III SÉRIE — n.º 164

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 164/2020

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Número ou marcador · p. 15 g) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 h) Manufactura;
Número ou marcador · p. 15 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 15 j) Turismo;
Número ou marcador · p. 15 k) Agricultura;
Número ou marcador · p. 15 l) Silvicultura;
Número ou marcador · p. 15 m) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 n) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais para material de construção, pedras preciosas e semi-preciosas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde que adquira as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas desiguais, com 19.600.00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente a sócia Florestas de Niassa, Limitada, e a sócia Construa, Limitada, com 400.00MT (quatrocentos meticais), correspondente a dois por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão, cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 16 Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Votação)
Texto do artigo · p. 16 Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a consti-tuição de garantias a favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade; b)A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 d) A transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 16 e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Recrutamento para o quadro de pessoal)
Texto do artigo · p. 16 O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Actos que carecem de prévia autorização da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 16 d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 16 CAPITULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Texto do artigo · p. 16 a)Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 16 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Gamil Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101320529, uma entidade denominada, Gamil Logística & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nesta data, dezassete de Março de dois mil e vinte, foi constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Arlindo Lourenço Mutane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Trevo, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001011101P, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Francisco António Mutane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Trevo, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100067100C, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e quinze, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com a denominação Gamil Logística e Serviços, Limitada, sediada no bairro da Matola Gare, rua da Coca-Cola, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A Gamil Logística e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede social no bairro da Matola Gare, rua da Coca-Cola, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, filiais e outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Transporte rodoviária, fluvial e aéreo de passageiros e carga diversa;
Número ou marcador · p. 17 b) Serviços de freitas;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação acessória e serviços diversos nas áreas de transporte;
Número ou marcador · p. 17 d) Logística de transportes, manutenção, aluguer de equipamentos e maquinas diversa;
Número ou marcador · p. 17 e) Despachos aduaneiros e consultoria.
Número ou marcador · p. 17 f) Exercício de outras actividades conexas e complementares ao objecto social principal mediante previa autorização e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1000.000,00MT, correspondente a 100% e dividido em duas quotas desigauis de 200.000,00MT, uma delas equivalente a 20% do capital social e perteNcentes ao sócio Arlindo Lourenço Mutane e uma outra no valor nominal de 800.000,00MT, correspondente a 80% do capital social e pertecentes ao sócio Francisco António Mutane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social podera ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelos sócios na proporção das sua quotas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade funciona com os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 17 b) Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, convocada e presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral e nela participam todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger o presidente da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar os orçamentos dos planos de negócios anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 17 c) Aprovar os relatórios financeiros dos planos de negócios anuais; d)Criar a figura de direcção geral, nomear o titular de cargo e determinar as suas funções.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Arlindo Lourenço Mutane, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administradora da sociedade presta contas à assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 17 Compete á administração da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) Obrigar a sociedade nas suas contas bancárias;
Número ou marcador · p. 17 b) Nomear o gerente, o director-geral e os gerentes das suas filiais;
Número ou marcador · p. 17 c) Definir as competências dos gerentes das filiais das sucursais, das delegações ou das outras formas de representaçâo;
Número ou marcador · p. 17 d) Estabelecer os procedimentos de prestação de contas de todos os gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 17 f) Fazer cumprir o regulamento interno de trabalho e os planos de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) Contratar serviços de auditoria externa da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 h) Fazer cumprir as recomendações dos auditores externos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros, autonomia administrativa e disciplinar
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 17 Constituem recursos financeiros da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) O rendimento do seu capital investido;
Número ou marcador · p. 17 b) Os títulos de valores depositados nas suas contas bancariam e na sua tesouraria;
Número ou marcador · p. 17 c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
Número ou marcador · p. 17 d) Os juros das suas contas bancarias;
Número ou marcador · p. 17 e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 17 f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Autonomia administrativa e disciplinar)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
Número ou marcador · p. 17 a) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno de trabalho;
Número ou marcador · p. 17 b) Definir o seu quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 17 c) Dispor sobre o pessoal, direitos e obrigações, assim como exigências à selecção, ao ingresso, ao desen-volvimento, à manutenção e admi-nistração do referido pessoa, nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 17 d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o regulamento interno de trabalho e a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos litígios, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Litígios)
Texto do artigo · p. 17 Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previsto da lei em vigor.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Grupo Infante – Business & Development, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade denominada Grupo Infante – Business & Development, Limitada, sita no bairro da Coop, rua C n.º 237, nesta cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100106914, no dia 16 de Junho de 2009, com um capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade, presente Célio Lousã Infante, representante dos sócios, com poderes suficientes para o acto, estando reunido
Texto do artigo · p. 17 o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivos:
Texto do artigo · p. 17 i) Cessão de quotas; ii) Entrada de novos sócios; iii) Transformação da sociedade; iv) Mudança da denominação;
Texto do artigo · p. 18 v) Aumento do capital; vi) Revisão de objecto social; vii) Mudança de endereço.
