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- Texto do artigo, página 22: Mozambique Sport Televisão – Moz Sport Tv, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101374246, uma entidade denominada Mozambique Sport Televisão – Moz Sport Tv, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Mozambique Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada, entidade registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101345580, a 3 de Julho de 2020, em Maputo, com Identificação Fiscal 401132422, com sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, rua da Kapulana, n.º 60, primeiro andar, representada pelo sócio gerente Paulo Tibério Armando Saveca, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392690N, residente na cidade de Maputo, distrito Kamubucuana, bairro de Bagamoyo, emitido em Maputo, a 3 de Setembro de 2019; e
- Texto do artigo, página 22: Paulo Tibério Armando Saveca, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392690N, residente na cidade de Maputo, distrito Kamubucuana, bairro de Bagamoyo, emitido em Maputo, a 3 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 23: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Sport Televisão - Moz Sport TV, Limitada, abreviadamente designada, é constituída sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Rua da Capulana, n.º 60, primeiro andar, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de difusão televisiva;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de produção de programas de televisão, videotapes e filmes;
- Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços de pós-produção de obras audiovisuais; d)Prestação de serviços de edição de obras audiovisuais;
- Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços de duplicação e transferência de obras audiovisuais;
- Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços de correção de cor e restauração digital de obras audiovisuais;
- Número ou marcador, página 23: g) Prestação de serviços de efeitos visuais em obras audiovisuais;
- Número ou marcador, página 23: h) Prestação de serviços de publicidade, marketing e animação; i)Prestação de serviços de legendas, títulos e dublagem em obras audio-visuais; j)Prestação de serviços de projeto e edição de som em obras audiovisuais;
- Número ou marcador, página 23: k) Prestação de serviços de agenciamento pela comercialização de obras audiovisuais;
- Número ou marcador, página 23: l) Prestação de serviços de projeção de filmes.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quota, administração e gerência
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT,
- Texto do artigo, página 23: e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95%, pertencente ao sócio Mozambique Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5%, pertencente ao sócio Paulo Tibério Armando Saveca.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio maioritário Mozambique Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada, que desde já fica nomeado administrador, representado por Paulo Tibério Armando Saveca.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-
- Texto do artigo, página 23: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) Do lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos recorrendo-se à legislação geral.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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