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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: PI Grande Mercearia & Botle Store, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101374432, uma entidade denominada PI Grande Mercearia & Botle Store, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Ester Fernando Tondo, solteira, maior, natural e residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Rua Ernesto Paulo, número cinquenta e dois, primeiro andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101004170318F, a 25 de Agosto de 2010, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Tânia Marisa Elias Libanze Chaúque, casada, natural da cidade de Maputo e residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010250766B, a 19 de Fevereiro de 2019, emitido pela Secção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação social de PI Grande Mercearia & Botle Store, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Marracuene, bairro 29 de Setembro, Avenida de Moçambique, número um, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Mercearia;
- Número ou marcador, página 26: b) Botle store;
- Número ou marcador, página 26: c) Exportação e importação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada uma, subscritas pelas sócias Ester Fernando Tondo e Tânia Marisa Elias Libanze Chaúque.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Suprimentos
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordina-riamente, uma vez por ano e, extraordinaria-mente, sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver, pelo menos, cinquenta e um por cento de capital representado.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela conforme deliberação dos sócios dada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão
- Texto do artigo, página 26: ser assinados por qualquer empregado indicado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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