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Texto do artigo · p. 31 Universo Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões cento quarenta nove mil trezentos setenta e quatro, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Universo Logística & Serviços, Limitada, constituída entrem os sócios, Osvaldo Baessa do Rosário, solteiro, maior, natural de Nampula, província de Nampula, distrito de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031705212256P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula em 16 de Fevereiro de 2016, e residente em Nacala, António Ozório Sumaina, solteiro, maior, natural de Nampula província de Nampula, distrito de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100146242J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula em 20 de Julho de 2017, residente em Nacala que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como sua denominação Universo Logística & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas, Contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Triangulo, rua n.º 35, quarteirão 4, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer
Texto do artigo · p. 31 outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) A prestação de consultoria aduaneira com máxima amplitude permitida por lei;
Número ou marcador · p. 31 b) Agenciamento de carga;
Número ou marcador · p. 31 c) Logística;
Número ou marcador · p. 31 d) Transporte;
Número ou marcador · p. 31 e) Serviços de peritagem marítima.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 11.000,00MT, onze mil meticais, dividido pelos sócios, Osvaldo Baessa do Rosário com o valor de 6.500,00MT correspondente a 65% do capital social e António Ozorio Sumaina com 4.500,00MT correspondente a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestação suplementar, os sócios poderão fazer suprimento a sociedade ao júri e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIXTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a secção total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Secção de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade dado com antecedências de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio, a requerente bem as condições de secção ou divisão.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência, será exercida pelo sócio-gerente da sociedade, o senhor Osvaldo Baessa do Rosário, portador do Bilhete de Identidade n.º 031705212256P, emitido na cidade de Nampula, a 16 de Fevereiro de 2016, e em representação em juízo
Texto do artigo · p. 32 e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Competência)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociedades, representar a sociedade em juízo ou fora dele, para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e suficiente a assinatura do gerente, os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, Osvaldo Baessa do Rosário, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranho aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso, regularse-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 32 da 1.ª Classe de Nacala, 19 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 32 — ACOnservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Universo Logística & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões cento quarenta nove mil trezentos setenta e quatro, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Universo Logística & Serviços, Limitada, constituída entrem os sócios, Osvaldo Baessa do Rosário, solteiro, maior, natural de Nampula, província de Nampula, distrito de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031705212256P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula em 16 de Fevereiro de 2016, e residente em Nacala, António Ozório Sumaina, solteiro, maior, natural de Nampula província de Nampula, distrito de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100146242J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula em 20 de Julho de 2017, residente em Nacala que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como sua denominação Universo Logística & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas, Contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Triangulo, rua n.º 35, quarteirão 4, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer
  9. Texto do artigo, página 31: outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 31: a) A prestação de consultoria aduaneira com máxima amplitude permitida por lei;
  15. Número ou marcador, página 31: b) Agenciamento de carga;
  16. Número ou marcador, página 31: c) Logística;
  17. Número ou marcador, página 31: d) Transporte;
  18. Número ou marcador, página 31: e) Serviços de peritagem marítima.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 11.000,00MT, onze mil meticais, dividido pelos sócios, Osvaldo Baessa do Rosário com o valor de 6.500,00MT correspondente a 65% do capital social e António Ozorio Sumaina com 4.500,00MT correspondente a 45% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Prestação suplementar)
  25. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestação suplementar, os sócios poderão fazer suprimento a sociedade ao júri e condições definidas em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIXTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a secção total ou parcial de quotas.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) Secção de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade dado com antecedências de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio, a requerente bem as condições de secção ou divisão.
  30. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência e sua representação)
  33. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência, será exercida pelo sócio-gerente da sociedade, o senhor Osvaldo Baessa do Rosário, portador do Bilhete de Identidade n.º 031705212256P, emitido na cidade de Nampula, a 16 de Fevereiro de 2016, e em representação em juízo
  34. Texto do artigo, página 32: e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 32: (Competência)
  37. Número ou marcador, página 32: Um) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociedades, representar a sociedade em juízo ou fora dele, para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e suficiente a assinatura do gerente, os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, Osvaldo Baessa do Rosário, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranho aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 32: (Distribuição dos resultados)
  42. Texto do artigo, página 32: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e transformação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regularse-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  51. Texto do artigo, página 32: da 1.ª Classe de Nacala, 19 de Julho de 2019.
  52. Texto do artigo, página 32: — ACOnservadora, Ilegível.
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