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- Texto do artigo, página 2: Appoint 24, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas onze a folhas vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notario superior em exercício no referido Cartorio, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Appoint 24, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, sita na Avenida Julius Nherere, n.º 130, 2 andar, Porta H, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: Appoint 24, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, sita na Avenida Julius Nherere, n.º 130, 2.º andar, Porta H.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Desenvolvimento, gestão e prestação de serviços através de um aplicativo digital que permite conectar os pacientes aos médicos e profissionais de saúde de diferentes tipos de especialidade, assegurando o agendamento de consultas, compra de produtos e serviços, entre outros;
- Número ou marcador, página 2: b) Assegurar o acesso “on line” ao dispensário das farmácias, lojas e outros estabelecimentos, para consulta e/ou aquisição dos medicamentos e outros produtos prescritos e/ou recomendados pelos médicos e profissionais de saúde;
- Número ou marcador, página 2: c) Oferecer o serviço de agendamento “on line” aos seus clientes para efectuarem reservas e compras “on line” de produtos e serviços em lojas, restaurantes e em qualquer provedor de serviços parceiro;
- Número ou marcador, página 2: d) Intermediação e representação de outras empresas, produtos e serviços;
- Número ou marcador, página 2: e) Consultoria, e assessoria nas áreas de “Tecnologias de Informação e Comunicação”.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades operacionais de carácter económico e financeiras não previstas especificamente no presente estatuto, mas que concorram para a prossecução do seu objecto, cujas condições sejam autorizadas pelos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá, também, adquirir e alienar participações sociais em empresas que prestem serviços no mesmo ramo de negócio ou outras diferentes, desde que devidamente autorizado pelo conselho de gestão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, designadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Santos Albino Domingos Gonzaga Jeque, com 14.000,00MT, o equivalente a uma quota de 70% do capital social da empresa;
- Número ou marcador, página 2: b) Denylson Albino Gonzaga Jeque, com 6.000,00MT, o equivalente a uma quota de 30% do capital social da empresa.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: Três) Deliberado qualquer aumento ou redução do capital social, será o mesmo rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quota)
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e cessão de quotas constituem uma faculdade dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A transmissão de quotas depende de prévio consentimento da sociedade, gozando em primeiro lugar os sócios do direito de preferência e segundo lugar a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 2: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante termos e condições a definir, ouvida a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia geral é constituída por um Presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação do relatório e contas do exercício, deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral reúne por iniciativa dos sócios ou da administração, por meio de convocatória assinada pelo presidente da mesa dirigida os membros da assembleia geral, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A convocatória deve indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As reuniões da assembleia geral, podem ter lugar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: Para além do disposto na lei, compete em especial a assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Texto do artigo, página 3: a)Relatório do conselho de administração, balanço e as contas, e sobre o parecer dos órgãos de fiscalização da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: b) A aplicação dos resultados do exercício, numa base anual;
- Número ou marcador, página 3: c) Plano de negócios da sociedade:
- Número ou marcador, página 3: d) Alteração ou reforma dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: e) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 3: f) A cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: f) Eleição ou destituição dos membros do conselho de administração e membros do conselho fiscal ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 3: g) A emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 3: h) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões;
- Número ou marcador, página 3: i) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 3: A administração, gestão da sociedade será exercida pelo sócio Santos Albino Domingos Gonzaga Jeque, que desde já fica nomeado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) Ao conselho de administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 3: a) Determinar e gerir a estratégia da sociedade, os principais planos de acção, a política de risco, os orçamentos e negócios, de modo a incorporar conceitos e práticas de sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 3: b) Actuar como principal órgão promotor da Governação Corporativa;
- Número ou marcador, página 3: c) Cultivar e promover uma cultura empresarial ética, nomeadamente aprovando ou aderindo a Códigos de Conduta e Regulamentos Internos;
- Número ou marcador, página 3: d) Definir os objectivos da sociedade e fiscalizar a sua execução;
- Número ou marcador, página 3: e) Supervisionar todos os gastos de capital, aquisições e alienações;
- Número ou marcador, página 3: f) Fiscalizar a eficácia das práticas de governo da sociedade e proceder às necessárias mudanças;
- Número ou marcador, página 3: g) Certificar-se de que a sociedade está de conformidade com a lei e regulamentos, normas e padrões, incluindo questões relativas ao relato e comunicação;
- Número ou marcador, página 3: h) Definir as necessidades de comités específicos encarregados de estudar e preparar propostas para a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: i) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
- Número ou marcador, página 3: j) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar be ns e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: k) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 3: l) Tomar ou dar de arrendamento, bem como de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 3: m) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
- Número ou marcador, página 3: n) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Fica excluída da competência do conselho de administração, salvo deliberação expressa da assembleia geral em contrário, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ainda ao conselho de administração definir a estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 3: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato do fiscal único é de 3 anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do fiscal único)
- Texto do artigo, página 3: Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a execução dos actos praticados na gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: b) Analisar o relatório e contas da sociedade e emitir o competente parecer;
- Número ou marcador, página 3: c) Supervisionar todos os gastos de capital, aquisições e alienações;
- Número ou marcador, página 3: d) Fiscalizar a eficácia das práticas de governo da sociedade e proceder às necessárias mudanças;
- Número ou marcador, página 3: e) Certificar-se de que a sociedade está de conformidade com a lei e regulamentos, normas e padrões, incluindo questões relativas ao relato e comunicação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pelos membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Gestão corrente)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao administrador responsável pela gestão corrente da sociedade, exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente,
- Texto do artigo, página 4: e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador pode constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura do administrador responsável pela gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos;
- Número ou marcador, página 4: d) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado e nos termos regulamentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para alienar ou onerar bens imobiliários é sempre necessário a assinatura de três administradores, sendo duas delas a do presidente do conselho de administração e do administrador que superintende a área financeira;
- Número ou marcador, página 4: Quatro) É interdito em absoluto aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar, cível ou criminal dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 4: a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 4: b) Cinco por cento para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 4: c) Constituição, reforço ou reintegração de reservas técnicas, tais como para investimentos, estabilização de dividendos, entre outras, conforme a for deliberado em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Constituição de dividendos para os sócios;
- Número ou marcador, página 4: e) Outras finalidades que a assembleia geral deliberar, incluindo a atribuição de bónus de eficiência aos trabalhadores e membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores da sociedade serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, devendo agir em conformidade com o disposto nos artigos 239 e seguintes do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, três de Julho de dois mil e vinte. —
- Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
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