Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 PI Grande Mercearia & Botle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101374432, uma entidade denominada PI Grande Mercearia & Botle Store, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Ester Fernando Tondo, solteira, maior, natural e residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Rua Ernesto Paulo, número cinquenta e dois, primeiro andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101004170318F, a 25 de Agosto de 2010, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Tânia Marisa Elias Libanze Chaúque, casada, natural da cidade de Maputo e residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010250766B, a 19 de Fevereiro de 2019, emitido pela Secção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação social de PI Grande Mercearia & Botle Store, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Marracuene, bairro 29 de Setembro, Avenida de Moçambique, número um, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Mercearia;
Número ou marcador · p. 26 b) Botle store;
Número ou marcador · p. 26 c) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada uma, subscritas pelas sócias Ester Fernando Tondo e Tânia Marisa Elias Libanze Chaúque.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Suprimentos
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordina-riamente, uma vez por ano e, extraordinaria-mente, sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver, pelo menos, cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela conforme deliberação dos sócios dada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão
Texto do artigo · p. 26 ser assinados por qualquer empregado indicado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: PI Grande Mercearia & Botle Store, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101374432, uma entidade denominada PI Grande Mercearia & Botle Store, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Ester Fernando Tondo, solteira, maior, natural e residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Rua Ernesto Paulo, número cinquenta e dois, primeiro andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101004170318F, a 25 de Agosto de 2010, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 26: Tânia Marisa Elias Libanze Chaúque, casada, natural da cidade de Maputo e residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010250766B, a 19 de Fevereiro de 2019, emitido pela Secção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação social de PI Grande Mercearia & Botle Store, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Marracuene, bairro 29 de Setembro, Avenida de Moçambique, número um, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: Duração
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: Objecto
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Mercearia;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Botle store;
  15. Número ou marcador, página 26: c) Exportação e importação.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: Capital social
  19. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada uma, subscritas pelas sócias Ester Fernando Tondo e Tânia Marisa Elias Libanze Chaúque.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: Suprimentos
  22. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordina-riamente, uma vez por ano e, extraordinaria-mente, sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver, pelo menos, cinquenta e um por cento de capital representado.
  31. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 26: Administração
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela conforme deliberação dos sócios dada em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão
  36. Texto do artigo, página 26: ser assinados por qualquer empregado indicado.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.