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- Texto do artigo, página 27: Projecto Zambézia, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a Constituição da sociedade com a denominação Projecto Zambézia, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida um de Julho, talhão sessenta e quatro, na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100958805, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 27: Aos vinte de Junho do ano de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniu, em sessão extraordinária, na sua sede sita na Avenida um de Julho, talhão sessenta e quatro, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, a assembleia geral do Projecto Zambézia, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100958805, com o capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), doravante designada abreviadamente por “Sociedade” ou “Proza”.
- Texto do artigo, página 27: Encontravam-se devidamente representadas todas as sócias, a saber:
- Texto do artigo, página 27: a) A Richmond Partners Master, Limited, titular de uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade, devidamente representada pelo senhor Abdul Nazim Hussene, casado, de nacio-
- Texto do artigo, página 28: nalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AK13478, emitido na cidade de Maputo, aos 10 de Fevereiro de 2017; e
- Texto do artigo, página 28: b) A Casas, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, devidamente representada pelo senhor Luca Bechis, portador de Passaporte n.º YB6024525, emitido pelo Governo da Itália, aos 7 de Janeiro de 2020;
- Texto do artigo, página 28: c) Neste contexto, foi sujeito a formalização da cessão da quota resultante da cessão da quota detida por casas, Limitada a favor de Richmond Partners Master, Limited e em consequência da mesma, se proceda a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 28: ...........................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social do Projecto Zambézia, Limitada, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas de diferente valor nominal, cada uma pertence as seguintes sócias:
- Número ou marcador, página 28: a) Richmond Partners Master, Limited: uma quota no valor nominal de 99.990,00MT ( n o v e n t a e n o v e m i l novecentos e noventa meticais), correspondente a 99,99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Casas, limitada: uma quota no valor nominal de 10,00MT (dez meticais), correspondente a 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 28: Nada mais havendo a tratar, foi a presente reunião dada por encerrada pelas catorze horas, da qual se lavrou a presente acta que, para sua inteira fé e validade, vai ser assinada pelos representantes das sócias.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane, 10 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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