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Texto do artigo · p. 24 Ouro Verde, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Ouro Verde, sociedade anónima, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, no bairro 1.º de Maio, distrito de Gurúè, na vila sede, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101311980.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede, fins e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) Sob a denominação Ouro Verde, S.A. fica constituída uma sociedade anónima, que se regerá presentes estatutos e disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O objetivo da sociedade é participação em empresas, estudo, desenvolvimento e implementação de projetos de energia, agro-negócio, importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade tem sede na Estrada Regional n.º 470, Terceiro Bairro, localidade de Sampene B, cidade de Quelimane, província da Zambézia, e durará tempo indeterminado a contar de 16 de Março de 2020, podendo ser prorrogado por deliberação da Assembleia Geral dos acionistas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Capital social e acções
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, todo ele realizado, é dividido em mil (1000) acções ordinárias, no valor nominal de 2.500,00MT cada uma.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cada ação dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Directoria
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada por um director com a designação de presidente, accionista ou não, mas residente no país.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O diretor-presidente será eleito pela Assembleia Geral, pelo prazo de 2 anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 24 Três) O director-presidente prestará a caução de 510 acções da sociedade, em garantia de sua gestão, ficando investido no cargo.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Qualquer accionista poderá prestar a caução, no caso de não ser o directorpresidente accionista.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em caso de vaga, o Conselho Fiscal escolherá o director substituto, que servirá até a primeira Assembleia Geral Ordinária, à qual competirá escolher o substituto definitivo.
Número ou marcador · p. 24 Seis) O director-presidente tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere, a fim de garantir o funcionamento da sociedade e representá-la, activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Compete à Assembleia Geral fixar os honorários e as gratificações do directorpresidente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho Fiscal será composto por 2 membros efectivos e suplentes em igual número, residentes no país, eleitos anualmente pela Assembleia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
Número ou marcador · p. 25 Três) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros meses, após
Texto do artigo · p. 25 o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos acionistas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O presidente da Assembleia Geral será o director-presidente da sociedade. Três) Para compor a mesa, que dirigirá os trabalhos da assembleia, o presidente convidará um ou dois acionistas, entre os presentes, para servir de secretários.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A convocação da Assembleia Geral far-se-á por anúncios publicados pela imprensa, como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, e o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Exercício social
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social termina a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No fim de cada exercício, procederse-á ao levantamento do inventário e do balanço geral, com observância das prescrições legais e do lucro líquido verificado, após as devidas amortizações, será deduzida a percentagem de cinquenta por cento (50%), para constituição do fundo de reserva legal, até alcançar cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Três) O saldo fica à disposição da Assembleia Geral, que fixará o dividendo, por proposta do diretor-presidente e ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os dividendos não reclamados dentro de três (3) anos, a contar da data do edital de seu pagamento, prescreverão a favor da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 25 Um) A dissolução da sociedade só se efetivará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa dos sócios ou por falência decretada em juízo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos regularão as disposições legais em vigor e aplicáveis no país.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 12 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Ouro Verde, S.A.
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Ouro Verde, sociedade anónima, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, no bairro 1.º de Maio, distrito de Gurúè, na vila sede, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101311980.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede, fins e duração
  5. Número ou marcador, página 24: Um) Sob a denominação Ouro Verde, S.A. fica constituída uma sociedade anónima, que se regerá presentes estatutos e disposições legais que lhe forem aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) O objetivo da sociedade é participação em empresas, estudo, desenvolvimento e implementação de projetos de energia, agro-negócio, importação e exportação de mercadorias.
  7. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade tem sede na Estrada Regional n.º 470, Terceiro Bairro, localidade de Sampene B, cidade de Quelimane, província da Zambézia, e durará tempo indeterminado a contar de 16 de Março de 2020, podendo ser prorrogado por deliberação da Assembleia Geral dos acionistas.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: Capital social e acções
  10. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, todo ele realizado, é dividido em mil (1000) acções ordinárias, no valor nominal de 2.500,00MT cada uma.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) Cada ação dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: Directoria
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada por um director com a designação de presidente, accionista ou não, mas residente no país.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) O diretor-presidente será eleito pela Assembleia Geral, pelo prazo de 2 anos, podendo ser reeleito.
  16. Número ou marcador, página 24: Três) O director-presidente prestará a caução de 510 acções da sociedade, em garantia de sua gestão, ficando investido no cargo.
  17. Número ou marcador, página 24: Quatro) Qualquer accionista poderá prestar a caução, no caso de não ser o directorpresidente accionista.
  18. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em caso de vaga, o Conselho Fiscal escolherá o director substituto, que servirá até a primeira Assembleia Geral Ordinária, à qual competirá escolher o substituto definitivo.
  19. Número ou marcador, página 24: Seis) O director-presidente tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere, a fim de garantir o funcionamento da sociedade e representá-la, activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
  20. Número ou marcador, página 24: Sete) Compete à Assembleia Geral fixar os honorários e as gratificações do directorpresidente.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: Conselho Fiscal
  23. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal será composto por 2 membros efectivos e suplentes em igual número, residentes no país, eleitos anualmente pela Assembleia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
  25. Número ou marcador, página 25: Três) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros meses, após
  29. Texto do artigo, página 25: o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos acionistas.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) O presidente da Assembleia Geral será o director-presidente da sociedade. Três) Para compor a mesa, que dirigirá os trabalhos da assembleia, o presidente convidará um ou dois acionistas, entre os presentes, para servir de secretários.
  31. Número ou marcador, página 25: Quatro) A convocação da Assembleia Geral far-se-á por anúncios publicados pela imprensa, como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, e o dia, a hora e o local da reunião.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: Exercício social
  34. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social termina a 31 de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) No fim de cada exercício, procederse-á ao levantamento do inventário e do balanço geral, com observância das prescrições legais e do lucro líquido verificado, após as devidas amortizações, será deduzida a percentagem de cinquenta por cento (50%), para constituição do fundo de reserva legal, até alcançar cem por cento (100%) do capital social.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) O saldo fica à disposição da Assembleia Geral, que fixará o dividendo, por proposta do diretor-presidente e ouvido o Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os dividendos não reclamados dentro de três (3) anos, a contar da data do edital de seu pagamento, prescreverão a favor da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 25: Disposições transitórias e finais
  40. Número ou marcador, página 25: Um) A dissolução da sociedade só se efetivará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa dos sócios ou por falência decretada em juízo.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes legais.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais em vigor e aplicáveis no país.
  45. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 12 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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