III SÉRIE — n.º 164

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 164/2020

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Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 DC Logistics Service, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101373738, uma entidade denominada DC Logistics Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Dércio Carlos Tamele, nascido em 18 de Agosto de 1996, na cidade de Maputo, filho de Carlos Manuel Tamele e da Marisa Zefanias Langa, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100783827S, solteiro, residente em Maputo, com poderes suficientes para intervir neste acto;
Texto do artigo · p. 8 Marisa Zefanias Langa, nascido aos 9 de Maio de 1968, na província de Gaza, distrito de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100783826B, solteira, residente em Maputo com poderes suficientes para intervir neste acto.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato do pacto social constituem entre si, uma sociedade comercial de
Texto do artigo · p. 9 direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade DC Logistics Service, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Alto-Maé, na Avenida Ahmed Sekou, n.° 5435, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por simples deliberação dos sócios a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do pais ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a partir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá exercer de actividade:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de logística e transporte de carga;
Número ou marcador · p. 9 b) Procurement;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 9 e) Por deliberação dos sócios em assembleia geral poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Carlos Tamele;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Marisa Zefanias Langa;
Número ou marcador · p. 9 c) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediate deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelos Dércio Carlos Tamele:
Número ou marcador · p. 9 a) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito;
Número ou marcador · p. 9 b) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 9 Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com e os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade so se dissolve nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação nos termos legais.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 EcoPesty – Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101341569, uma entidade denominada, EcoPesty – Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Adelina Alberto Timane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201433374F, emitido aos 19 de Março de 2018 e válido até 19 de Março de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Samuel Albano Massora Chimué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101334093A, emitido aos 22 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Cidade da Beira, casado com Célia Rita José Chimué em comunhão bens adquiridos.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de EcoPesty – Prestação de Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sede da sociedade é na cidade da Matola, bairro Machava Km 15, casa n.º 2379, quarteirão n.º 14.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de controlo de pragas, limpeza em edifícios, equipamentos industriais, e actividades de manutenção e plantação de jardins, entre outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras
Texto do artigo · p. 10 actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Adelina Alberto Timane, subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Samuel Albano Massora Chimué, subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer
Texto do artigo · p. 10 o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 10 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 10 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 10 d) Outras matérias reguladas pela Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por dois administradores, nomeadamente, Adelina Alberto Timane e Samuel Albano Massora Chimué.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por três anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A liquidação da sociedade será extra - judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 EL - Constrói, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364739, uma entidade denominada, EL - Constrói, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Dário Ditia Amade, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277212N, de doze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Nurobibi Abdulbaxir Ismael, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277237Q, de quatro de Março de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casados entre si, e ambos residentes na Avenida de Angola, n.º 476, 3.º andar, flat 8, bairro da Mafalala, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação, EL - Constrói, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua 3.257, parcela 23, talhão 12, bairro da Maxaquene e poderá estabelecer agências, sucursais ou filiais e delegações no território no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto a:
Número ou marcador · p. 11 a) A importação e exportação de diversos artigos para o abestecimento de água, equipamentos e materiais eléctricos;
Número ou marcador · p. 11 b) Fornecimento, montagem e manuntenção de bombas manuais, eléctricas, movidas a energia solar, seus acessórios;
Número ou marcador · p. 11 c) Construção de sistemas para abestecimento de água gerados a energia eléctrica e solar;
Número ou marcador · p. 11 d) Equipamento de irrigação;
Número ou marcador · p. 11 e) Equipamento de processamento agrícola;
Número ou marcador · p. 11 f) Equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 g) Balanças para diversos usos;
Número ou marcador · p. 11 h) Equipamentos e materiais para emergência equipamento hospitalar mobiliário escolar fabricação e fornecimento de contentores de recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 11 i) Equipamento e materiais para emerg6encia, equipamento hospitalar, mobiliário escolar, fabrico e fornecimento de contentores de recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 11 j) Gestão de sistemas de abastecimento e venda de água;
