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- Texto do artigo, página 6: Clínica + Saúde, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101188469, uma sociedade denominada Clínica + Saúde, Limitada. Constituída entre: Edgar Basílio Ussene, casado, de 39 anos de idade, filho de Basílio Ussene e Maria da Conceição, natural de Nampula, cidade de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105027199M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 2 de Setembro de 2014, residente na cidade de Lichinga;
- Texto do artigo, página 6: Elizabeth da Conceição Basílio, casada, de 41 anos de idade, filho de Basílio Ussene e Maria da Conceição, natural de Nampula, cidade de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106889019A, emitido pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 6: de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Agosto de 2017, residente na cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 6: Fidélis Basílio Ussene, casado, de 37 anos de idade, filho de Basílio Ussene e Maria da Conceição, natural de Nampula, cidade de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701502115M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Novembro de 2017, residente na cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 6: Ezequiel Basílio Ussene, casado, de 39 anos de idade, filho de Basilio Ussene e Maria da Conceição, natural de Nampula, cidade de Nampula, província de Nampula, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 051000001156320, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Niassa, aos 13 de Fevereiro de 2019, residente em Lichinga.
- Texto do artigo, página 6: Pela presente celebram um contrato entre si para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Clínica + Saúde, Limitada, que reger-se-á pelas cláusulas ou artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Clínica + Saúde, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade da data do registo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província de Niassa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços em:
- Número ou marcador, página 6: a) Consultas médicas;
- Número ou marcador, página 6: b) Análises clínicas;
- Número ou marcador, página 6: c) Tratamento por internamento e ambulatório;
- Número ou marcador, página 6: d) Assistência domiciliária.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alinear livremente as participações sociais de que for titular.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da capital social e obrigações
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social encontra-se integralmente realizado, no valor de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas subscritas respectivamente por:
- Número ou marcador, página 7: a) Pelo sócio Edgar Basílio Ussene, com uma quota em dinheiro no valor de 1.730.000,00MT (um milhão e setecentos e trinta mil meticais), e uma quota em bem móvel (viatura de marca Toyota Landcruizer 4X4, com a chapa de inscrição MBP 40-53) avaliada no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), perfazendo um total de 2.730.000,00MT (dois milhões e setecentos e trinta mil meticais), correspondente a 61% (sessenta e um por cento);
- Número ou marcador, página 7: b) Pela sócia Elizabeth da Conceição Basílio, com uma quota em dinheiro no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 22% (vinte e dois por cento);
- Número ou marcador, página 7: c) Pelo sócio Fidélis Basílio Ussene, com uma quota em dinheiro no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento);
- Número ou marcador, página 7: d) Pelo sócio Ezequiel Basílio Ussene, com uma quota em dinheiro no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, podendo além disso, os sócios efectuar suprimento à sociedade nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão aumentar os seus capitais, mediante consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessação ou eliminação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carecerá de um consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência, esse direito caberá à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Se nem os sócios nem a sociedade em conjunto ou individualmente, pretenderem a parte ou totalidade de quota a ceder, poderá o socio que desejar apartar-se de sociedade alienála livremente para terceiros.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da recepção do pedido de cedência, pela sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas por acordo dos sócios ou que forem arrestadas, penhoradas ou arroladas ou por qualquer forma apreendidas em processo judicial, fiscal ou administrativo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A quota considera-se amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço de amortização, salvo decisão em contrário da assembleia geral, será o do valor do último balanço.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão fazer-se representar por procuradores, devendo conferir a estes dos poderes necessários para transigir.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Peso dos votos)
- Número ou marcador, página 7: Um) O peso dos votos de cada sócio é directamente proporcional a proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de empate nos votos deliberativos, o socio maioritário exercerá o voto de honra.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composta por um ou mais membros a eleger pela assembleia geral o qual é dispensado de caução. Os membros do conselho de administração podem ou não ser sócios e podem ou não ser eleitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração poderá ser assistida por um órgão de natureza consultiva, denominada conselho consultivo, constituído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Pelos sócios eleitos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Por entidades de reconhecido mérito que a agência convide para dele fazerem parte.
- Número ou marcador, página 7: Três) O conselho consultivo funciona quando convocado pela administração da sociedade, por escrito, com uma antecedência não inferior a quinze dias úteis e será presidida por um dos sócios da sociedade, eleito em assembleia geral, tomando em consideração as recomendações feitas pelo referido conselho.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela activa e passivamente será exercida pelos sócios Edgar Basílio Ussene e Ezequiel Basílio Ussene, que desde já ficam nomeados director-geral e administrador respectivamente com dispensa de caução, com remuneração, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete a administração exercer os mais amplos poderes da administração representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem assim practivar em todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que ao presente contrato de sociedade ou a lei não reservem o direito para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e administrador da sociedade acompanhados com o carimbo, ou em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo décimo primeiro deste estatuto de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Sete) A assembleia geral poderá constituir mandatários nos termos previstos no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial, bem assim constituir outros mandatários fixando-lhes os poderes e tempo do mandado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal na ordem de vinte por cento serão distribuídos conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sob a proposta do conselho de gerência, pode a assembleia geral deliberar sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e de previsões, designadamente há estabilizações de dividendos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 7: O ano civil corresponde ao ano social e o balanço será encerrado com a data de trinta de e um de Dezembro, para ser submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou quando for aprovado por maioria de votos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nos casos acima referidos a liquidação e partilha far-se-á nos termos e condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que fique omisso regularão as disposições da lei de onze de abril de mil e novecentos e um, bem como outras legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Lichinga, 10 de Agosto de 2020. —
- Texto do artigo, página 8: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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