Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Aya Cosméticos e Doces, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366162 uma entidade denominada Aya Cosméticos e Doces, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Eliaz Acbar, casado com a senhora(a) Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar em Regime de Comunhão de Bens Adquiridos, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Xipamanine, na rua dos Irmãos Roby, n.º 230 /1.º andar em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205600 S, emitido a 22 de Julho de 2016 e válido até 27 de Julho de 2020;
- Texto do artigo, página 4: Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar, casado com o senhor Eliaz Acbar em Regime de Comunhão de Bens Adquiridos, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Xipamanine, na rua dos Irmãos Roby n.º 230/1.º, andar em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709235P, emitido a 12 de Fevereiro de 2016 e válido até 12 de Fevereiro de 2021.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Aya Cosméticos & Doces, Limitada, com sede na rua dos Irmãos Roby, n.º 183, rés-de-chão, bairro de Xipamanine, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objectivo:
- Texto do artigo, página 4: Venda a grosso e retalho de produtos cosméticos de higiene e beleza, venda a grosso e retalho de produtos alimentares, venda a grosso e retalho de tecidos diversos, perfumaria, bijutaria, artigos de iluminação e decoração, vestuário para homem, senhora e criança, calçado, malas para senhoras, fronhas e cobertores, cintos, cortinas, toalhas de banho e mesa; artigos de desporto, utensílios de cozinha, prestação de serviços de estética e beleza, prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido em duas quotas iguais, Eliaz Acbar com o valor de cinquenta mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, e Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento e diminuição do capital)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares do capital, no entanto se a situação assim o exigir,
- Texto do artigo, página 5: os sócios poderão suprimir a qualquer encargo à sociedade, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos sócios, com antecedência mínima de quinze dias mas as extraordinárias poderão ocorrer sempre que assim se justificar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passiva fica a cargo do sócio Eliaz Acbar.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador, especialmente nomeado pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros dos falecidos, legalmente representados, devendo eles nomearem entre si uma pessoa, enquanto a respetiva quota se mantiver una e indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em casos omissos, regular-se-ão pelas disposições legais aplicáveis e em vigor pela Legislatura da República da Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.