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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Gamil Logística & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101320529, uma entidade denominada, Gamil Logística & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Nesta data, dezassete de Março de dois mil e vinte, foi constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Arlindo Lourenço Mutane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Trevo, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001011101P, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Francisco António Mutane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Trevo, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100067100C, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e quinze, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com a denominação Gamil Logística e Serviços, Limitada, sediada no bairro da Matola Gare, rua da Coca-Cola, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A Gamil Logística e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social no bairro da Matola Gare, rua da Coca-Cola, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, filiais e outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Transporte rodoviária, fluvial e aéreo de passageiros e carga diversa;
- Número ou marcador, página 17: b) Serviços de freitas;
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação acessória e serviços diversos nas áreas de transporte;
- Número ou marcador, página 17: d) Logística de transportes, manutenção, aluguer de equipamentos e maquinas diversa;
- Número ou marcador, página 17: e) Despachos aduaneiros e consultoria.
- Número ou marcador, página 17: f) Exercício de outras actividades conexas e complementares ao objecto social principal mediante previa autorização e deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1000.000,00MT, correspondente a 100% e dividido em duas quotas desigauis de 200.000,00MT, uma delas equivalente a 20% do capital social e perteNcentes ao sócio Arlindo Lourenço Mutane e uma outra no valor nominal de 800.000,00MT, correspondente a 80% do capital social e pertecentes ao sócio Francisco António Mutane.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social podera ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelos sócios na proporção das sua quotas.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade funciona com os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 17: b) Administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, convocada e presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral e nela participam todos os sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 17: a) Eleger o presidente da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovar os orçamentos dos planos de negócios anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 17: c) Aprovar os relatórios financeiros dos planos de negócios anuais; d)Criar a figura de direcção geral, nomear o titular de cargo e determinar as suas funções.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Arlindo Lourenço Mutane, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa da caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora da sociedade presta contas à assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 17: Compete á administração da sociedade:
- Número ou marcador, página 17: a) Obrigar a sociedade nas suas contas bancárias;
- Número ou marcador, página 17: b) Nomear o gerente, o director-geral e os gerentes das suas filiais;
- Número ou marcador, página 17: c) Definir as competências dos gerentes das filiais das sucursais, das delegações ou das outras formas de representaçâo;
- Número ou marcador, página 17: d) Estabelecer os procedimentos de prestação de contas de todos os gerentes da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 17: f) Fazer cumprir o regulamento interno de trabalho e os planos de negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: g) Contratar serviços de auditoria externa da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: h) Fazer cumprir as recomendações dos auditores externos da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros, autonomia administrativa e disciplinar
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Recursos financeiros)
- Texto do artigo, página 17: Constituem recursos financeiros da sociedade:
- Número ou marcador, página 17: a) O rendimento do seu capital investido;
- Número ou marcador, página 17: b) Os títulos de valores depositados nas suas contas bancariam e na sua tesouraria;
- Número ou marcador, página 17: c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
- Número ou marcador, página 17: d) Os juros das suas contas bancarias;
- Número ou marcador, página 17: e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 17: f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Autonomia administrativa e disciplinar)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
- Número ou marcador, página 17: a) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno de trabalho;
- Número ou marcador, página 17: b) Definir o seu quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 17: c) Dispor sobre o pessoal, direitos e obrigações, assim como exigências à selecção, ao ingresso, ao desen-volvimento, à manutenção e admi-nistração do referido pessoa, nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 17: d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o regulamento interno de trabalho e a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos litígios, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Litígios)
- Texto do artigo, página 17: Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previsto da lei em vigor.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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