Número ou marcador · p. 11 k) Fornecimento e montagem de Instalações eléctricas, energias renováveis e elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 11 l) Fiscalização de obras de construção civil e eléctrica;
Número ou marcador · p. 11 m) Consultoria técnica, obras e projectos eléctricos;
Número ou marcador · p. 11 n) Elaboração de projectos de construção civil e de electricidade;
Número ou marcador · p. 11 o) Construção de sistemas de irrigação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da assembleia geral, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais totalmente subscrito e realizado, representado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Dário Ditia Amade;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Nurobibi Abdulbaxir Ismael.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, em segundo, por terceiros mediante a autorização da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção em ceder a quota ou parte dela e informá-lo de todas as condições do negócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade, e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente será exercício por cada um dos sócios de forma independente, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus contratos, com a intervenção e assinatura de um dos sócios-gerentes, livremente, de entre os outros para os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 12 a) Contratos de adjudicações;
Número ou marcador · p. 12 b) Contratos de financiamentos com os bancos sem limite de financiamentos;
Número ou marcador · p. 12 c) Livranças;
Número ou marcador · p. 12 d) Abertura e encerramento de contas;
Número ou marcador · p. 12 e) Emissão de cheques, pedidos de Transferências de valores para interior ou exteriores;
Número ou marcador · p. 12 f) Abertura de cartas de crédito documentário de importações, garantias bancárias;
Número ou marcador · p. 12 g) E tudo o que mais for necessário e não se encontra aqui arrolados para o funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não estabelecer outras formalidades, serão convocadas por meio de cartas registadas com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A convocatória deverá incluir pelo menos:
Número ou marcador · p. 12 a) Agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 12 b) Data, hora e local da realização.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não estabelecer outras formalidades, serão convocadas por meio de cartas registadas com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A convocatória deverá incluir pelo menos:
Número ou marcador · p. 12 a) Agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 12 b) Data, hora e local da realização.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral reúne-se em princípio, na sede social mas poderá reunir-se outro local do território nacional desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para a Reserva Legal, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se caso for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições fixadas por lei, ou seja, pelo Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Esteemoz Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101310892, dia vinte e três
Texto do artigo · p. 12 de Março de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilide, limitada entre Arminda Amândio Cossa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não Parcelada, Magude, Mawandla - 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300687521J, emitido aos 11 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Maputo, Howard Vusizwe Zungu, solteiro, maior, natural da Swazilândia, de nacionalidade swazi, portador do ID. n.º 7204266100024, emitido aos 3 de Março de 2003, pela Direcção Nacional de Identificação de Swazilândia, residente em Magude, bairro de Mawandla - 2, e Nkululeko Freedom Dlamini, solteiro, maior, natural da Swazilândia, de nacionalidade swazi, portador do ID. n.º 7509066100671, emitido aos 13 de Maio de 2005, pela Direcção de Identificação de Swazilândia, residente em Magude, bairro de Mawandla - 2, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Esteemoz Equipamentos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede localiza-se, no bairro de Mawandla - 2, distrito de Magude.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Agricultura, venda de insumos agrícolas, pesticidas; e
Número ou marcador · p. 12 b) Aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 a) Arminda Amândio Cossa, com uma quota de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Howard Vusizwe Zungu, com uma quota 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente à 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Nkululeko Freedom Dlamini, com uma quota de 9.900,00MT (nove mil novecentos meticais) correspondente à 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pela sócia-gerente, Arminda Amândio Cossa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 3 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 F&F Grow – Publicidade e Comunicação, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte da sociedade F&F Grow – Publicidade e Comunicação, Limitada, matriculada sob NUEL 100403994, deliberaram a divisão e cessão de quotas pelos sócios Eurico Welsh Magalhães Freitas e Pedro Vitorino D’Orey Froes a favor do senhor Pedro Luís Moreira Alves e a alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência, fica o artigo quarto e o artigo décimo segundo dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.045.000,00MT dividido em nove quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 1.409.000,00MT, representativa de 20% do capital social, detida por Eurico Welsh Magalhães Freitas;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 1.409.000,00MT, representativa de 20% do capital social, detida por Pedro Vitorino D’Orey Froes;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota com o valor nominal de 1.409.000,00MT, representativa de 20% do capital social, detida por Pedro Luís Moreira Alves;
Número ou marcador · p. 13 d) Quota com o valor nominal de 704.500,00MT, representativa de 10% do capital social, detida por José António Nogueira Barros;
Número ou marcador · p. 13 e) Uma quota com o valor nominal de 352.250,00MT, representativa de 5% do capital social, detida por Jorge Welsh;
