Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: EcoPesty – Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101341569, uma entidade denominada, EcoPesty – Prestação de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Adelina Alberto Timane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201433374F, emitido aos 19 de Março de 2018 e válido até 19 de Março de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Samuel Albano Massora Chimué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101334093A, emitido aos 22 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Cidade da Beira, casado com Célia Rita José Chimué em comunhão bens adquiridos.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de EcoPesty – Prestação de Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sede da sociedade é na cidade da Matola, bairro Machava Km 15, casa n.º 2379, quarteirão n.º 14.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de controlo de pragas, limpeza em edifícios, equipamentos industriais, e actividades de manutenção e plantação de jardins, entre outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras
- Texto do artigo, página 10: actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Adelina Alberto Timane, subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Samuel Albano Massora Chimué, subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer
- Texto do artigo, página 10: o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
- Número ou marcador, página 10: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 10: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 10: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
- Número ou marcador, página 10: d) Outras matérias reguladas pela Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por dois administradores, nomeadamente, Adelina Alberto Timane e Samuel Albano Massora Chimué.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por três anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A liquidação da sociedade será extra - judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 11: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.