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Texto do artigo · p. 21 MN Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101375544, uma entidade denominada MN Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Juvêncio Helena Moisés Nhatsave, solteiro, natural de Massingir e residente na Matola Rio, no bairro Campoane, quarteirão 3, em Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356787N, emitido na cidade da Matola, a 16 de Fevereiro de 2016 e válido até 16 de Fevereiro de 2021; e
Texto do artigo · p. 21 Abelardo Jacinto Laisse Minzo, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, na Avenida das FPLM, quarteirão 10, casa n.º 11, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101241521N, emitido na cidade de Maputo, a 6 de Junho de 2016 e válido até 8 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 21 Celebram, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e reciprocamente aceitam o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de MN Logistics, Limitada, e constitui-se como sociedade de serviços sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, rés-dochão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de desembaraço/ despacho aduaneiro nas impor-tações, exportações, trânsito inter-nacional, cabotagem marítima, consultoria e intermediação comer-cial;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de logística e procura (procurement);
Número ou marcador · p. 21 c) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 21 d) Compra e venda de bens.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao senhor Juvêncio Helena Moisés Nhatsave;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao senhor Abelardo Jacinto Laisse Minzo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros, nos termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em as-sembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a outro sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas nos termos previstos na lei comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 21 O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação do outro sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Morte e interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos os represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for recusada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil para:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir
Texto do artigo · p. 21 extraordinariamente sempre que for neces-sário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada por uma direcção geral a nomear pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A direcção geral terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realizacão do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria direcção geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros da direcção geral estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois membros da direcção geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A direcção geral pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 22 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 22 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica desde autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituicão bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: MN Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101375544, uma entidade denominada MN Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Juvêncio Helena Moisés Nhatsave, solteiro, natural de Massingir e residente na Matola Rio, no bairro Campoane, quarteirão 3, em Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356787N, emitido na cidade da Matola, a 16 de Fevereiro de 2016 e válido até 16 de Fevereiro de 2021; e
  4. Texto do artigo, página 21: Abelardo Jacinto Laisse Minzo, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, na Avenida das FPLM, quarteirão 10, casa n.º 11, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101241521N, emitido na cidade de Maputo, a 6 de Junho de 2016 e válido até 8 de Junho de 2021.
  5. Texto do artigo, página 21: Celebram, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e reciprocamente aceitam o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de MN Logistics, Limitada, e constitui-se como sociedade de serviços sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, rés-dochão, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de desembaraço/ despacho aduaneiro nas impor-tações, exportações, trânsito inter-nacional, cabotagem marítima, consultoria e intermediação comer-cial;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de logística e procura (procurement);
  19. Número ou marcador, página 21: c) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
  20. Número ou marcador, página 21: d) Compra e venda de bens.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao senhor Juvêncio Helena Moisés Nhatsave;
  27. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao senhor Abelardo Jacinto Laisse Minzo.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 21: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros, nos termos e condições definidos em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em as-sembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  35. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a outro sócio não cedente.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  38. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas nos termos previstos na lei comercial.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: (Exclusão dos sócios)
  41. Texto do artigo, página 21: O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação do outro sócio.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 21: (Morte e interdição de sócios)
  44. Texto do artigo, página 21: Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos os represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for recusada.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil para:
  48. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  49. Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir
  51. Texto do artigo, página 21: extraordinariamente sempre que for neces-sário.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por uma direcção geral a nomear pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 21: Dois) A direcção geral terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realizacão do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria direcção geral.
  56. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros da direcção geral estão dispensados de caução.
  57. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  60. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois membros da direcção geral.
  61. Número ou marcador, página 21: Dois) A direcção geral pode constituir mandatários.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  64. Número ou marcador, página 21: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  65. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  66. Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  67. Número ou marcador, página 22: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  68. Número ou marcador, página 22: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  72. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica desde autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituicão bancária, a título de realização do capital social.
  74. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
  75. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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