Número ou marcador · p. 13 f) Uma quota com o valor nominal de 352.250,00MT, representativa de 5% do capital social, detida por Maria Luísa Cunha Mourão Garcez Palha Costa Pessoa; g)Uma quota com o valor nominal de 352.250,00MT, representativa de 5% do capital social, detida por Carlos Miguel de Sá da Bandeira Salazar de Sousa;
Número ou marcador · p. 13 h) Uma quota com o valor nominal de MTn 352.250,00MT, representativa de 5% do capital social, detida pela
Texto do artigo · p. 13 própria sociedade F&F Grow – Publicidade e Comunicação, Limitada;
Número ou marcador · p. 13 i) Uma quota com o valor nominal de 352.250,00MT, representativa de 5% do capital social, detida por Bernardo de Orey Teles da Silva; e
Número ou marcador · p. 13 j) Uma quota com o valor nominal de 352.250,00MT, representativa de 5% do capital social, detida por Pedro Espírito Santo Pereira Coutinho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) (Mantém-se inalterado). Três) (Mantém-se inalterado). Quatro) (Mantém-se inalterado).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é gerida e administrada por 3 administradores, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) (Mantém-se inalterado). Três) (Mantém-se inalterado). Quatro) (Mantém-se inalterado). Cinco) (Mantém-se inalterado). Seis) (Mantém-se inalterado).
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Farmas Nascentes, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101094324, uma entidade denominada, Farmas Nascentes, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Orlando Paulino Alberto, de nacionalidade moçambicana, nascido em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105789962P, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de identificação Civil de Nampula, casado, residente em Nampula, no bairro de Marere, cidade e província de Maputo, que outorga na qualidade de sócio;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Cândida Pedro Augusto Ossene Alberto, de nacionalidade moçambicana, nascida em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101509307C, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, casada e residente em Nampula, no bairro de Marere, no província e cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócia; e
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: Holiness da Cândida Orlando Alberto, de nacionalidade moçambicana, nascida em Nampula, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 14 de Identidade n.º 1101001843331Q, emitido aos 9 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Nampula, no bairro de Marere, província e cidade de Maputo, menor, representado neste acto pelo pai Orlando Paulino Alberto que outorga na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 14 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a firma Farmas Nascentes, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Rapale-Sede, bairro de Makassa, distrito de Rapale, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação dos sócios em assem-bleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Actividades agrícolas e conexas;
Número ou marcador · p. 14 b) Aquacultura em águas doces;
Número ou marcador · p. 14 c) Treinamento de equipas em matérias de produção agrícola, pecuária e aquícolas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500,00,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Orlando Paulino Alberto, detentor de uma quota no valor de novecentos
Texto do artigo · p. 14 mil meticais (900,000,00MT), correspondente a Sessenta por cento (60%) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Cândida Pedro Augusto Ossene Aberto, detentora de uma quota no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais (225,000,00MT), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Holiness da Cândida Orlando Alberto, detentora de uma quota no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais (375.000,00MT), correspondente a vinte e cinco (25%) do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 14 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da Administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 14 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 14 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 14 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 15 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Florestas de Manica, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101361357, uma entidade denominada, Florestas de Manica, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Florestas de Niassa, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o n.º 100111233, representado pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Construa, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o n.º 10321-4 8C25, representado pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, Divorciado, natural de Mutare de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F,
Texto do artigo · p. 15 de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Florestas de Manica Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 15 a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 15 b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 15 c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 15 d) Comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 15 e) Assistência técnica pós-venda;
Número ou marcador · p. 15 f) Desenvolvimento de propriedades;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  2. Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  3. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  4. Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 8: DC Logistics Service, Limitada
  6. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101373738, uma entidade denominada DC Logistics Service, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 8: Dércio Carlos Tamele, nascido em 18 de Agosto de 1996, na cidade de Maputo, filho de Carlos Manuel Tamele e da Marisa Zefanias Langa, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100783827S, solteiro, residente em Maputo, com poderes suficientes para intervir neste acto;
  8. Texto do artigo, página 8: Marisa Zefanias Langa, nascido aos 9 de Maio de 1968, na província de Gaza, distrito de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100783826B, solteira, residente em Maputo com poderes suficientes para intervir neste acto.