Texto do artigo · p. 18 Passando de imediato aos primeiros dois pontos de agenda, em que 75% das quotas passam na totalidade a pertencer ao seu único representante legal, o senhor Célio Lousã Infante. E fica assim responsável pelo todos ónus e encargos com seus direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 18 Para a sociedade entram mais três accionistas, passando estes a serem novos sócios desta sociedade, e em consequência desta disso altera-se os artigos primeiro e quarto do pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, objecto social e nova sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Grupo Infante – Business & Development, S.A, tem por objecto social as seguintes actividades: Prestação de serviços nas áreas de comercialização, importação, exportação, gestão de participações financeiras, imobiliária, desportiva, construção civil, hospitalar, bancaria, educacional ou de ensino primário a universitário, hoteleira, turismo, transportes terreste, marítimo e aéreo, hidrocarbonetos, agrícola, pesqueira, pecuária, industria auto, transformadora, alimentar, actividades promocionais e marketing, consultoria, auditoria, formação e afins complementares às referidas acima.
Texto do artigo · p. 18 Consideram-se compreendidos no objecto da sociedade a prática de todos os actos necessários, úteis ou convenientes à prossecução do fim indicado no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro, poderá ainda desenvolver outras actividades afins ou complementares às referidas no número anterior e a sua sede no bairro do Jardim, na Avenida de Moçambique, nº 2300, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 1000 (mil) acções dividido por cem meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral; Conselho de Administração; e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo administrador
Texto do artigo · p. 18 único, ou pelo conselho de administração composto por três ou ate cinco membros eleitos pela assembleia geral, um dos quais assumira as funções de presidente.
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se: pela assinatura do presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração, um dos quais deverá ser sempre o presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 18 Ficam desde já nomeados o senhor Célio Lousã Infante, casado, natural de Chomoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100504105Q, de 9 de Dezembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, para o cargo de Administrador Delegado Único, com plenos poderes para gestão da sociedade, assinar contratos, gestão de contas bancarias, representar em juízo e fins similares, para o quinquénio 2020 a 2025, mantendo-se em funções até serem substituídos, e sendo dispensados de caução ou até a convocação da 1.ª Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 18 Nos actos de mero expediente são suficientes as assinaturas de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 18 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um membro suplente, por Fiscal Único ou por uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 18 É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 18 Porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que vai assinada pelo senhor Célio Lousã Infante na qualidade de procurador e representante.
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 LBB – Logistics & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Junho de dois mil e vinte da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial denominada LBB – Logistics & Services, Limitada, (a sociedade) localizada na rua Alberto Cássimo, n.º 60, na cidade
Texto do artigo · p. 18 de Maputo, matriculada com o NUEL 16499, com um capital social de 3.000,00MT (três mil meticais), os sócios da sociedade deliberaram pelo aumento do capital social da sociedade e, pelo incremento do objecto da mesma, passando os artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção civil e obras públicas, incluindo edifícios, pontes, instalações eléctricas, obras hidráulicas, fundações, captações de água, etc..., e consultoria nas respectivas áreas, incluindo serviços de manutenção;
Número ou marcador · p. 18 b) Imobiliária, nomeadamente, consultoria, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
Número ou marcador · p. 18 c) Consultoria, comercialização, e prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 18 d) Compra, venda e importação e exportação de acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 18 e) Compra, venda, importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 18 f) Compra, venda, importação e exportação de medicamentos;
Número ou marcador · p. 18 g) Compra, venda, importação e exportação de material de escritório;
Número ou marcador · p. 18 h) Logística;
Número ou marcador · p. 18 i) Aluguer de viaturas, com ou sem motorista;
Número ou marcador · p. 18 j) Serviços de táxi personalizado;
Número ou marcador · p. 18 k) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 18 l) Consultoria jurídica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer
Texto do artigo · p. 19 sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Bernardo Adriano Matitimel;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social da sociedade, pertencente a senhora Sílvia Matitimel Mikušová.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Lider Blocos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101304035, uma entidade denominada, Lider Blocos, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Ali Gezici, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U20537255, emitido a 6 de Agosto de 2018, natural de Turquia, solteiro e residente no posto administrativo de Matola-rio, rua da Mozal;
Texto do artigo · p. 19 Suleyman Aslan, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U08078986, emitido a 15 de Novembro 2013, solteiro e residente no posto administrativo de Matola-Rio, rua da Mozal, celebram entre si um contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação, Lider Blocos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor,
Texto do artigo · p. 19 a sociedade tem a sua sede no bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Fabrico de blocos;
Número ou marcador · p. 19 b) Fabrico de pavês;
Número ou marcador · p. 19 c) Fabrico de lancis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integramente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100%, do capital social, pertencente aos sócios, seguintes.
Número ou marcador · p. 19 a) Suleyman Aslan 90%, correspondents a 90.000,00MT;
Número ou marcador · p. 19 b) Ali Gezici 10%, correspondentes a 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade terá a vigência do seu contrato por tempo indeterminado, salvo casos de forca maior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Fica nomeado o sócio Ali Gezici director-geral da empresa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio Suleyman Aslan é nomeado director fabril, vai-se ocupar pelo funcionamento da empresa.
