Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Light Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia treze de Julho do ano dois mil e vinte, exarada a folhas cento e vinte a cento e vinte e quatro dois do livro de notas para escrituras diversas número quatro da Conservatória do Registo de Chimoio, a cargo do conservador e em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante os senhores: Sebastião Henriques Bastião, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira-Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701473824M, emitido aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Chinhamapere, cidade e província de Manica; Reda Akil, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bent-Jbel-Líbano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102292044I, emitido aos cinco de Maio de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Malhangalene, rua da Resistência, numero sessenta, cidade de Maputo; Mahdi Akil, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102650775Q, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Malhangalene, cidade de Maputo, e Ahmad Yehya Nasser, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105695973C, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, Avenida da Zâmbia, cidade de Maputo, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Light Investiment, Limitada, com sede no distrito, cidade e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dedicar-se-à a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas, consultoria jurídica, gestão de recursos humanos, gestão em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 20 b) Fornecimento de bens e serviços, material de escritório, peças de viaturas e maquinaria, equipamento informático, mobiliários diversos, venda de viaturas, fornecimento de acessórios, e rent-a-car, venda de combustível, reparação de manutenção de diversos equipamentos, reparação e manutenção de viaturas e motorizadas; e
Número ou marcador · p. 20 c) Serviços de serigrafia e gráfica, comercialização mineira, compra de ouro e diamante, exploração mineira, pesquisa mineira, e hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital, subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais de valores nominais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social cada pertencentes aos sócios Sebastião Henriques Bastião, Reda Akil, Ahmad Yehya Nasser e Mahdi Akil.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócios Sebastião Henriques Bastião e Ahmad Yehya Nasser, que desde já ficam nomeados como director-geral e director executivo, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigado pela assinatura
Texto do artigo · p. 20 do director-geral e do director executivo. Está conforme. Aos vinte e seis de Junho de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 20 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Light Investiment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia treze de Julho do ano dois mil e vinte, exarada a folhas cento e vinte a cento e vinte e quatro dois do livro de notas para escrituras diversas número quatro da Conservatória do Registo de Chimoio, a cargo do conservador e em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante os senhores: Sebastião Henriques Bastião, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira-Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701473824M, emitido aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Chinhamapere, cidade e província de Manica; Reda Akil, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bent-Jbel-Líbano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102292044I, emitido aos cinco de Maio de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Malhangalene, rua da Resistência, numero sessenta, cidade de Maputo; Mahdi Akil, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102650775Q, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Malhangalene, cidade de Maputo, e Ahmad Yehya Nasser, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105695973C, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, Avenida da Zâmbia, cidade de Maputo, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Light Investiment, Limitada, com sede no distrito, cidade e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade dedicar-se-à a prestação de serviços de:
  11. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas, consultoria jurídica, gestão de recursos humanos, gestão em contabilidade e auditoria;
  12. Número ou marcador, página 20: b) Fornecimento de bens e serviços, material de escritório, peças de viaturas e maquinaria, equipamento informático, mobiliários diversos, venda de viaturas, fornecimento de acessórios, e rent-a-car, venda de combustível, reparação de manutenção de diversos equipamentos, reparação e manutenção de viaturas e motorizadas; e
  13. Número ou marcador, página 20: c) Serviços de serigrafia e gráfica, comercialização mineira, compra de ouro e diamante, exploração mineira, pesquisa mineira, e hotelaria e turismo.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 20: O capital, subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais de valores nominais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social cada pertencentes aos sócios Sebastião Henriques Bastião, Reda Akil, Ahmad Yehya Nasser e Mahdi Akil.
  17. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Da administração e gerência
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócios Sebastião Henriques Bastião e Ahmad Yehya Nasser, que desde já ficam nomeados como director-geral e director executivo, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  23. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigado pela assinatura
  24. Texto do artigo, página 20: do director-geral e do director executivo. Está conforme. Aos vinte e seis de Junho de dois mil e vinte.
  25. Texto do artigo, página 20: — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.