III SÉRIE — n.º 164
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 164/2020
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2020 III SÉRIE — Número 164
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Agro Serve, Limitada. Appoint 24, Limitada. Aya Cosméticos & Doces, Limitada. Captiv 8 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Choupal Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada Clínica + Saúde, Limitada. Construções Fram. DC Logistics Service, Limitada. EcoPesty – Prestação de Serviços, Limitada. EL - Constrói, Limitada. Esteemoz Equipamentos, Limitada. F&F Grow – Publicidade e Comunicação, Limitada. Farmas Nascentes, Limitada. Florestas de Manica, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Gamil Logísticas e Serviços, Limitada. Grupo Infante – Business & Development, Limitada. LBB – Logistics & Services, Limitada. Lider Blocos, Limitada. Ligth, Limitada. Matos e Lopes, Limitada. Migui Transporte e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. MN Logistics, Limitada. Moz Briefing, Limitada. Mozambique Sport Televisão – Moz Sport TV, Limitada. Namuinho Comercial, Limitada. New Energy Minerals, Limitada. Ouro Verde, S.A. Palma Safety Company, Limitada. Papelaria Mopeia – Sociedade Unipessoal, Limitada. PI Grande Mercearia & Botle Store, Limitada. Projecon, Limitada. Projecto Zambézia, Limitada. Rana e Companhia, Limitada. Runner Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sede Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada. Siga- Me Comércio e Serviços, Limitada. Tralom & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Universo Logística & Servicos, Limitada. Urvara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xitamo Consultoria e Serviços, Limitada. ZL Partners, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Agro Serve, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366472, a sociedade Agro Serve, Limitada, constituida por documento particular, aos 30 de Julho de 2020, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Firma)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Agro Serve, Limitada, e é constituida por tempo indenterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SENGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 1, bairro 11, cidade de XaiXai, província de Gaza, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 1: a) Produção, aquisição, conservação, processamento, transformação
- Texto do artigo, página 1: e comercialização de produtos agrícolas, pecuários e piscícolas;
- Número ou marcador, página 1: b) Comercializaçãode diversos tipos de equipamentos, bens e outros produtos;
- Número ou marcador, página 1: c) Construção e apetrechamento de plataformas agrícolas;
- Número ou marcador, página 1: d) Prestação de diversos tipos de serviçose consultoriaem diversas áreas, assistência técnica agrícola, pecuária e piscícola;
- Número ou marcador, página 1: e) Importação e comercialização de equipamentos, implementos e materiais agrícolas, pecuários e piscícolas;
- Número ou marcador, página 2: f) Importação e comercialização de insumos agrícolas, pecuários e piscícolas;
- Número ou marcador, página 2: g) Organização de feiras e eventos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondem a soma de duas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor 60.000.00MT, pertencente ao sócio Rogério Agostinho Manhaussele casado, natural da cidade de Massinga, residente em Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841038J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane, no dia 23 de Maio de 2016 e do NUIT nº101735001;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 40.000.00MT, pertecente a sócia Gina Carla Sebastião Francisco Manhaussele, casada, natural de Ongonhane, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100841040M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane, no dia 23 de Maio de 2016 e do NUIT 104055354.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um dos sócios, nomeadamente Rogério Agostinho Manhaussele, desde já fica nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, nem alienar em parte ou nos todos os bens da sociedade sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Omissôes)
- Texto do artigo, página 2: Em todos os casos omissos, aplicar se ao as desposicoes do Código Comercial e demais legislaçao em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: O Técnico, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 2: Appoint 24, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas onze a folhas vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notario superior em exercício no referido Cartorio, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Appoint 24, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, sita na Avenida Julius Nherere, n.º 130, 2 andar, Porta H, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: Appoint 24, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, sita na Avenida Julius Nherere, n.º 130, 2.º andar, Porta H.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Desenvolvimento, gestão e prestação de serviços através de um aplicativo digital que permite conectar os pacientes aos médicos e profissionais de saúde de diferentes tipos de especialidade, assegurando o agendamento de consultas, compra de produtos e serviços, entre outros;
- Número ou marcador, página 2: b) Assegurar o acesso “on line” ao dispensário das farmácias, lojas e outros estabelecimentos, para consulta e/ou aquisição dos medicamentos e outros produtos prescritos e/ou recomendados pelos médicos e profissionais de saúde;
- Número ou marcador, página 2: c) Oferecer o serviço de agendamento “on line” aos seus clientes para efectuarem reservas e compras “on line” de produtos e serviços em lojas, restaurantes e em qualquer provedor de serviços parceiro;
