Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Siga-Me Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação SigaMe Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede rua 7 de Abril, bairro Moneia, cidade de Gurue província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101267326, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Siga-Me Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A firma tem a sua sede na rua 7 de Abril, bairro Moneia, cidade de Guruè, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objeto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A firma tem como objecto principal,
- Texto do artigo, página 30: o exercício das seguintes atividades.
- Número ou marcador, página 30: a) Comércio geral de produtos alimentares, bebidas e tabacco;
- Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços de consultoria em documentação, elaboração de projetos de financiamento e projetos de negócios;
- Número ou marcador, página 30: c) Importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços de construção de edifícios, elaboração de projetos arquitetônicos;
- Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços de consultoria em urbanização e planeamento físico.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-
- Texto do artigo, página 30: -se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, na quantia de 20.000,00MT (vinte mil meticais) o qual pertence aos respectivos sócios, os senhores:
- Texto do artigo, página 30: a)Silay Adolfo Manuel, titular do Bilhete de Identidade n.º 041506539403D, residente no distrito de Gurue província da Zambézia, com um valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Victoriano Marcelino Agostinho, titular do Bilhete de Identidade n.º 041600845637A, residente na cidade de Quelimane, província da Zambézia, com um valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, ambos de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dela, ativa ou passivamente será exercida pelo sócio gerente Victoriano Marcelino Agostinho, e os restantes sócios.
- Texto do artigo, página 30: Silay Adolfo Manuel, assume a posição de administração e finanças (logística) da sociedade, onde todos integrantes da sociedade tem o dever de zelar pela atividade que lhe foi confiada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 30: Quelimane, 10 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.