  9. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato do pacto social constituem entre si, uma sociedade comercial de
  10. Texto do artigo, página 9: direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade DC Logistics Service, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Alto-Maé, na Avenida Ahmed Sekou, n.° 5435, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples deliberação dos sócios a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do pais ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a partir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá exercer de actividade:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de logística e transporte de carga;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Procurement;
  23. Número ou marcador, página 9: c) Venda de material de escritório e informático;
  24. Número ou marcador, página 9: e) Por deliberação dos sócios em assembleia geral poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar ao seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
  28. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Carlos Tamele;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Marisa Zefanias Langa;
  30. Número ou marcador, página 9: c) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediate deliberação dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelos Dércio Carlos Tamele:
  34. Número ou marcador, página 9: a) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito;
  35. Número ou marcador, página 9: b) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 9: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  42. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 9: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com e os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade so se dissolve nos casos determinados na lei.
  47. Número ou marcador, página 9: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação nos termos legais.
  48. Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 9: EcoPesty – Prestação de Serviços, Limitada
  50. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101341569, uma entidade denominada, EcoPesty – Prestação de Serviços, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  52. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Adelina Alberto Timane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201433374F, emitido aos 19 de Março de 2018 e válido até 19 de Março de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Cidade de Maputo.
  53. Texto do artigo, página 9: Segundo: Samuel Albano Massora Chimué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101334093A, emitido aos 22 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Cidade da Beira, casado com Célia Rita José Chimué em comunhão bens adquiridos.
  54. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  55. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Forma e firma)
  58. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de EcoPesty – Prestação de Serviços, Limitada.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) A sede da sociedade é na cidade da Matola, bairro Machava Km 15, casa n.º 2379, quarteirão n.º 14.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  63. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  66. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de controlo de pragas, limpeza em edifícios, equipamentos industriais, e actividades de manutenção e plantação de jardins, entre outras actividades permitidas por lei.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras
  71. Texto do artigo, página 10: actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  72. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  75. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  76. Número ou marcador, página 10: a) Adelina Alberto Timane, subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  77. Número ou marcador, página 10: b) Samuel Albano Massora Chimué, subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  81. Número ou marcador, página 10: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  85. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  87. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  88. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer
  89. Texto do artigo, página 10: o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  90. Número ou marcador, página 10: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 10: (Ónus e encargos)
  93. Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  95. Número ou marcador, página 10: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  96. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  99. Texto do artigo, página 10: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 10: (Composição da assembleia geral)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 10: (Reuniões e deliberações)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  108. Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 10: (Competências da assembleia geral)
  111. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  112. Número ou marcador, página 10: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  113. Número ou marcador, página 10: b) Distribuição de lucros;
  114. Número ou marcador, página 10: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  115. Número ou marcador, página 10: d) Outras matérias reguladas pela Lei Comercial.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por dois administradores, nomeadamente, Adelina Alberto Timane e Samuel Albano Massora Chimué.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por três anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
  120. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  123. Texto do artigo, página 10: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 10: (Reuniões e deliberações)
  126. Número ou marcador, página 10: Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  130. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
  131. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
  132. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 11: (Exercício e contas do exercício)
  135. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  138. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  139. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  142. Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