- Número ou marcador, página 2: d) Intermediação e representação de outras empresas, produtos e serviços;
- Número ou marcador, página 2: e) Consultoria, e assessoria nas áreas de “Tecnologias de Informação e Comunicação”.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades operacionais de carácter económico e financeiras não previstas especificamente no presente estatuto, mas que concorram para a prossecução do seu objecto, cujas condições sejam autorizadas pelos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá, também, adquirir e alienar participações sociais em empresas que prestem serviços no mesmo ramo de negócio ou outras diferentes, desde que devidamente autorizado pelo conselho de gestão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, designadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Santos Albino Domingos Gonzaga Jeque, com 14.000,00MT, o equivalente a uma quota de 70% do capital social da empresa;
- Número ou marcador, página 2: b) Denylson Albino Gonzaga Jeque, com 6.000,00MT, o equivalente a uma quota de 30% do capital social da empresa.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: Três) Deliberado qualquer aumento ou redução do capital social, será o mesmo rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quota)
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e cessão de quotas constituem uma faculdade dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A transmissão de quotas depende de prévio consentimento da sociedade, gozando em primeiro lugar os sócios do direito de preferência e segundo lugar a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 2: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante termos e condições a definir, ouvida a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia geral é constituída por um Presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação do relatório e contas do exercício, deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral reúne por iniciativa dos sócios ou da administração, por meio de convocatória assinada pelo presidente da mesa dirigida os membros da assembleia geral, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A convocatória deve indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As reuniões da assembleia geral, podem ter lugar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: Para além do disposto na lei, compete em especial a assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Texto do artigo, página 3: a)Relatório do conselho de administração, balanço e as contas, e sobre o parecer dos órgãos de fiscalização da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: b) A aplicação dos resultados do exercício, numa base anual;
- Número ou marcador, página 3: c) Plano de negócios da sociedade:
- Número ou marcador, página 3: d) Alteração ou reforma dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: e) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 3: f) A cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: f) Eleição ou destituição dos membros do conselho de administração e membros do conselho fiscal ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 3: g) A emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 3: h) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões;
- Número ou marcador, página 3: i) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 3: A administração, gestão da sociedade será exercida pelo sócio Santos Albino Domingos Gonzaga Jeque, que desde já fica nomeado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) Ao conselho de administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 3: a) Determinar e gerir a estratégia da sociedade, os principais planos de acção, a política de risco, os orçamentos e negócios, de modo a incorporar conceitos e práticas de sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 3: b) Actuar como principal órgão promotor da Governação Corporativa;
- Número ou marcador, página 3: c) Cultivar e promover uma cultura empresarial ética, nomeadamente aprovando ou aderindo a Códigos de Conduta e Regulamentos Internos;
- Número ou marcador, página 3: d) Definir os objectivos da sociedade e fiscalizar a sua execução;
- Número ou marcador, página 3: e) Supervisionar todos os gastos de capital, aquisições e alienações;
- Número ou marcador, página 3: f) Fiscalizar a eficácia das práticas de governo da sociedade e proceder às necessárias mudanças;
- Número ou marcador, página 3: g) Certificar-se de que a sociedade está de conformidade com a lei e regulamentos, normas e padrões, incluindo questões relativas ao relato e comunicação;
- Número ou marcador, página 3: h) Definir as necessidades de comités específicos encarregados de estudar e preparar propostas para a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: i) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
- Número ou marcador, página 3: j) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar be ns e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: k) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 3: l) Tomar ou dar de arrendamento, bem como de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 3: m) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
- Número ou marcador, página 3: n) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Fica excluída da competência do conselho de administração, salvo deliberação expressa da assembleia geral em contrário, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ainda ao conselho de administração definir a estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 3: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato do fiscal único é de 3 anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do fiscal único)
- Texto do artigo, página 3: Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a execução dos actos praticados na gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: b) Analisar o relatório e contas da sociedade e emitir o competente parecer;
