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Texto do artigo · p. 20 Migui Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101357546, uma entidade denominada Migui Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Edson Migui João Jasse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286117F, a 17 de Junho de 2019, emitido em Chimoio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Migui Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, administração em Infulene A, quarteirão 10, casa n.º 596, da cidade da Matola, podendo ter sucursais e/ou representações em outras zonas geográficas do país.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a pres-tação de serviço nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Desenvolver actividades de transporte de mercadorias/cargas, de passageiros e comércio geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de montagem e manutenção de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 20 c) Importação e exportação a grosso ou a retalho de variedade de material gráfico;
Número ou marcador · p. 20 d) Venda a grosso e a retalho de equipamentos gráficos e de escritório.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal desde que obtidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), detido pelo sócio único Edson Megui João Jasse, em cem por cento do total do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente competem ao conselho de gerência que é composto por um único gerente, o senhor Edson Megui João Jasse.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente poderá, na sua ausência e impedimento, substituir-se pelo senhor Júlio Carlos Ouana.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Tudo quanto esteja omisso nestes estatutos se regulará por disposições legais aplicáveis no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Migui Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101357546, uma entidade denominada Migui Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Edson Migui João Jasse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286117F, a 17 de Junho de 2019, emitido em Chimoio.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Migui Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, administração em Infulene A, quarteirão 10, casa n.º 596, da cidade da Matola, podendo ter sucursais e/ou representações em outras zonas geográficas do país.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a pres-tação de serviço nas seguintes áreas:
  11. Número ou marcador, página 20: a) Desenvolver actividades de transporte de mercadorias/cargas, de passageiros e comércio geral;
  12. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de montagem e manutenção de eletrodomésticos;
  13. Número ou marcador, página 20: c) Importação e exportação a grosso ou a retalho de variedade de material gráfico;
  14. Número ou marcador, página 20: d) Venda a grosso e a retalho de equipamentos gráficos e de escritório.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal desde que obtidas autorizações das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), detido pelo sócio único Edson Megui João Jasse, em cem por cento do total do capital social.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente competem ao conselho de gerência que é composto por um único gerente, o senhor Edson Megui João Jasse.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente poderá, na sua ausência e impedimento, substituir-se pelo senhor Júlio Carlos Ouana.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  25. Texto do artigo, página 21: Tudo quanto esteja omisso nestes estatutos se regulará por disposições legais aplicáveis no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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