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Texto do artigo · p. 30 Tralom & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta do dia nove de Março de dois mil e vinte. Assembleia Geral de sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 31 denominada Tralom & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na rua da Agricultura n.º 87, no Bairro de Jardim, matriculada sob NUEL, 100657619, deliberou a cedência de quota e a sua gerência consequente alteração do artigo quarto e quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 O sócio Célio Carlos Manjate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100949582C, emitido a 19 de Março de 2013 residente na cidade de Maputo, detentor de uma quota nominal no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 31 b) Consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 31 c) Compra, intermediação;
Número ou marcador · p. 31 d) Agenciamento e mobiliário;
Número ou marcador · p. 31 e) Serviços de assessoria e representação;
Número ou marcador · p. 31 f) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 31 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 h) Aluguer de equipamento e de som para eventos;
Número ou marcador · p. 31 i) Transportes e logísticas;
Número ou marcador · p. 31 j) Tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 31 k) Assistência técnica
Número ou marcador · p. 31 l) Prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 31 m) Exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 31 n) Comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 31 o) Transporte de carga, serviços de desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 31 p) Importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais e de comércio geral;
Número ou marcador · p. 31 q) Comércio a grosso e a retalho de peças e assessórios para equipamentos móveis e industriais, com importação e exportação, frete e fretamento de mercadorias, conferencia, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenamento de mercadorias sem trânsito internacional, e construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios, manutenção industrial mecânica e eléctrica, desenvolvimento de projectos de engenharia de equipamento informático, fornecimentos de consumíveis e equipamento
Texto do artigo · p. 31 hospitalares, manutenção de equipamento hospitalar e laboral diverso;
Número ou marcador · p. 31 r) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Tralom & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta do dia nove de Março de dois mil e vinte. Assembleia Geral de sociedade unipessoal
  3. Texto do artigo, página 31: denominada Tralom & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na rua da Agricultura n.º 87, no Bairro de Jardim, matriculada sob NUEL, 100657619, deliberou a cedência de quota e a sua gerência consequente alteração do artigo quarto e quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 31: O sócio Célio Carlos Manjate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100949582C, emitido a 19 de Março de 2013 residente na cidade de Maputo, detentor de uma quota nominal no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto:
  9. Número ou marcador, página 31: a) Contabilidade e auditoria;
  10. Número ou marcador, página 31: b) Consultoria financeira;
  11. Número ou marcador, página 31: c) Compra, intermediação;
  12. Número ou marcador, página 31: d) Agenciamento e mobiliário;
  13. Número ou marcador, página 31: e) Serviços de assessoria e representação;
  14. Número ou marcador, página 31: f) Prestação de serviços em geral;
  15. Número ou marcador, página 31: g) Importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 31: h) Aluguer de equipamento e de som para eventos;
  17. Número ou marcador, página 31: i) Transportes e logísticas;
  18. Número ou marcador, página 31: j) Tecnologia de informação;
  19. Número ou marcador, página 31: k) Assistência técnica
  20. Número ou marcador, página 31: l) Prospecção e pesquisa mineira;
  21. Número ou marcador, página 31: m) Exploração de recursos minerais;
  22. Número ou marcador, página 31: n) Comercialização de recursos minerais;
  23. Número ou marcador, página 31: o) Transporte de carga, serviços de desembaraço aduaneiro;
  24. Número ou marcador, página 31: p) Importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais e de comércio geral;
  25. Número ou marcador, página 31: q) Comércio a grosso e a retalho de peças e assessórios para equipamentos móveis e industriais, com importação e exportação, frete e fretamento de mercadorias, conferencia, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenamento de mercadorias sem trânsito internacional, e construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios, manutenção industrial mecânica e eléctrica, desenvolvimento de projectos de engenharia de equipamento informático, fornecimentos de consumíveis e equipamento
  26. Texto do artigo, página 31: hospitalares, manutenção de equipamento hospitalar e laboral diverso;
  27. Número ou marcador, página 31: r) Outras actividades conexas.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  29. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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