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- Texto do artigo, página 12: Esteemoz Equipamentos, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101310892, dia vinte e três
- Texto do artigo, página 12: de Março de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilide, limitada entre Arminda Amândio Cossa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não Parcelada, Magude, Mawandla - 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300687521J, emitido aos 11 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Maputo, Howard Vusizwe Zungu, solteiro, maior, natural da Swazilândia, de nacionalidade swazi, portador do ID. n.º 7204266100024, emitido aos 3 de Março de 2003, pela Direcção Nacional de Identificação de Swazilândia, residente em Magude, bairro de Mawandla - 2, e Nkululeko Freedom Dlamini, solteiro, maior, natural da Swazilândia, de nacionalidade swazi, portador do ID. n.º 7509066100671, emitido aos 13 de Maio de 2005, pela Direcção de Identificação de Swazilândia, residente em Magude, bairro de Mawandla - 2, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Esteemoz Equipamentos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sede localiza-se, no bairro de Mawandla - 2, distrito de Magude.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Agricultura, venda de insumos agrícolas, pesticidas; e
- Número ou marcador, página 12: b) Aluguer de equipamentos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: a) Arminda Amândio Cossa, com uma quota de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Howard Vusizwe Zungu, com uma quota 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente à 34% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) Nkululeko Freedom Dlamini, com uma quota de 9.900,00MT (nove mil novecentos meticais) correspondente à 33% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pela sócia-gerente, Arminda Amândio Cossa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 13: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 3 de Julho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
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