055354.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um dos sócios, nomeadamente Rogério Agostinho Manhaussele, desde já fica nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, nem alienar em parte ou nos todos os bens da sociedade sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Omissôes)
Texto do artigo · p. 2 Em todos os casos omissos, aplicar se ao as desposicoes do Código Comercial e demais legislaçao em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 O Técnico, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Agro Serve, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366472, a sociedade Agro Serve, Limitada, constituida por documento particular, aos 30 de Julho de 2020, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Agro Serve, Limitada, e é constituida por tempo indenterminado.
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SENGUNDO
  7. Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 1, bairro 11, cidade de XaiXai, província de Gaza, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 1: a) Produção, aquisição, conservação, processamento, transformação
  13. Texto do artigo, página 1: e comercialização de produtos agrícolas, pecuários e piscícolas;
  14. Número ou marcador, página 1: b) Comercializaçãode diversos tipos de equipamentos, bens e outros produtos;
  15. Número ou marcador, página 1: c) Construção e apetrechamento de plataformas agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 1: d) Prestação de diversos tipos de serviçose consultoriaem diversas áreas, assistência técnica agrícola, pecuária e piscícola;
  17. Número ou marcador, página 1: e) Importação e comercialização de equipamentos, implementos e materiais agrícolas, pecuários e piscícolas;
  18. Número ou marcador, página 2: f) Importação e comercialização de insumos agrícolas, pecuários e piscícolas;
  19. Número ou marcador, página 2: g) Organização de feiras e eventos.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondem a soma de duas assim distribuidas:
  23. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor 60.000.00MT, pertencente ao sócio Rogério Agostinho Manhaussele casado, natural da cidade de Massinga, residente em Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841038J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane, no dia 23 de Maio de 2016 e do NUIT nº101735001;
  24. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 40.000.00MT, pertecente a sócia Gina Carla Sebastião Francisco Manhaussele, casada, natural de Ongonhane, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100841040M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane, no dia 23 de Maio de 2016 e do NUIT 104055354.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um dos sócios, nomeadamente Rogério Agostinho Manhaussele, desde já fica nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, nem alienar em parte ou nos todos os bens da sociedade sob pena de responder civil e criminalmente.
  30. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 2: (Omissôes)
  33. Texto do artigo, página 2: Em todos os casos omissos, aplicar se ao as desposicoes do Código Comercial e demais legislaçao em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 2: O Técnico, Ilegivel.
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