- Número ou marcador, página 3: c) Supervisionar todos os gastos de capital, aquisições e alienações;
- Número ou marcador, página 3: d) Fiscalizar a eficácia das práticas de governo da sociedade e proceder às necessárias mudanças;
- Número ou marcador, página 3: e) Certificar-se de que a sociedade está de conformidade com a lei e regulamentos, normas e padrões, incluindo questões relativas ao relato e comunicação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pelos membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Gestão corrente)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao administrador responsável pela gestão corrente da sociedade, exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente,
- Texto do artigo, página 4: e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador pode constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura do administrador responsável pela gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos;
- Número ou marcador, página 4: d) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado e nos termos regulamentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para alienar ou onerar bens imobiliários é sempre necessário a assinatura de três administradores, sendo duas delas a do presidente do conselho de administração e do administrador que superintende a área financeira;
- Número ou marcador, página 4: Quatro) É interdito em absoluto aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar, cível ou criminal dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 4: a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 4: b) Cinco por cento para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 4: c) Constituição, reforço ou reintegração de reservas técnicas, tais como para investimentos, estabilização de dividendos, entre outras, conforme a for deliberado em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Constituição de dividendos para os sócios;
- Número ou marcador, página 4: e) Outras finalidades que a assembleia geral deliberar, incluindo a atribuição de bónus de eficiência aos trabalhadores e membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores da sociedade serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, devendo agir em conformidade com o disposto nos artigos 239 e seguintes do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, três de Julho de dois mil e vinte. —
- Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Aya Cosméticos e Doces, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366162 uma entidade denominada Aya Cosméticos e Doces, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Eliaz Acbar, casado com a senhora(a) Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar em Regime de Comunhão de Bens Adquiridos, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Xipamanine, na rua dos Irmãos Roby, n.º 230 /1.º andar em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205600 S, emitido a 22 de Julho de 2016 e válido até 27 de Julho de 2020;
- Texto do artigo, página 4: Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar, casado com o senhor Eliaz Acbar em Regime de Comunhão de Bens Adquiridos, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Xipamanine, na rua dos Irmãos Roby n.º 230/1.º, andar em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709235P, emitido a 12 de Fevereiro de 2016 e válido até 12 de Fevereiro de 2021.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Aya Cosméticos & Doces, Limitada, com sede na rua dos Irmãos Roby, n.º 183, rés-de-chão, bairro de Xipamanine, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objectivo:
- Texto do artigo, página 4: Venda a grosso e retalho de produtos cosméticos de higiene e beleza, venda a grosso e retalho de produtos alimentares, venda a grosso e retalho de tecidos diversos, perfumaria, bijutaria, artigos de iluminação e decoração, vestuário para homem, senhora e criança, calçado, malas para senhoras, fronhas e cobertores, cintos, cortinas, toalhas de banho e mesa; artigos de desporto, utensílios de cozinha, prestação de serviços de estética e beleza, prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido em duas quotas iguais, Eliaz Acbar com o valor de cinquenta mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, e Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento e diminuição do capital)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares do capital, no entanto se a situação assim o exigir,
- Texto do artigo, página 5: os sócios poderão suprimir a qualquer encargo à sociedade, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos sócios, com antecedência mínima de quinze dias mas as extraordinárias poderão ocorrer sempre que assim se justificar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passiva fica a cargo do sócio Eliaz Acbar.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador, especialmente nomeado pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros dos falecidos, legalmente representados, devendo eles nomearem entre si uma pessoa, enquanto a respetiva quota se mantiver una e indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em casos omissos, regular-se-ão pelas disposições legais aplicáveis e em vigor pela Legislatura da República da Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Captiv 8 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307220, uma entidade denominada, Captiv 8 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Milva Luís Ribeiro dos Santos, casada, maior, com senhor Nóbrega José de Sousa, em regime de comunhão geral de bens, natural
- Texto do artigo, página 5: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Costa do Sol, na rua Dom Carlos, n.º 4523, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100080623M, emitido em Maputo aos 18 de Julho.
