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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Tralom & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta do dia nove de Março de dois mil e vinte. Assembleia Geral de sociedade unipessoal
- Texto do artigo, página 31: denominada Tralom & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na rua da Agricultura n.º 87, no Bairro de Jardim, matriculada sob NUEL, 100657619, deliberou a cedência de quota e a sua gerência consequente alteração do artigo quarto e quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: O sócio Célio Carlos Manjate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100949582C, emitido a 19 de Março de 2013 residente na cidade de Maputo, detentor de uma quota nominal no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 31: b) Consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 31: c) Compra, intermediação;
- Número ou marcador, página 31: d) Agenciamento e mobiliário;
- Número ou marcador, página 31: e) Serviços de assessoria e representação;
- Número ou marcador, página 31: f) Prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 31: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: h) Aluguer de equipamento e de som para eventos;
- Número ou marcador, página 31: i) Transportes e logísticas;
- Número ou marcador, página 31: j) Tecnologia de informação;
- Número ou marcador, página 31: k) Assistência técnica
- Número ou marcador, página 31: l) Prospecção e pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 31: m) Exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 31: n) Comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 31: o) Transporte de carga, serviços de desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 31: p) Importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais e de comércio geral;
- Número ou marcador, página 31: q) Comércio a grosso e a retalho de peças e assessórios para equipamentos móveis e industriais, com importação e exportação, frete e fretamento de mercadorias, conferencia, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenamento de mercadorias sem trânsito internacional, e construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios, manutenção industrial mecânica e eléctrica, desenvolvimento de projectos de engenharia de equipamento informático, fornecimentos de consumíveis e equipamento
- Texto do artigo, página 31: hospitalares, manutenção de equipamento hospitalar e laboral diverso;
- Número ou marcador, página 31: r) Outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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