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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Farmas Nascentes, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101094324, uma entidade denominada, Farmas Nascentes, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Orlando Paulino Alberto, de nacionalidade moçambicana, nascido em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105789962P, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de identificação Civil de Nampula, casado, residente em Nampula, no bairro de Marere, cidade e província de Maputo, que outorga na qualidade de sócio;
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Cândida Pedro Augusto Ossene Alberto, de nacionalidade moçambicana, nascida em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101509307C, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, casada e residente em Nampula, no bairro de Marere, no província e cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócia; e
- Texto do artigo, página 13: Terceiro: Holiness da Cândida Orlando Alberto, de nacionalidade moçambicana, nascida em Nampula, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 14: de Identidade n.º 1101001843331Q, emitido aos 9 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Nampula, no bairro de Marere, província e cidade de Maputo, menor, representado neste acto pelo pai Orlando Paulino Alberto que outorga na qualidade de sócia.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 14: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: (Firma)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma Farmas Nascentes, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Rapale-Sede, bairro de Makassa, distrito de Rapale, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios em assem-bleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Actividades agrícolas e conexas;
- Número ou marcador, página 14: b) Aquacultura em águas doces;
- Número ou marcador, página 14: c) Treinamento de equipas em matérias de produção agrícola, pecuária e aquícolas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500,00,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) Orlando Paulino Alberto, detentor de uma quota no valor de novecentos
- Texto do artigo, página 14: mil meticais (900,000,00MT), correspondente a Sessenta por cento (60%) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Cândida Pedro Augusto Ossene Aberto, detentora de uma quota no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais (225,000,00MT), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) Holiness da Cândida Orlando Alberto, detentora de uma quota no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais (375.000,00MT), correspondente a vinte e cinco (25%) do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 14: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 14: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da Administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 14: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
- Número ou marcador, página 14: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
- Número ou marcador, página 14: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 14: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 15: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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