- Texto do artigo, página 5: Pela presente escritura constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. Que se regerá pelos artigos que seguem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Captiv 8 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituída.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prestação de serviços nas áreas de marketing.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais. Equivalentes a 100% pertencentes a senhora Milva Luís Ribeiro dos Santos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou
- Texto do artigo, página 5: por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Milva Luís Ribeiro dos Santos que desde já fica nomeada, administradora com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 5: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excecionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em rodo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Choupal Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101375137, uma entidade denominada, Choupal Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Fan Wen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente acidentalmente nesta cidade, na rua Mohamed Said Bar, n.º 1032, 3.º andar, Maputo, titular do Passaporte n.º EE9562926, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dezanove pela Direcção de Migração da China.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Chopal Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Chopal, na Avenida de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo tipo de produtos; b ) C o m é r c i o d e v e s t u á r i o s , calçados, material desportivo, material escolar, bijutarias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração e loiça;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro Fan Wen, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Texto do artigo, página 6: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Fan Wen, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representacão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanço e contas do exercício finda e repartição.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolucão
- Texto do artigo, página 6: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Clínica + Saúde, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101188469, uma sociedade denominada Clínica + Saúde, Limitada. Constituída entre: Edgar Basílio Ussene, casado, de 39 anos de idade, filho de Basílio Ussene e Maria da Conceição, natural de Nampula, cidade de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105027199M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 2 de Setembro de 2014, residente na cidade de Lichinga;
- Texto do artigo, página 6: Elizabeth da Conceição Basílio, casada, de 41 anos de idade, filho de Basílio Ussene e Maria da Conceição, natural de Nampula, cidade de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106889019A, emitido pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 6: de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Agosto de 2017, residente na cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 6: Fidélis Basílio Ussene, casado, de 37 anos de idade, filho de Basílio Ussene e Maria da Conceição, natural de Nampula, cidade de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701502115M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Novembro de 2017, residente na cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 6: Ezequiel Basílio Ussene, casado, de 39 anos de idade, filho de Basilio Ussene e Maria da Conceição, natural de Nampula, cidade de Nampula, província de Nampula, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 051000001156320, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Niassa, aos 13 de Fevereiro de 2019, residente em Lichinga.
- Texto do artigo, página 6: Pela presente celebram um contrato entre si para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Clínica + Saúde, Limitada, que reger-se-á pelas cláusulas ou artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Clínica + Saúde, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade da data do registo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província de Niassa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços em:
- Número ou marcador, página 6: a) Consultas médicas;
- Número ou marcador, página 6: b) Análises clínicas;
- Número ou marcador, página 6: c) Tratamento por internamento e ambulatório;
- Número ou marcador, página 6: d) Assistência domiciliária.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alinear livremente as participações sociais de que for titular.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da capital social e obrigações
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social encontra-se integralmente realizado, no valor de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas subscritas respectivamente por:
- Número ou marcador, página 7: a) Pelo sócio Edgar Basílio Ussene, com uma quota em dinheiro no valor de 1.730.000,00MT (um milhão e setecentos e trinta mil meticais), e uma quota em bem móvel (viatura de marca Toyota Landcruizer 4X4, com a chapa de inscrição MBP 40-53) avaliada no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), perfazendo um total de 2.730.000,00MT (dois milhões e setecentos e trinta mil meticais), correspondente a 61% (sessenta e um por cento);
- Número ou marcador, página 7: b) Pela sócia Elizabeth da Conceição Basílio, com uma quota em dinheiro no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 22% (vinte e dois por cento);
- Número ou marcador, página 7: c) Pelo sócio Fidélis Basílio Ussene, com uma quota em dinheiro no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento);
- Número ou marcador, página 7: d) Pelo sócio Ezequiel Basílio Ussene, com uma quota em dinheiro no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, podendo além disso, os sócios efectuar suprimento à sociedade nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão aumentar os seus capitais, mediante consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessação ou eliminação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carecerá de um consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência, esse direito caberá à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Se nem os sócios nem a sociedade em conjunto ou individualmente, pretenderem a parte ou totalidade de quota a ceder, poderá o socio que desejar apartar-se de sociedade alienála livremente para terceiros.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da recepção do pedido de cedência, pela sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas por acordo dos sócios ou que forem arrestadas, penhoradas ou arroladas ou por qualquer forma apreendidas em processo judicial, fiscal ou administrativo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A quota considera-se amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço de amortização, salvo decisão em contrário da assembleia geral, será o do valor do último balanço.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão fazer-se representar por procuradores, devendo conferir a estes dos poderes necessários para transigir.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Peso dos votos)
- Número ou marcador, página 7: Um) O peso dos votos de cada sócio é directamente proporcional a proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de empate nos votos deliberativos, o socio maioritário exercerá o voto de honra.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composta por um ou mais membros a eleger pela assembleia geral o qual é dispensado de caução. Os membros do conselho de administração podem ou não ser sócios e podem ou não ser eleitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração poderá ser assistida por um órgão de natureza consultiva, denominada conselho consultivo, constituído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Pelos sócios eleitos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Por entidades de reconhecido mérito que a agência convide para dele fazerem parte.