  143. Número ou marcador, página 11: Um) A liquidação da sociedade será extra - judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  145. Número ou marcador, página 11: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  146. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  149. Texto do artigo, página 11: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 11: EL - Constrói, Limitada
  152. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364739, uma entidade denominada, EL - Constrói, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  154. Texto do artigo, página 11: Dário Ditia Amade, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277212N, de doze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  155. Texto do artigo, página 11: Nurobibi Abdulbaxir Ismael, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277237Q, de quatro de Março de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casados entre si, e ambos residentes na Avenida de Angola, n.º 476, 3.º andar, flat 8, bairro da Mafalala, na cidade de Maputo.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação, EL - Constrói, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua 3.257, parcela 23, talhão 12, bairro da Maxaquene e poderá estabelecer agências, sucursais ou filiais e delegações no território no território moçambicano ou no estrangeiro.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  160. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  163. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto a:
  164. Número ou marcador, página 11: a) A importação e exportação de diversos artigos para o abestecimento de água, equipamentos e materiais eléctricos;
  165. Número ou marcador, página 11: b) Fornecimento, montagem e manuntenção de bombas manuais, eléctricas, movidas a energia solar, seus acessórios;
  166. Número ou marcador, página 11: c) Construção de sistemas para abestecimento de água gerados a energia eléctrica e solar;
  167. Número ou marcador, página 11: d) Equipamento de irrigação;
  168. Número ou marcador, página 11: e) Equipamento de processamento agrícola;
  169. Número ou marcador, página 11: f) Equipamentos agrícolas;
  170. Número ou marcador, página 11: g) Balanças para diversos usos;
  171. Número ou marcador, página 11: h) Equipamentos e materiais para emergência equipamento hospitalar mobiliário escolar fabricação e fornecimento de contentores de recolha de resíduos sólidos;
  172. Número ou marcador, página 11: i) Equipamento e materiais para emerg6encia, equipamento hospitalar, mobiliário escolar, fabrico e fornecimento de contentores de recolha de resíduos sólidos;
  173. Número ou marcador, página 11: j) Gestão de sistemas de abastecimento e venda de água;
  174. Número ou marcador, página 11: k) Fornecimento e montagem de Instalações eléctricas, energias renováveis e elaboração de projectos;
  175. Número ou marcador, página 11: l) Fiscalização de obras de construção civil e eléctrica;
  176. Número ou marcador, página 11: m) Consultoria técnica, obras e projectos eléctricos;
  177. Número ou marcador, página 11: n) Elaboração de projectos de construção civil e de electricidade;
  178. Número ou marcador, página 11: o) Construção de sistemas de irrigação.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da assembleia geral, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais totalmente subscrito e realizado, representado da seguinte forma:
  186. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Dário Ditia Amade;
  187. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Nurobibi Abdulbaxir Ismael.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 11: (Divisão ou cessão de quotas)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  191. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, em segundo, por terceiros mediante a autorização da assembleia geral dos sócios.
  192. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção em ceder a quota ou parte dela e informá-lo de todas as condições do negócio.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  195. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente será exercício por cada um dos sócios de forma independente, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução.
  196. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus contratos, com a intervenção e assinatura de um dos sócios-gerentes, livremente, de entre os outros para os seguintes actos:
  197. Número ou marcador, página 12: a) Contratos de adjudicações;
  198. Número ou marcador, página 12: b) Contratos de financiamentos com os bancos sem limite de financiamentos;
  199. Número ou marcador, página 12: c) Livranças;
  200. Número ou marcador, página 12: d) Abertura e encerramento de contas;
  201. Número ou marcador, página 12: e) Emissão de cheques, pedidos de Transferências de valores para interior ou exteriores;
  202. Número ou marcador, página 12: f) Abertura de cartas de crédito documentário de importações, garantias bancárias;
  203. Número ou marcador, página 12: g) E tudo o que mais for necessário e não se encontra aqui arrolados para o funcionamento da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 12: Três) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  207. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não estabelecer outras formalidades, serão convocadas por meio de cartas registadas com a antecedência mínima de 15 dias.
  209. Número ou marcador, página 12: Três) A convocatória deverá incluir pelo menos:
  210. Número ou marcador, página 12: a) Agenda de trabalho;
  211. Número ou marcador, página 12: b) Data, hora e local da realização.
  212. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 12: (Reunião da assembleia geral)
  215. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não estabelecer outras formalidades, serão convocadas por meio de cartas registadas com a antecedência mínima de 15 dias.
  217. Número ou marcador, página 12: Três) A convocatória deverá incluir pelo menos:
  218. Número ou marcador, página 12: a) Agenda de trabalho;
  219. Número ou marcador, página 12: b) Data, hora e local da realização.
  220. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral reúne-se em princípio, na sede social mas poderá reunir-se outro local do território nacional desde que o presidente da mesa assim o decida.
  221. Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  226. Número ou marcador, página 12: Três) Dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para a Reserva Legal, nos termos da lei.
