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Texto do artigo · p. 11 EL - Constrói, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364739, uma entidade denominada, EL - Constrói, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Dário Ditia Amade, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277212N, de doze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Nurobibi Abdulbaxir Ismael, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277237Q, de quatro de Março de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casados entre si, e ambos residentes na Avenida de Angola, n.º 476, 3.º andar, flat 8, bairro da Mafalala, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação, EL - Constrói, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua 3.257, parcela 23, talhão 12, bairro da Maxaquene e poderá estabelecer agências, sucursais ou filiais e delegações no território no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto a:
Número ou marcador · p. 11 a) A importação e exportação de diversos artigos para o abestecimento de água, equipamentos e materiais eléctricos;
Número ou marcador · p. 11 b) Fornecimento, montagem e manuntenção de bombas manuais, eléctricas, movidas a energia solar, seus acessórios;
Número ou marcador · p. 11 c) Construção de sistemas para abestecimento de água gerados a energia eléctrica e solar;
Número ou marcador · p. 11 d) Equipamento de irrigação;
Número ou marcador · p. 11 e) Equipamento de processamento agrícola;
Número ou marcador · p. 11 f) Equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 g) Balanças para diversos usos;
Número ou marcador · p. 11 h) Equipamentos e materiais para emergência equipamento hospitalar mobiliário escolar fabricação e fornecimento de contentores de recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 11 i) Equipamento e materiais para emerg6encia, equipamento hospitalar, mobiliário escolar, fabrico e fornecimento de contentores de recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 11 j) Gestão de sistemas de abastecimento e venda de água;
Número ou marcador · p. 11 k) Fornecimento e montagem de Instalações eléctricas, energias renováveis e elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 11 l) Fiscalização de obras de construção civil e eléctrica;
Número ou marcador · p. 11 m) Consultoria técnica, obras e projectos eléctricos;
Número ou marcador · p. 11 n) Elaboração de projectos de construção civil e de electricidade;
Número ou marcador · p. 11 o) Construção de sistemas de irrigação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da assembleia geral, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais totalmente subscrito e realizado, representado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Dário Ditia Amade;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Nurobibi Abdulbaxir Ismael.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, em segundo, por terceiros mediante a autorização da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção em ceder a quota ou parte dela e informá-lo de todas as condições do negócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade, e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente será exercício por cada um dos sócios de forma independente, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus contratos, com a intervenção e assinatura de um dos sócios-gerentes, livremente, de entre os outros para os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 12 a) Contratos de adjudicações;
Número ou marcador · p. 12 b) Contratos de financiamentos com os bancos sem limite de financiamentos;
Número ou marcador · p. 12 c) Livranças;
Número ou marcador · p. 12 d) Abertura e encerramento de contas;
Número ou marcador · p. 12 e) Emissão de cheques, pedidos de Transferências de valores para interior ou exteriores;
Número ou marcador · p. 12 f) Abertura de cartas de crédito documentário de importações, garantias bancárias;
Número ou marcador · p. 12 g) E tudo o que mais for necessário e não se encontra aqui arrolados para o funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não estabelecer outras formalidades, serão convocadas por meio de cartas registadas com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A convocatória deverá incluir pelo menos:
Número ou marcador · p. 12 a) Agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 12 b) Data, hora e local da realização.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não estabelecer outras formalidades, serão convocadas por meio de cartas registadas com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A convocatória deverá incluir pelo menos:
Número ou marcador · p. 12 a) Agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 12 b) Data, hora e local da realização.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral reúne-se em princípio, na sede social mas poderá reunir-se outro local do território nacional desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para a Reserva Legal, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se caso for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições fixadas por lei, ou seja, pelo Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: EL - Constrói, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364739, uma entidade denominada, EL - Constrói, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Dário Ditia Amade, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277212N, de doze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 11: Nurobibi Abdulbaxir Ismael, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277237Q, de quatro de Março de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casados entre si, e ambos residentes na Avenida de Angola, n.º 476, 3.º andar, flat 8, bairro da Mafalala, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação, EL - Constrói, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua 3.257, parcela 23, talhão 12, bairro da Maxaquene e poderá estabelecer agências, sucursais ou filiais e delegações no território no território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto a:
  14. Número ou marcador, página 11: a) A importação e exportação de diversos artigos para o abestecimento de água, equipamentos e materiais eléctricos;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Fornecimento, montagem e manuntenção de bombas manuais, eléctricas, movidas a energia solar, seus acessórios;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Construção de sistemas para abestecimento de água gerados a energia eléctrica e solar;
  17. Número ou marcador, página 11: d) Equipamento de irrigação;
  18. Número ou marcador, página 11: e) Equipamento de processamento agrícola;
  19. Número ou marcador, página 11: f) Equipamentos agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 11: g) Balanças para diversos usos;
  21. Número ou marcador, página 11: h) Equipamentos e materiais para emergência equipamento hospitalar mobiliário escolar fabricação e fornecimento de contentores de recolha de resíduos sólidos;
  22. Número ou marcador, página 11: i) Equipamento e materiais para emerg6encia, equipamento hospitalar, mobiliário escolar, fabrico e fornecimento de contentores de recolha de resíduos sólidos;
  23. Número ou marcador, página 11: j) Gestão de sistemas de abastecimento e venda de água;
  24. Número ou marcador, página 11: k) Fornecimento e montagem de Instalações eléctricas, energias renováveis e elaboração de projectos;
  25. Número ou marcador, página 11: l) Fiscalização de obras de construção civil e eléctrica;
  26. Número ou marcador, página 11: m) Consultoria técnica, obras e projectos eléctricos;
  27. Número ou marcador, página 11: n) Elaboração de projectos de construção civil e de electricidade;
  28. Número ou marcador, página 11: o) Construção de sistemas de irrigação.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da assembleia geral, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais totalmente subscrito e realizado, representado da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Dário Ditia Amade;
  37. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Nurobibi Abdulbaxir Ismael.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 11: (Divisão ou cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, em segundo, por terceiros mediante a autorização da assembleia geral dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção em ceder a quota ou parte dela e informá-lo de todas as condições do negócio.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  45. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente será exercício por cada um dos sócios de forma independente, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução.
  46. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus contratos, com a intervenção e assinatura de um dos sócios-gerentes, livremente, de entre os outros para os seguintes actos:
  47. Número ou marcador, página 12: a) Contratos de adjudicações;
  48. Número ou marcador, página 12: b) Contratos de financiamentos com os bancos sem limite de financiamentos;
  49. Número ou marcador, página 12: c) Livranças;
  50. Número ou marcador, página 12: d) Abertura e encerramento de contas;
  51. Número ou marcador, página 12: e) Emissão de cheques, pedidos de Transferências de valores para interior ou exteriores;
  52. Número ou marcador, página 12: f) Abertura de cartas de crédito documentário de importações, garantias bancárias;
  53. Número ou marcador, página 12: g) E tudo o que mais for necessário e não se encontra aqui arrolados para o funcionamento da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 12: Três) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
  58. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não estabelecer outras formalidades, serão convocadas por meio de cartas registadas com a antecedência mínima de 15 dias.
  59. Número ou marcador, página 12: Três) A convocatória deverá incluir pelo menos:
  60. Número ou marcador, página 12: a) Agenda de trabalho;
  61. Número ou marcador, página 12: b) Data, hora e local da realização.
  62. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 12: (Reunião da assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
  66. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não estabelecer outras formalidades, serão convocadas por meio de cartas registadas com a antecedência mínima de 15 dias.
  67. Número ou marcador, página 12: Três) A convocatória deverá incluir pelo menos:
  68. Número ou marcador, página 12: a) Agenda de trabalho;
  69. Número ou marcador, página 12: b) Data, hora e local da realização.
  70. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral reúne-se em princípio, na sede social mas poderá reunir-se outro local do território nacional desde que o presidente da mesa assim o decida.
  71. Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  72. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
  74. Número ou marcador, página 12: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  75. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  76. Número ou marcador, página 12: Três) Dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para a Reserva Legal, nos termos da lei.
  77. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  78. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  80. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  81. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se caso for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
  82. Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições fixadas por lei, ou seja, pelo Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  83. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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