- Número ou marcador, página 7: Três) O conselho consultivo funciona quando convocado pela administração da sociedade, por escrito, com uma antecedência não inferior a quinze dias úteis e será presidida por um dos sócios da sociedade, eleito em assembleia geral, tomando em consideração as recomendações feitas pelo referido conselho.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela activa e passivamente será exercida pelos sócios Edgar Basílio Ussene e Ezequiel Basílio Ussene, que desde já ficam nomeados director-geral e administrador respectivamente com dispensa de caução, com remuneração, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete a administração exercer os mais amplos poderes da administração representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem assim practivar em todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que ao presente contrato de sociedade ou a lei não reservem o direito para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e administrador da sociedade acompanhados com o carimbo, ou em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo décimo primeiro deste estatuto de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Sete) A assembleia geral poderá constituir mandatários nos termos previstos no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial, bem assim constituir outros mandatários fixando-lhes os poderes e tempo do mandado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal na ordem de vinte por cento serão distribuídos conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sob a proposta do conselho de gerência, pode a assembleia geral deliberar sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e de previsões, designadamente há estabilizações de dividendos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 7: O ano civil corresponde ao ano social e o balanço será encerrado com a data de trinta de e um de Dezembro, para ser submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou quando for aprovado por maioria de votos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nos casos acima referidos a liquidação e partilha far-se-á nos termos e condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que fique omisso regularão as disposições da lei de onze de abril de mil e novecentos e um, bem como outras legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Lichinga, 10 de Agosto de 2020. —
- Texto do artigo, página 8: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 8: Construções Fram
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezanove de Agosto de dois mil e vinte, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária o sócios da sociedade Construções Fram, com sede na Avenida Josina Machel, 1601, Machava – Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 10068116.
- Texto do artigo, página 8: Encontravam-se presentes os sócios Francisco Alves Domingos Rodrigues, titular de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social e Maizel Bachu, titular de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social, encontrando-se, por isso, representada a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Presidiu a assembleia geral o senhor Maizel Bachu a qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocacão.
- Texto do artigo, página 8: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
- Texto do artigo, página 8: Um) Deliberar sobre a cedência na totalidade das quotas dos sócios Francisco Alves Domingos Rodrigues, titular de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social e Maizel Bachu, titular de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social a favor dos senhores Abdul Latif Mamade Mussa e Sohel Ibrahimo Isop pelo seu valor nominal que entram para sociedade como novos sócios.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Nomeação dos senhores Abdul Latif Mamade Mussa e Sohel Ibrahimo Isop para o cargo de administradores, sendo suficiente a assinatura de um administrador para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Três) Deliberar sobre a renúncia dos senhores Francisco Alves Domingos Rodrigues e Maizel Bachu todos os cargos que vinha exercendo na sociedade e nada tem a haver com ela.
- Texto do artigo, página 8: Quatro) Deliberar sobre aumento do capital social de quinhentos mil meticais para seis milhões e duzentos mil meticais, atraves da inclusão no capital social dos seguintes bens móveis:
- Texto do artigo, página 8: a) 2 Betoneiras da marca Fecocivil avaliadas em 213.000,00MT
- Texto do artigo, página 8: b) 2 Betoneiras da marca Turner Morris avaliadas em 239.980,00MT
- Texto do artigo, página 8: c) 1 Compactodora da marca Alfa avaliada em 457.950,00MT;
- Texto do artigo, página 8: d) 1 Restroescavadora de Esteiras da marca Komatsu avaliada em 994.000,00MT;
- Texto do artigo, página 8: e) 1 Gerador da marca Kumins avaliado em 617.700,00MT;
- Texto do artigo, página 8: f) 1 Grua Torre da marca Fecocivil avaliada em 2.130.000,00MT;
- Texto do artigo, página 8: g) 1 Máquina de projectar argamassa da marca maltech avaliada em 42.600,00MT;
- Texto do artigo, página 8: h) 1 Tractor Industrial da marca JCB avaliado em 568.000,00MT;
- Texto do artigo, página 8: i) 1 Viatura Toyota Corrola avaliada em 213.000,00MT;
- Texto do artigo, página 8: j) 1 Viatura Toyota Dyna avaliada em 142.000,00MT;
- Texto do artigo, página 8: k) 1 Viatura Isuzu Elf avaliada em 142.000,00MT.
- Texto do artigo, página 8: Cinco) Alteração dos artigos quarto e quinto que passaram a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis milhões e duzentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de três milhões e cem mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Sohel Ibrahimo Isop, titular de uma quota no valor de três milhões e cem mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administracão
- Número ou marcador, página 8: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Abdul Latif Mamade Mussa e Sohel Ibrahimo Isop que são desde já nomeados administradores.
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