  227. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  230. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se caso for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
  232. Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições fixadas por lei, ou seja, pelo Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  233. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 12: Esteemoz Equipamentos, Limitada
  235. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101310892, dia vinte e três
  236. Texto do artigo, página 12: de Março de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilide, limitada entre Arminda Amândio Cossa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não Parcelada, Magude, Mawandla - 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300687521J, emitido aos 11 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Maputo, Howard Vusizwe Zungu, solteiro, maior, natural da Swazilândia, de nacionalidade swazi, portador do ID. n.º 7204266100024, emitido aos 3 de Março de 2003, pela Direcção Nacional de Identificação de Swazilândia, residente em Magude, bairro de Mawandla - 2, e Nkululeko Freedom Dlamini, solteiro, maior, natural da Swazilândia, de nacionalidade swazi, portador do ID. n.º 7509066100671, emitido aos 13 de Maio de 2005, pela Direcção de Identificação de Swazilândia, residente em Magude, bairro de Mawandla - 2, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 12: Denominação
  239. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Esteemoz Equipamentos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 12: Duração
  242. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 12: Sede
  245. Número ou marcador, página 12: Um) A sede localiza-se, no bairro de Mawandla - 2, distrito de Magude.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 12: Objecto
  250. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  251. Número ou marcador, página 12: a) Agricultura, venda de insumos agrícolas, pesticidas; e
  252. Número ou marcador, página 12: b) Aluguer de equipamentos.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  254. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  255. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  256. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 13: Capital social
  259. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  260. Número ou marcador, página 13: a) Arminda Amândio Cossa, com uma quota de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% do capital social;
  261. Número ou marcador, página 13: b) Howard Vusizwe Zungu, com uma quota 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente à 34% do capital social;
  262. Número ou marcador, página 13: c) Nkululeko Freedom Dlamini, com uma quota de 9.900,00MT (nove mil novecentos meticais) correspondente à 33% do capital social.
  263. Número ou marcador, página 13: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 13: Administração gerência e representação
  266. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pela sócia-gerente, Arminda Amândio Cossa.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  268. Número ou marcador, página 13: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  269. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 3 de Julho de 2020. — A Conser-
  270. Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 13: F&F Grow – Publicidade e Comunicação, Limitada
  272. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte da sociedade F&F Grow – Publicidade e Comunicação, Limitada, matriculada sob NUEL 100403994, deliberaram a divisão e cessão de quotas pelos sócios Eurico Welsh Magalhães Freitas e Pedro Vitorino D’Orey Froes a favor do senhor Pedro Luís Moreira Alves e a alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  273. Texto do artigo, página 13: Em consequência, fica o artigo quarto e o artigo décimo segundo dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
  274. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  277. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.045.000,00MT dividido em nove quotas, distribuídas da seguinte forma:
  278. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 1.409.000,00MT, representativa de 20% do capital social, detida por Eurico Welsh Magalhães Freitas;
  279. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 1.409.000,00MT, representativa de 20% do capital social, detida por Pedro Vitorino D’Orey Froes;
  280. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor nominal de 1.409.000,00MT, representativa de 20% do capital social, detida por Pedro Luís Moreira Alves;
  281. Número ou marcador, página 13: d) Quota com o valor nominal de 704.500,00MT, representativa de 10% do capital social, detida por José António Nogueira Barros;
  282. Número ou marcador, página 13: e) Uma quota com o valor nominal de 352.250,00MT, representativa de 5% do capital social, detida por Jorge Welsh;
  283. Número ou marcador, página 13: f) Uma quota com o valor nominal de 352.250,00MT, representativa de 5% do capital social, detida por Maria Luísa Cunha Mourão Garcez Palha Costa Pessoa; g)Uma quota com o valor nominal de 352.250,00MT, representativa de 5% do capital social, detida por Carlos Miguel de Sá da Bandeira Salazar de Sousa;
  284. Número ou marcador, página 13: h) Uma quota com o valor nominal de MTn 352.250,00MT, representativa de 5% do capital social, detida pela
  285. Texto do artigo, página 13: própria sociedade F&F Grow – Publicidade e Comunicação, Limitada;
  286. Número ou marcador, página 13: i) Uma quota com o valor nominal de 352.250,00MT, representativa de 5% do capital social, detida por Bernardo de Orey Teles da Silva; e
  287. Número ou marcador, página 13: j) Uma quota com o valor nominal de 352.250,00MT, representativa de 5% do capital social, detida por Pedro Espírito Santo Pereira Coutinho.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) (Mantém-se inalterado). Três) (Mantém-se inalterado). Quatro) (Mantém-se inalterado).
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida e administrada por 3 administradores, eleitos pela assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) (Mantém-se inalterado). Três) (Mantém-se inalterado). Quatro) (Mantém-se inalterado). Cinco) (Mantém-se inalterado). Seis) (Mantém-se inalterado).
