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Texto do artigo · p. 29 Sede Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101373665, uma entidade denominada Sede Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Fernando Moises Sede, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188360B, emitido a 26 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Q. 47, casa n.º 918.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 É constituído e será regida pelo código comercial e demais legislação implacável e põe este contrato uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominado Sede Construção – Sociedade Unipessoal Limitada, por tempo tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Laulane, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 918, podendo a sede social ser deslocada por qualquer terrtório nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal ferragens e estabeleiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integrante realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT ( dois mil meticais), que corresponde a 100 % do capital social, pertencente a quota única do sócio Fernando Moises Sede.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo porém o sócio concederá á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua represetação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Fernando Moisés Sede, com pleno poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedades, conferindo-
Texto do artigo · p. 30 -os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixado por lei.
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação viegente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Sede Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101373665, uma entidade denominada Sede Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Fernando Moises Sede, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188360B, emitido a 26 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Q. 47, casa n.º 918.
  4. Texto do artigo, página 29: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 29: É constituído e será regida pelo código comercial e demais legislação implacável e põe este contrato uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominado Sede Construção – Sociedade Unipessoal Limitada, por tempo tempo indeterminado.
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Laulane, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 918, podendo a sede social ser deslocada por qualquer terrtório nacional.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: Duração
  11. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: Objecto
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal ferragens e estabeleiro.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: Capital social
  17. Texto do artigo, página 30: O capital social, integrante realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT ( dois mil meticais), que corresponde a 100 % do capital social, pertencente a quota única do sócio Fernando Moises Sede.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: Aumento de capital
  20. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo porém o sócio concederá á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos da lei.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 30: Gerência
  23. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua represetação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Fernando Moisés Sede, com pleno poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedades, conferindo-
  25. Texto do artigo, página 30: -os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixado por lei.
  29. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação viegente na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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