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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Papelaria Mopeia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Papelaria Mopeia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua do Mercado Central, vila sede de Mopeia, província da Zambézia, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 1001361802.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Mopeia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua do Mercado Principal, vila de Mopeia, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Tipografia e papelaria;
- Número ou marcador, página 25: b) Fornecimentos de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços,
- Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à quota do sócio único Fernando Augusto Massossote, perfazendo 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da socie-dade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Fernando Augusto Massossote, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado, mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Quelimane, 13 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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