Namuinho Comercial, Limitada

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Namuinho Comercial, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 Namuinho Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Namuinho Comercial, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Regional n.º 470, Quinto Bairro da Unidade Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101238792.
Texto do artigo · p. 23 Aurélio Olímpio Óscar Araújo, solteiro, natural de Lugela, residente na Rua 3022, Q/B, Terceiro Bairro da Unidade Primeirode Maio, cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11015671917S, emitido a 7 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane; e
Texto do artigo · p. 23 Joana Simão, casada, natural de Boningo, distrito de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100111019B, emitido a 18 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade de Quelimane.
Texto do artigo · p. 23 Constituiram entre si uma sociedade por quotas, que será regida pelas cláusulas seguintes, constantes dos artigos abaixo mencionados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominações e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Namuinho Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem sua sede na Estrada Regional, n.º 470, na cidade de Quelimane, Zambézia, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de repre-sentação social, em territorio necional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer suas actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria desde que os sócios deliberem em assembleia geral e para os quais obtenham as necessárias autorizações de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas, destribuído pelos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Aurélio Olímpio Óscar de Araújo, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 24 b) Joana Simão, com uma quota no valor nominal de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberaçãoda assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Joana Simão, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado, mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 12 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Namuinho Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Namuinho Comercial, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Regional n.º 470, Quinto Bairro da Unidade Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101238792.
  3. Texto do artigo, página 23: Aurélio Olímpio Óscar Araújo, solteiro, natural de Lugela, residente na Rua 3022, Q/B, Terceiro Bairro da Unidade Primeirode Maio, cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11015671917S, emitido a 7 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane; e
  4. Texto do artigo, página 23: Joana Simão, casada, natural de Boningo, distrito de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100111019B, emitido a 18 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade de Quelimane.
  5. Texto do artigo, página 23: Constituiram entre si uma sociedade por quotas, que será regida pelas cláusulas seguintes, constantes dos artigos abaixo mencionados.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Denominações e sede
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Namuinho Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem sua sede na Estrada Regional, n.º 470, na cidade de Quelimane, Zambézia, República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de repre-sentação social, em territorio necional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: Objecto
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Fornecimento de bens;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer suas actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria desde que os sócios deliberem em assembleia geral e para os quais obtenham as necessárias autorizações de entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 23: Capital social
  20. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas, destribuído pelos sócios:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Aurélio Olímpio Óscar de Araújo, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
  22. Número ou marcador, página 24: b) Joana Simão, com uma quota no valor nominal de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberaçãoda assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência da sociedade
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Joana Simão, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado, mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
  29. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 24: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 12 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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