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Texto do artigo · p. 30 Siga-Me Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação SigaMe Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede rua 7 de Abril, bairro Moneia, cidade de Gurue província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101267326, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Siga-Me Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A firma tem a sua sede na rua 7 de Abril, bairro Moneia, cidade de Guruè, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objeto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A firma tem como objecto principal,
Texto do artigo · p. 30 o exercício das seguintes atividades.
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio geral de produtos alimentares, bebidas e tabacco;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços de consultoria em documentação, elaboração de projetos de financiamento e projetos de negócios;
Número ou marcador · p. 30 c) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviços de construção de edifícios, elaboração de projetos arquitetônicos;
Número ou marcador · p. 30 e) Prestação de serviços de consultoria em urbanização e planeamento físico.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-
Texto do artigo · p. 30 -se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, na quantia de 20.000,00MT (vinte mil meticais) o qual pertence aos respectivos sócios, os senhores:
Texto do artigo · p. 30 a)Silay Adolfo Manuel, titular do Bilhete de Identidade n.º 041506539403D, residente no distrito de Gurue província da Zambézia, com um valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Victoriano Marcelino Agostinho, titular do Bilhete de Identidade n.º 041600845637A, residente na cidade de Quelimane, província da Zambézia, com um valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, ambos de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dela, ativa ou passivamente será exercida pelo sócio gerente Victoriano Marcelino Agostinho, e os restantes sócios.
Texto do artigo · p. 30 Silay Adolfo Manuel, assume a posição de administração e finanças (logística) da sociedade, onde todos integrantes da sociedade tem o dever de zelar pela atividade que lhe foi confiada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 10 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Siga-Me Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação SigaMe Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede rua 7 de Abril, bairro Moneia, cidade de Gurue província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101267326, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 30: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Siga-Me Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 30: A firma tem a sua sede na rua 7 de Abril, bairro Moneia, cidade de Guruè, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objeto)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A firma tem como objecto principal,
  12. Texto do artigo, página 30: o exercício das seguintes atividades.
  13. Número ou marcador, página 30: a) Comércio geral de produtos alimentares, bebidas e tabacco;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços de consultoria em documentação, elaboração de projetos de financiamento e projetos de negócios;
  15. Número ou marcador, página 30: c) Importação e exportação de produtos diversos;
  16. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços de construção de edifícios, elaboração de projetos arquitetônicos;
  17. Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços de consultoria em urbanização e planeamento físico.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-
  19. Texto do artigo, página 30: -se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 30: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, na quantia de 20.000,00MT (vinte mil meticais) o qual pertence aos respectivos sócios, os senhores:
  23. Texto do artigo, página 30: a)Silay Adolfo Manuel, titular do Bilhete de Identidade n.º 041506539403D, residente no distrito de Gurue província da Zambézia, com um valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 30: b) Victoriano Marcelino Agostinho, titular do Bilhete de Identidade n.º 041600845637A, residente na cidade de Quelimane, província da Zambézia, com um valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, ambos de nacionalidade moçambicana.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  27. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dela, ativa ou passivamente será exercida pelo sócio gerente Victoriano Marcelino Agostinho, e os restantes sócios.
  28. Texto do artigo, página 30: Silay Adolfo Manuel, assume a posição de administração e finanças (logística) da sociedade, onde todos integrantes da sociedade tem o dever de zelar pela atividade que lhe foi confiada.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 30: A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: (Omissos)
  34. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  35. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 10 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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