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Texto do artigo · p. 13 Farmas Nascentes, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101094324, uma entidade denominada, Farmas Nascentes, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Orlando Paulino Alberto, de nacionalidade moçambicana, nascido em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105789962P, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de identificação Civil de Nampula, casado, residente em Nampula, no bairro de Marere, cidade e província de Maputo, que outorga na qualidade de sócio;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Cândida Pedro Augusto Ossene Alberto, de nacionalidade moçambicana, nascida em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101509307C, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, casada e residente em Nampula, no bairro de Marere, no província e cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócia; e
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: Holiness da Cândida Orlando Alberto, de nacionalidade moçambicana, nascida em Nampula, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 14 de Identidade n.º 1101001843331Q, emitido aos 9 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Nampula, no bairro de Marere, província e cidade de Maputo, menor, representado neste acto pelo pai Orlando Paulino Alberto que outorga na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 14 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a firma Farmas Nascentes, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Rapale-Sede, bairro de Makassa, distrito de Rapale, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação dos sócios em assem-bleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Actividades agrícolas e conexas;
Número ou marcador · p. 14 b) Aquacultura em águas doces;
Número ou marcador · p. 14 c) Treinamento de equipas em matérias de produção agrícola, pecuária e aquícolas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500,00,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Orlando Paulino Alberto, detentor de uma quota no valor de novecentos
Texto do artigo · p. 14 mil meticais (900,000,00MT), correspondente a Sessenta por cento (60%) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Cândida Pedro Augusto Ossene Aberto, detentora de uma quota no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais (225,000,00MT), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Holiness da Cândida Orlando Alberto, detentora de uma quota no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais (375.000,00MT), correspondente a vinte e cinco (25%) do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 14 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da Administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 14 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 14 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 14 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 15 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Farmas Nascentes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101094324, uma entidade denominada, Farmas Nascentes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Orlando Paulino Alberto, de nacionalidade moçambicana, nascido em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105789962P, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de identificação Civil de Nampula, casado, residente em Nampula, no bairro de Marere, cidade e província de Maputo, que outorga na qualidade de sócio;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo: Cândida Pedro Augusto Ossene Alberto, de nacionalidade moçambicana, nascida em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101509307C, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, casada e residente em Nampula, no bairro de Marere, no província e cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócia; e
  6. Texto do artigo, página 13: Terceiro: Holiness da Cândida Orlando Alberto, de nacionalidade moçambicana, nascida em Nampula, portador do Bilhete
  7. Texto do artigo, página 14: de Identidade n.º 1101001843331Q, emitido aos 9 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Nampula, no bairro de Marere, província e cidade de Maputo, menor, representado neste acto pelo pai Orlando Paulino Alberto que outorga na qualidade de sócia.
  8. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  9. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  10. Texto do artigo, página 14: (Tipo de sociedade)
  11. Texto do artigo, página 14: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma Farmas Nascentes, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Rapale-Sede, bairro de Makassa, distrito de Rapale, província de Nampula.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios em assem-bleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  22. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  25. Número ou marcador, página 14: a) Actividades agrícolas e conexas;
  26. Número ou marcador, página 14: b) Aquacultura em águas doces;
  27. Número ou marcador, página 14: c) Treinamento de equipas em matérias de produção agrícola, pecuária e aquícolas.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  29. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500,00,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  32. Número ou marcador, página 14: a) Orlando Paulino Alberto, detentor de uma quota no valor de novecentos
  33. Texto do artigo, página 14: mil meticais (900,000,00MT), correspondente a Sessenta por cento (60%) do capital social;
  34. Número ou marcador, página 14: b) Cândida Pedro Augusto Ossene Aberto, detentora de uma quota no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais (225,000,00MT), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social;
  35. Número ou marcador, página 14: c) Holiness da Cândida Orlando Alberto, detentora de uma quota no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais (375.000,00MT), correspondente a vinte e cinco (25%) do capital social, respectivamente.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  38. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  39. Texto do artigo, página 14: (Transmissão e oneração de quotas)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  42. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  43. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  44. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da Administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  47. Número ou marcador, página 14: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  48. Número ou marcador, página 14: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  49. Número ou marcador, página 14: c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
  51. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  52. Número ou marcador, página 14: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  54. Número ou marcador, página 14: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  55. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
  56. Texto do artigo, página 14: (Aquisição de quotas próprias)
  57. Texto do artigo, página 14: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  58. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  59. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  60. Texto do artigo, página 14: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
  61. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  62. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  63. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  64. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  65. Texto do artigo, página 14: (Quórum e votação)
  66. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  67. Número ou marcador, página 14: Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
  68. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  69. Texto do artigo, página 14: (Reuniões da assembleia geral)
  70. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  71. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  72. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  73. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  75. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  76. Número ou marcador, página 15: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  77. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  78. Número ou marcador, página 15: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  79. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores.
  80. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  81. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  82. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  83. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  84. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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