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- Texto do artigo, página 11: EL - Constrói, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364739, uma entidade denominada, EL - Constrói, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Dário Ditia Amade, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277212N, de doze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: Nurobibi Abdulbaxir Ismael, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277237Q, de quatro de Março de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casados entre si, e ambos residentes na Avenida de Angola, n.º 476, 3.º andar, flat 8, bairro da Mafalala, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação, EL - Constrói, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua 3.257, parcela 23, talhão 12, bairro da Maxaquene e poderá estabelecer agências, sucursais ou filiais e delegações no território no território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto a:
- Número ou marcador, página 11: a) A importação e exportação de diversos artigos para o abestecimento de água, equipamentos e materiais eléctricos;
- Número ou marcador, página 11: b) Fornecimento, montagem e manuntenção de bombas manuais, eléctricas, movidas a energia solar, seus acessórios;
- Número ou marcador, página 11: c) Construção de sistemas para abestecimento de água gerados a energia eléctrica e solar;
- Número ou marcador, página 11: d) Equipamento de irrigação;
- Número ou marcador, página 11: e) Equipamento de processamento agrícola;
- Número ou marcador, página 11: f) Equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 11: g) Balanças para diversos usos;
- Número ou marcador, página 11: h) Equipamentos e materiais para emergência equipamento hospitalar mobiliário escolar fabricação e fornecimento de contentores de recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 11: i) Equipamento e materiais para emerg6encia, equipamento hospitalar, mobiliário escolar, fabrico e fornecimento de contentores de recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 11: j) Gestão de sistemas de abastecimento e venda de água;
- Número ou marcador, página 11: k) Fornecimento e montagem de Instalações eléctricas, energias renováveis e elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 11: l) Fiscalização de obras de construção civil e eléctrica;
- Número ou marcador, página 11: m) Consultoria técnica, obras e projectos eléctricos;
- Número ou marcador, página 11: n) Elaboração de projectos de construção civil e de electricidade;
- Número ou marcador, página 11: o) Construção de sistemas de irrigação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da assembleia geral, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais totalmente subscrito e realizado, representado da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Dário Ditia Amade;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Nurobibi Abdulbaxir Ismael.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, em segundo, por terceiros mediante a autorização da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção em ceder a quota ou parte dela e informá-lo de todas as condições do negócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente será exercício por cada um dos sócios de forma independente, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus contratos, com a intervenção e assinatura de um dos sócios-gerentes, livremente, de entre os outros para os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 12: a) Contratos de adjudicações;
- Número ou marcador, página 12: b) Contratos de financiamentos com os bancos sem limite de financiamentos;
- Número ou marcador, página 12: c) Livranças;
- Número ou marcador, página 12: d) Abertura e encerramento de contas;
- Número ou marcador, página 12: e) Emissão de cheques, pedidos de Transferências de valores para interior ou exteriores;
- Número ou marcador, página 12: f) Abertura de cartas de crédito documentário de importações, garantias bancárias;
- Número ou marcador, página 12: g) E tudo o que mais for necessário e não se encontra aqui arrolados para o funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não estabelecer outras formalidades, serão convocadas por meio de cartas registadas com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 12: Três) A convocatória deverá incluir pelo menos:
- Número ou marcador, página 12: a) Agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 12: b) Data, hora e local da realização.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não estabelecer outras formalidades, serão convocadas por meio de cartas registadas com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 12: Três) A convocatória deverá incluir pelo menos:
- Número ou marcador, página 12: a) Agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 12: b) Data, hora e local da realização.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral reúne-se em princípio, na sede social mas poderá reunir-se outro local do território nacional desde que o presidente da mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: Três) Dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para a Reserva Legal, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se caso for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições fixadas por lei, ou seja, pelo Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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