Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Xitamo – Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas noventa e cinco a noventa e sete, do livro de notas para escrituras diversas sob o número oitenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial da Cidade da Maputo, a cargo de Luís Salvador Muchanga, conservador e notário superior em exercício do referido cartóri o, foi constituída a sociedade Xitamo – Consultoria & Serviços, Limitada,
Texto do artigo · p. 33 sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Xitamo – Consultoria & Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida? na cidade de Maputo/Matola.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 33 a) O exercício da actividade de assessoria na área agricultura industrial;
Número ou marcador · p. 33 b) Agronegócios;
Número ou marcador · p. 33 c) Agronomia;
Número ou marcador · p. 33 d) Agro-florestal;
Número ou marcador · p. 33 e) Engenharia agronómica;
Número ou marcador · p. 33 f) Engenharia ambiental;
Número ou marcador · p. 33 g) Engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 33 h) Gestão financeira;
Número ou marcador · p. 33 i) Economia;
Número ou marcador · p. 33 j) Sociologia;
Número ou marcador · p. 33 k) Assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 33 l) A prestação de serviços relacionados com a área: consultoria, assessoria, gestão de marcas e marketing, tramitação de passaportes, construção civil; e
Número ou marcador · p. 33 m) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial, desde que conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto; desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,0MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da forma seguinte:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), o correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), pertencente ao socio Rosário dos Santos Sancho Cumbi;
Número ou marcador · p. 33 b) A outra quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), o correspondente a quarenta e nove por cento do capital social (49%), pertencente ao sócio Mauro Cláudio dos Santos Ferrão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios Rosário dos Santos Sancho Cumbi, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O gerente irá responder pela gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente Rosário dos Santos Sancho Cumbi ou outra pessoa por este desig nado.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 19 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 33 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Xitamo – Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas noventa e cinco a noventa e sete, do livro de notas para escrituras diversas sob o número oitenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial da Cidade da Maputo, a cargo de Luís Salvador Muchanga, conservador e notário superior em exercício do referido cartóri o, foi constituída a sociedade Xitamo – Consultoria & Serviços, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 33: sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede social)
  7. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Xitamo – Consultoria & Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida? na cidade de Maputo/Matola.
  9. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 33: a) O exercício da actividade de assessoria na área agricultura industrial;
  17. Número ou marcador, página 33: b) Agronegócios;
  18. Número ou marcador, página 33: c) Agronomia;
  19. Número ou marcador, página 33: d) Agro-florestal;
  20. Número ou marcador, página 33: e) Engenharia agronómica;
  21. Número ou marcador, página 33: f) Engenharia ambiental;
  22. Número ou marcador, página 33: g) Engenharia mecânica;
  23. Número ou marcador, página 33: h) Gestão financeira;
  24. Número ou marcador, página 33: i) Economia;
  25. Número ou marcador, página 33: j) Sociologia;
  26. Número ou marcador, página 33: k) Assessoria jurídica;
  27. Número ou marcador, página 33: l) A prestação de serviços relacionados com a área: consultoria, assessoria, gestão de marcas e marketing, tramitação de passaportes, construção civil; e
  28. Número ou marcador, página 33: m) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial, desde que conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  30. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto; desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  31. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,0MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da forma seguinte:
  35. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), o correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), pertencente ao socio Rosário dos Santos Sancho Cumbi;
  36. Número ou marcador, página 33: b) A outra quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), o correspondente a quarenta e nove por cento do capital social (49%), pertencente ao sócio Mauro Cláudio dos Santos Ferrão.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios Rosário dos Santos Sancho Cumbi, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente irá responder pela gestão da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente Rosário dos Santos Sancho Cumbi ou outra pessoa por este desig nado.
  43. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 19 de Agosto de 2020. — O Téc-
  49. Texto do artigo, página 33: nico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.