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Texto do artigo · p. 8 Construções Fram
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezanove de Agosto de dois mil e vinte, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária o sócios da sociedade Construções Fram, com sede na Avenida Josina Machel, 1601, Machava – Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 10068116.
Texto do artigo · p. 8 Encontravam-se presentes os sócios Francisco Alves Domingos Rodrigues, titular de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social e Maizel Bachu, titular de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social, encontrando-se, por isso, representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Presidiu a assembleia geral o senhor Maizel Bachu a qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocacão.
Texto do artigo · p. 8 A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 8 Um) Deliberar sobre a cedência na totalidade das quotas dos sócios Francisco Alves Domingos Rodrigues, titular de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social e Maizel Bachu, titular de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social a favor dos senhores Abdul Latif Mamade Mussa e Sohel Ibrahimo Isop pelo seu valor nominal que entram para sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Nomeação dos senhores Abdul Latif Mamade Mussa e Sohel Ibrahimo Isop para o cargo de administradores, sendo suficiente a assinatura de um administrador para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Três) Deliberar sobre a renúncia dos senhores Francisco Alves Domingos Rodrigues e Maizel Bachu todos os cargos que vinha exercendo na sociedade e nada tem a haver com ela.
Texto do artigo · p. 8 Quatro) Deliberar sobre aumento do capital social de quinhentos mil meticais para seis milhões e duzentos mil meticais, atraves da inclusão no capital social dos seguintes bens móveis:
Texto do artigo · p. 8 a) 2 Betoneiras da marca Fecocivil avaliadas em 213.000,00MT
Texto do artigo · p. 8 b) 2 Betoneiras da marca Turner Morris avaliadas em 239.980,00MT
Texto do artigo · p. 8 c) 1 Compactodora da marca Alfa avaliada em 457.950,00MT;
Texto do artigo · p. 8 d) 1 Restroescavadora de Esteiras da marca Komatsu avaliada em 994.000,00MT;
Texto do artigo · p. 8 e) 1 Gerador da marca Kumins avaliado em 617.700,00MT;
Texto do artigo · p. 8 f) 1 Grua Torre da marca Fecocivil avaliada em 2.130.000,00MT;
Texto do artigo · p. 8 g) 1 Máquina de projectar argamassa da marca maltech avaliada em 42.600,00MT;
Texto do artigo · p. 8 h) 1 Tractor Industrial da marca JCB avaliado em 568.000,00MT;
Texto do artigo · p. 8 i) 1 Viatura Toyota Corrola avaliada em 213.000,00MT;
Texto do artigo · p. 8 j) 1 Viatura Toyota Dyna avaliada em 142.000,00MT;
Texto do artigo · p. 8 k) 1 Viatura Isuzu Elf avaliada em 142.000,00MT.
Texto do artigo · p. 8 Cinco) Alteração dos artigos quarto e quinto que passaram a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis milhões e duzentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de três milhões e cem mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Sohel Ibrahimo Isop, titular de uma quota no valor de três milhões e cem mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administracão
Número ou marcador · p. 8 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Abdul Latif Mamade Mussa e Sohel Ibrahimo Isop que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Construções Fram
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezanove de Agosto de dois mil e vinte, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária o sócios da sociedade Construções Fram, com sede na Avenida Josina Machel, 1601, Machava – Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 10068116.
  3. Texto do artigo, página 8: Encontravam-se presentes os sócios Francisco Alves Domingos Rodrigues, titular de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social e Maizel Bachu, titular de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social, encontrando-se, por isso, representada a totalidade do capital social.
  4. Texto do artigo, página 8: Presidiu a assembleia geral o senhor Maizel Bachu a qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocacão.
  5. Texto do artigo, página 8: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
  6. Texto do artigo, página 8: Um) Deliberar sobre a cedência na totalidade das quotas dos sócios Francisco Alves Domingos Rodrigues, titular de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social e Maizel Bachu, titular de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social a favor dos senhores Abdul Latif Mamade Mussa e Sohel Ibrahimo Isop pelo seu valor nominal que entram para sociedade como novos sócios.
  7. Texto do artigo, página 8: Dois) Nomeação dos senhores Abdul Latif Mamade Mussa e Sohel Ibrahimo Isop para o cargo de administradores, sendo suficiente a assinatura de um administrador para obrigar a sociedade.
  8. Texto do artigo, página 8: Três) Deliberar sobre a renúncia dos senhores Francisco Alves Domingos Rodrigues e Maizel Bachu todos os cargos que vinha exercendo na sociedade e nada tem a haver com ela.
  9. Texto do artigo, página 8: Quatro) Deliberar sobre aumento do capital social de quinhentos mil meticais para seis milhões e duzentos mil meticais, atraves da inclusão no capital social dos seguintes bens móveis:
  10. Texto do artigo, página 8: a) 2 Betoneiras da marca Fecocivil avaliadas em 213.000,00MT
  11. Texto do artigo, página 8: b) 2 Betoneiras da marca Turner Morris avaliadas em 239.980,00MT
  12. Texto do artigo, página 8: c) 1 Compactodora da marca Alfa avaliada em 457.950,00MT;
  13. Texto do artigo, página 8: d) 1 Restroescavadora de Esteiras da marca Komatsu avaliada em 994.000,00MT;
  14. Texto do artigo, página 8: e) 1 Gerador da marca Kumins avaliado em 617.700,00MT;
  15. Texto do artigo, página 8: f) 1 Grua Torre da marca Fecocivil avaliada em 2.130.000,00MT;
  16. Texto do artigo, página 8: g) 1 Máquina de projectar argamassa da marca maltech avaliada em 42.600,00MT;
  17. Texto do artigo, página 8: h) 1 Tractor Industrial da marca JCB avaliado em 568.000,00MT;
  18. Texto do artigo, página 8: i) 1 Viatura Toyota Corrola avaliada em 213.000,00MT;
  19. Texto do artigo, página 8: j) 1 Viatura Toyota Dyna avaliada em 142.000,00MT;
  20. Texto do artigo, página 8: k) 1 Viatura Isuzu Elf avaliada em 142.000,00MT.
  21. Texto do artigo, página 8: Cinco) Alteração dos artigos quarto e quinto que passaram a ter a seguinte nova redacção:
  22. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: Capital social
  25. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis milhões e duzentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de três milhões e cem mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Sohel Ibrahimo Isop, titular de uma quota no valor de três milhões e cem mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 8: Administracão
  30. Número ou marcador, página 8: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Abdul Latif Mamade Mussa e Sohel Ibrahimo Isop que são desde já nomeados administradores.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  33. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  34. Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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