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Texto do artigo · p. 17 Grupo Infante – Business & Development, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade denominada Grupo Infante – Business & Development, Limitada, sita no bairro da Coop, rua C n.º 237, nesta cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100106914, no dia 16 de Junho de 2009, com um capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade, presente Célio Lousã Infante, representante dos sócios, com poderes suficientes para o acto, estando reunido
Texto do artigo · p. 17 o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivos:
Texto do artigo · p. 17 i) Cessão de quotas; ii) Entrada de novos sócios; iii) Transformação da sociedade; iv) Mudança da denominação;
Texto do artigo · p. 18 v) Aumento do capital; vi) Revisão de objecto social; vii) Mudança de endereço.
Texto do artigo · p. 18 Passando de imediato aos primeiros dois pontos de agenda, em que 75% das quotas passam na totalidade a pertencer ao seu único representante legal, o senhor Célio Lousã Infante. E fica assim responsável pelo todos ónus e encargos com seus direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 18 Para a sociedade entram mais três accionistas, passando estes a serem novos sócios desta sociedade, e em consequência desta disso altera-se os artigos primeiro e quarto do pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, objecto social e nova sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Grupo Infante – Business & Development, S.A, tem por objecto social as seguintes actividades: Prestação de serviços nas áreas de comercialização, importação, exportação, gestão de participações financeiras, imobiliária, desportiva, construção civil, hospitalar, bancaria, educacional ou de ensino primário a universitário, hoteleira, turismo, transportes terreste, marítimo e aéreo, hidrocarbonetos, agrícola, pesqueira, pecuária, industria auto, transformadora, alimentar, actividades promocionais e marketing, consultoria, auditoria, formação e afins complementares às referidas acima.
Texto do artigo · p. 18 Consideram-se compreendidos no objecto da sociedade a prática de todos os actos necessários, úteis ou convenientes à prossecução do fim indicado no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro, poderá ainda desenvolver outras actividades afins ou complementares às referidas no número anterior e a sua sede no bairro do Jardim, na Avenida de Moçambique, nº 2300, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 1000 (mil) acções dividido por cem meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral; Conselho de Administração; e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo administrador
Texto do artigo · p. 18 único, ou pelo conselho de administração composto por três ou ate cinco membros eleitos pela assembleia geral, um dos quais assumira as funções de presidente.
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se: pela assinatura do presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração, um dos quais deverá ser sempre o presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 18 Ficam desde já nomeados o senhor Célio Lousã Infante, casado, natural de Chomoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100504105Q, de 9 de Dezembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, para o cargo de Administrador Delegado Único, com plenos poderes para gestão da sociedade, assinar contratos, gestão de contas bancarias, representar em juízo e fins similares, para o quinquénio 2020 a 2025, mantendo-se em funções até serem substituídos, e sendo dispensados de caução ou até a convocação da 1.ª Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 18 Nos actos de mero expediente são suficientes as assinaturas de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 18 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um membro suplente, por Fiscal Único ou por uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 18 É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 18 Porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que vai assinada pelo senhor Célio Lousã Infante na qualidade de procurador e representante.
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Grupo Infante – Business & Development, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade denominada Grupo Infante – Business & Development, Limitada, sita no bairro da Coop, rua C n.º 237, nesta cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100106914, no dia 16 de Junho de 2009, com um capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade, presente Célio Lousã Infante, representante dos sócios, com poderes suficientes para o acto, estando reunido
  3. Texto do artigo, página 17: o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivos:
  4. Texto do artigo, página 17: i) Cessão de quotas; ii) Entrada de novos sócios; iii) Transformação da sociedade; iv) Mudança da denominação;
  5. Texto do artigo, página 18: v) Aumento do capital; vi) Revisão de objecto social; vii) Mudança de endereço.
  6. Texto do artigo, página 18: Passando de imediato aos primeiros dois pontos de agenda, em que 75% das quotas passam na totalidade a pertencer ao seu único representante legal, o senhor Célio Lousã Infante. E fica assim responsável pelo todos ónus e encargos com seus direitos e obrigações.
  7. Texto do artigo, página 18: Para a sociedade entram mais três accionistas, passando estes a serem novos sócios desta sociedade, e em consequência desta disso altera-se os artigos primeiro e quarto do pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: (Denominação, objecto social e nova sede)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Grupo Infante – Business & Development, S.A, tem por objecto social as seguintes actividades: Prestação de serviços nas áreas de comercialização, importação, exportação, gestão de participações financeiras, imobiliária, desportiva, construção civil, hospitalar, bancaria, educacional ou de ensino primário a universitário, hoteleira, turismo, transportes terreste, marítimo e aéreo, hidrocarbonetos, agrícola, pesqueira, pecuária, industria auto, transformadora, alimentar, actividades promocionais e marketing, consultoria, auditoria, formação e afins complementares às referidas acima.
  11. Texto do artigo, página 18: Consideram-se compreendidos no objecto da sociedade a prática de todos os actos necessários, úteis ou convenientes à prossecução do fim indicado no número anterior.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro, poderá ainda desenvolver outras actividades afins ou complementares às referidas no número anterior e a sua sede no bairro do Jardim, na Avenida de Moçambique, nº 2300, nesta cidade de Maputo.
  13. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 1000 (mil) acções dividido por cem meticais cada uma.
  15. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  16. Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral; Conselho de Administração; e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  17. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo administrador
  19. Texto do artigo, página 18: único, ou pelo conselho de administração composto por três ou ate cinco membros eleitos pela assembleia geral, um dos quais assumira as funções de presidente.
  20. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se: pela assinatura do presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração, um dos quais deverá ser sempre o presidente do conselho de administração.
  22. Texto do artigo, página 18: Ficam desde já nomeados o senhor Célio Lousã Infante, casado, natural de Chomoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100504105Q, de 9 de Dezembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, para o cargo de Administrador Delegado Único, com plenos poderes para gestão da sociedade, assinar contratos, gestão de contas bancarias, representar em juízo e fins similares, para o quinquénio 2020 a 2025, mantendo-se em funções até serem substituídos, e sendo dispensados de caução ou até a convocação da 1.ª Assembleia Geral.
  23. Texto do artigo, página 18: Nos actos de mero expediente são suficientes as assinaturas de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  24. Texto do artigo, página 18: (Órgão de fiscalização)
  25. Texto do artigo, página 18: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um membro suplente, por Fiscal Único ou por uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  26. Texto do artigo, página 18: É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  27. Texto do artigo, página 18: Porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que vai assinada pelo senhor Célio Lousã Infante na qualidade de procurador e representante.
  28. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
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