  293. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 13: Farmas Nascentes, Limitada
  295. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101094324, uma entidade denominada, Farmas Nascentes, Limitada.
  296. Texto do artigo, página 13: Entre:
  297. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Orlando Paulino Alberto, de nacionalidade moçambicana, nascido em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105789962P, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de identificação Civil de Nampula, casado, residente em Nampula, no bairro de Marere, cidade e província de Maputo, que outorga na qualidade de sócio;
  298. Texto do artigo, página 13: Segundo: Cândida Pedro Augusto Ossene Alberto, de nacionalidade moçambicana, nascida em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101509307C, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, casada e residente em Nampula, no bairro de Marere, no província e cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócia; e
  299. Texto do artigo, página 13: Terceiro: Holiness da Cândida Orlando Alberto, de nacionalidade moçambicana, nascida em Nampula, portador do Bilhete
  300. Texto do artigo, página 14: de Identidade n.º 1101001843331Q, emitido aos 9 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Nampula, no bairro de Marere, província e cidade de Maputo, menor, representado neste acto pelo pai Orlando Paulino Alberto que outorga na qualidade de sócia.
  301. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  302. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  303. Texto do artigo, página 14: (Tipo de sociedade)
  304. Texto do artigo, página 14: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  305. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  306. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  307. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma Farmas Nascentes, Limitada.
  308. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  309. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  310. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Rapale-Sede, bairro de Makassa, distrito de Rapale, província de Nampula.
  311. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios em assem-bleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  312. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  313. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  314. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  315. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  316. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  317. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  318. Número ou marcador, página 14: a) Actividades agrícolas e conexas;
  319. Número ou marcador, página 14: b) Aquacultura em águas doces;
  320. Número ou marcador, página 14: c) Treinamento de equipas em matérias de produção agrícola, pecuária e aquícolas.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  322. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  323. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  324. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500,00,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  325. Número ou marcador, página 14: a) Orlando Paulino Alberto, detentor de uma quota no valor de novecentos
  326. Texto do artigo, página 14: mil meticais (900,000,00MT), correspondente a Sessenta por cento (60%) do capital social;
  327. Número ou marcador, página 14: b) Cândida Pedro Augusto Ossene Aberto, detentora de uma quota no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais (225,000,00MT), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social;
  328. Número ou marcador, página 14: c) Holiness da Cândida Orlando Alberto, detentora de uma quota no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais (375.000,00MT), correspondente a vinte e cinco (25%) do capital social, respectivamente.
  329. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  330. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  331. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  332. Texto do artigo, página 14: (Transmissão e oneração de quotas)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  335. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  336. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  337. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
  338. Número ou marcador, página 14: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da Administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  340. Número ou marcador, página 14: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  341. Número ou marcador, página 14: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  342. Número ou marcador, página 14: c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  343. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
  344. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  347. Número ou marcador, página 14: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  348. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
  349. Texto do artigo, página 14: (Aquisição de quotas próprias)
  350. Texto do artigo, página 14: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  351. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  352. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  353. Texto do artigo, página 14: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
  354. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  355. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  356. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  357. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  358. Texto do artigo, página 14: (Quórum e votação)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
  361. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  362. Texto do artigo, página 14: (Reuniões da assembleia geral)
  363. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  365. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  366. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  367. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  369. Número ou marcador, página 15: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  370. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  371. Número ou marcador, página 15: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  372. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores.
  373. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  374. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  375. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  376. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  377. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  378. Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 15: Florestas de Manica, Limitada
  381. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101361357, uma entidade denominada, Florestas de Manica, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 15: Florestas de Niassa, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o n.º 100111233, representado pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  383. Texto do artigo, página 15: Construa, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o n.º 10321-4 8C25, representado pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, Divorciado, natural de Mutare de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F,
  384. Texto do artigo, página 15: de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  385. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  388. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Florestas de Manica Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  391. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  394. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo:
  395. Número ou marcador, página 15: a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
  396. Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
  397. Número ou marcador, página 15: c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
  398. Número ou marcador, página 15: d) Comissões e consignações;
  399. Número ou marcador, página 15: e) Assistência técnica pós-venda;
  400. Número ou marcador, página 15: f) Desenvolvimento de propriedades;
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