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Texto do artigo · p. 4 Aya Cosméticos e Doces, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366162 uma entidade denominada Aya Cosméticos e Doces, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Eliaz Acbar, casado com a senhora(a) Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar em Regime de Comunhão de Bens Adquiridos, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Xipamanine, na rua dos Irmãos Roby, n.º 230 /1.º andar em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205600 S, emitido a 22 de Julho de 2016 e válido até 27 de Julho de 2020;
Texto do artigo · p. 4 Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar, casado com o senhor Eliaz Acbar em Regime de Comunhão de Bens Adquiridos, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Xipamanine, na rua dos Irmãos Roby n.º 230/1.º, andar em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709235P, emitido a 12 de Fevereiro de 2016 e válido até 12 de Fevereiro de 2021.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Aya Cosméticos & Doces, Limitada, com sede na rua dos Irmãos Roby, n.º 183, rés-de-chão, bairro de Xipamanine, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 4 Venda a grosso e retalho de produtos cosméticos de higiene e beleza, venda a grosso e retalho de produtos alimentares, venda a grosso e retalho de tecidos diversos, perfumaria, bijutaria, artigos de iluminação e decoração, vestuário para homem, senhora e criança, calçado, malas para senhoras, fronhas e cobertores, cintos, cortinas, toalhas de banho e mesa; artigos de desporto, utensílios de cozinha, prestação de serviços de estética e beleza, prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido em duas quotas iguais, Eliaz Acbar com o valor de cinquenta mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, e Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento e diminuição do capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 Não haverá prestações suplementares do capital, no entanto se a situação assim o exigir,
Texto do artigo · p. 5 os sócios poderão suprimir a qualquer encargo à sociedade, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos sócios, com antecedência mínima de quinze dias mas as extraordinárias poderão ocorrer sempre que assim se justificar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passiva fica a cargo do sócio Eliaz Acbar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador, especialmente nomeado pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros dos falecidos, legalmente representados, devendo eles nomearem entre si uma pessoa, enquanto a respetiva quota se mantiver una e indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em casos omissos, regular-se-ão pelas disposições legais aplicáveis e em vigor pela Legislatura da República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Aya Cosméticos e Doces, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366162 uma entidade denominada Aya Cosméticos e Doces, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Eliaz Acbar, casado com a senhora(a) Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar em Regime de Comunhão de Bens Adquiridos, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Xipamanine, na rua dos Irmãos Roby, n.º 230 /1.º andar em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205600 S, emitido a 22 de Julho de 2016 e válido até 27 de Julho de 2020;
  5. Texto do artigo, página 4: Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar, casado com o senhor Eliaz Acbar em Regime de Comunhão de Bens Adquiridos, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Xipamanine, na rua dos Irmãos Roby n.º 230/1.º, andar em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709235P, emitido a 12 de Fevereiro de 2016 e válido até 12 de Fevereiro de 2021.
  6. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Aya Cosméticos & Doces, Limitada, com sede na rua dos Irmãos Roby, n.º 183, rés-de-chão, bairro de Xipamanine, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objeto social)
  15. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objectivo:
  16. Texto do artigo, página 4: Venda a grosso e retalho de produtos cosméticos de higiene e beleza, venda a grosso e retalho de produtos alimentares, venda a grosso e retalho de tecidos diversos, perfumaria, bijutaria, artigos de iluminação e decoração, vestuário para homem, senhora e criança, calçado, malas para senhoras, fronhas e cobertores, cintos, cortinas, toalhas de banho e mesa; artigos de desporto, utensílios de cozinha, prestação de serviços de estética e beleza, prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido em duas quotas iguais, Eliaz Acbar com o valor de cinquenta mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, e Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondentes a 50% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Aumento e diminuição do capital)
  22. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares do capital, no entanto se a situação assim o exigir,
  26. Texto do artigo, página 5: os sócios poderão suprimir a qualquer encargo à sociedade, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 5: As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos sócios, com antecedência mínima de quinze dias mas as extraordinárias poderão ocorrer sempre que assim se justificar.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passiva fica a cargo do sócio Eliaz Acbar.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador, especialmente nomeado pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 5: (Morte ou incapacidade)
  36. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros dos falecidos, legalmente representados, devendo eles nomearem entre si uma pessoa, enquanto a respetiva quota se mantiver una e indivisa.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e liquidada como os sócios deliberarem.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 5: Em casos omissos, regular-se-ão pelas disposições legais aplicáveis e em vigor pela Legislatura da República da Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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