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Texto do artigo · p. 28 Rana e Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101372944, uma entidade legal denominada, Rana e Companhia, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeira. Mercearia Pinto sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100260573, para efeitos fiscais sob o NUIT 400229082, com sede na Avenida da Maguiguana, n.º 3809, na cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Naimo Jalá, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100619790N, na qualidade de representante, e com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Eres e Companhia, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 28 o n.º 100325942, para efeitos fiscais sob o NUIT 400430551, com sede na Estrada Velha da Moamba, n.º 1120, na província de Maputo, neste acto representada pelo senhor Naufal Rafindine Mohamade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510874C, na qualidade de representante, e com poderes para este acto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Rana e Companhia, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 3809, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a indústria de restauração e similares e sua comercialização.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Mercearia Pinto;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Eres e Companhia, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 e máximo de 7 administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Seis) São nomeados administradores da sociedade os senhores:
Texto do artigo · p. 28 Nazir Jalá em representação a Mercearia Pinto; Naufal Rafindine Mohamade em represen-
Texto do artigo · p. 28 tação da Eres e Companhia, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por carta a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no Livro de Actas e assinada por todos Administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Quórum
Número ou marcador · p. 29 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 29 A empresa está vinculada através de:
Número ou marcador · p. 29 a) A assinatura dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 29 b) A assinatura conjunta de um administrador e um representante;
Número ou marcador · p. 29 c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio,
Texto do artigo · p. 29 pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Rana e Companhia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101372944, uma entidade legal denominada, Rana e Companhia, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Primeira. Mercearia Pinto sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100260573, para efeitos fiscais sob o NUIT 400229082, com sede na Avenida da Maguiguana, n.º 3809, na cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Naimo Jalá, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100619790N, na qualidade de representante, e com poderes para este acto;
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo. Eres e Companhia, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob
  5. Texto do artigo, página 28: o n.º 100325942, para efeitos fiscais sob o NUIT 400430551, com sede na Estrada Velha da Moamba, n.º 1120, na província de Maputo, neste acto representada pelo senhor Naufal Rafindine Mohamade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510874C, na qualidade de representante, e com poderes para este acto.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Rana e Companhia, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: Sede
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 3809, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a indústria de restauração e similares e sua comercialização.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: Capital social
  20. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Mercearia Pinto;
  22. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Eres e Companhia, Limitada.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
  24. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 28: Administração e gestão da sociedade
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 e máximo de 7 administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  29. Número ou marcador, página 28: Três) O administradores estão dispensados de prestar caução.
  30. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 28: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 28: Seis) São nomeados administradores da sociedade os senhores:
  33. Texto do artigo, página 28: Nazir Jalá em representação a Mercearia Pinto; Naufal Rafindine Mohamade em represen-
  34. Texto do artigo, página 28: tação da Eres e Companhia, Limitada.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 29: Reuniões do Conselho de Administração
  37. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por carta a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  39. Número ou marcador, página 29: Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no Livro de Actas e assinada por todos Administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 29: Quórum
  42. Número ou marcador, página 29: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  44. Número ou marcador, página 29: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  47. Texto do artigo, página 29: A empresa está vinculada através de:
  48. Número ou marcador, página 29: a) A assinatura dos dois administradores;
  49. Número ou marcador, página 29: b) A assinatura conjunta de um administrador e um representante;
  50. Número ou marcador, página 29: c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
  51. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio,
  52. Texto do artigo, página 29: pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  53. Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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