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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Lider Blocos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101304035, uma entidade denominada, Lider Blocos, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Ali Gezici, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U20537255, emitido a 6 de Agosto de 2018, natural de Turquia, solteiro e residente no posto administrativo de Matola-rio, rua da Mozal;
- Texto do artigo, página 19: Suleyman Aslan, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U08078986, emitido a 15 de Novembro 2013, solteiro e residente no posto administrativo de Matola-Rio, rua da Mozal, celebram entre si um contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação, Lider Blocos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor,
- Texto do artigo, página 19: a sociedade tem a sua sede no bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 19: a) Fabrico de blocos;
- Número ou marcador, página 19: b) Fabrico de pavês;
- Número ou marcador, página 19: c) Fabrico de lancis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integramente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100%, do capital social, pertencente aos sócios, seguintes.
- Número ou marcador, página 19: a) Suleyman Aslan 90%, correspondents a 90.000,00MT;
- Número ou marcador, página 19: b) Ali Gezici 10%, correspondentes a 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade terá a vigência do seu contrato por tempo indeterminado, salvo casos de forca maior.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) Fica nomeado o sócio Ali Gezici director-geral da empresa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio Suleyman Aslan é nomeado director fabril, vai-se ocupar pelo funcionamento da empresa.
- Número ou marcador, página 19: Três) Movimentação e levantamentos de valores em estabelecimentos bancários, serão efectuados pelo sócio Ali Gezici, podendo constar apenas a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ali Gezici, que fica desde já nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para responsabilizar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Resolução de litígio)
- Texto do artigo, página 19: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso da não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do Tribunal da sede social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que seja no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por
- Texto do artigo, página 19: quotas, lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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