Número ou marcador · p. 19 Três) Movimentação e levantamentos de valores em estabelecimentos bancários, serão efectuados pelo sócio Ali Gezici, podendo constar apenas a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ali Gezici, que fica desde já nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para responsabilizar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Resolução de litígio)
Texto do artigo · p. 19 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso da não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do Tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que seja no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por
Texto do artigo · p. 19 quotas, lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Light Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia treze de Julho do ano dois mil e vinte, exarada a folhas cento e vinte a cento e vinte e quatro dois do livro de notas para escrituras diversas número quatro da Conservatória do Registo de Chimoio, a cargo do conservador e em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante os senhores: Sebastião Henriques Bastião, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira-Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701473824M, emitido aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Chinhamapere, cidade e província de Manica; Reda Akil, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bent-Jbel-Líbano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102292044I, emitido aos cinco de Maio de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Malhangalene, rua da Resistência, numero sessenta, cidade de Maputo; Mahdi Akil, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102650775Q, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Malhangalene, cidade de Maputo, e Ahmad Yehya Nasser, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105695973C, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, Avenida da Zâmbia, cidade de Maputo, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Light Investiment, Limitada, com sede no distrito, cidade e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dedicar-se-à a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas, consultoria jurídica, gestão de recursos humanos, gestão em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 20 b) Fornecimento de bens e serviços, material de escritório, peças de viaturas e maquinaria, equipamento informático, mobiliários diversos, venda de viaturas, fornecimento de acessórios, e rent-a-car, venda de combustível, reparação de manutenção de diversos equipamentos, reparação e manutenção de viaturas e motorizadas; e
Número ou marcador · p. 20 c) Serviços de serigrafia e gráfica, comercialização mineira, compra de ouro e diamante, exploração mineira, pesquisa mineira, e hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital, subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais de valores nominais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social cada pertencentes aos sócios Sebastião Henriques Bastião, Reda Akil, Ahmad Yehya Nasser e Mahdi Akil.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócios Sebastião Henriques Bastião e Ahmad Yehya Nasser, que desde já ficam nomeados como director-geral e director executivo, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigado pela assinatura
Texto do artigo · p. 20 do director-geral e do director executivo. Está conforme. Aos vinte e seis de Junho de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 20 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Matos e Lopes, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Outubro de dois mil e dezoito a sociedade Matos e Lopes Limitada, com sede nesta cidade de Maputo com o capital social de cinquenta mil meticais, registada na mesma conservatória sob o NUEL 101372731, deliberaram a divisão e cessão de quotas, admissão de sócios, onde o senhor Mahomed Iqbal Cassamo Bay, dividiu a quota por ele subscrita no sociedade em três novas quotas, uma no valor de doze mil e quinhentos meticais que reserva para si, uma quota no valor de doze mil meticais que cede ao senhor Farhan Mahomed Iqbal, uma quota de cinco mil meticais que cede ao senhor Nichade Mahomed Iqbal, que desta forma são admitidos na sociedade. Por sua vez, a senhora Firozmina Sabudine detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, dividiu em duas novas quotas, uma no valor de doze mil e quinhentos meticais que cede ao senhor Khatib Mahomed Iqbal e a ultima quota no valor de sete mil e quinhentos meticais que cede ao senhor Nichade Mahomed Iqbal. O senhor Nichade Mahomed Iqbal unifica as duas quotas ora recebidas passando a deter uma única quota no valor de doze mil e quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da divisão e cessão da quotas operadas, é alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais divididos em quatro quotas iguais no valor de doze mil e quinhentos meticais cada uma, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pelos sócios Farhan Mahomed Iqbal, Mahomed Iqbal Cassamo Bay, Khatib Mahomed Iqbal e Nichade Mahomed Iqbal.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercída por todos os sócios, que desde já são nomeados gentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração, bastando assinatura deles para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Migui Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101357546, uma entidade denominada Migui Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Edson Migui João Jasse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286117F, a 17 de Junho de 2019, emitido em Chimoio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Migui Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, administração em Infulene A, quarteirão 10, casa n.º 596, da cidade da Matola, podendo ter sucursais e/ou representações em outras zonas geográficas do país.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a pres-tação de serviço nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Desenvolver actividades de transporte de mercadorias/cargas, de passageiros e comércio geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de montagem e manutenção de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 20 c) Importação e exportação a grosso ou a retalho de variedade de material gráfico;
Número ou marcador · p. 20 d) Venda a grosso e a retalho de equipamentos gráficos e de escritório.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal desde que obtidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), detido pelo sócio único Edson Megui João Jasse, em cem por cento do total do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente competem ao conselho de gerência que é composto por um único gerente, o senhor Edson Megui João Jasse.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente poderá, na sua ausência e impedimento, substituir-se pelo senhor Júlio Carlos Ouana.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Tudo quanto esteja omisso nestes estatutos se regulará por disposições legais aplicáveis no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MN Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101375544, uma entidade denominada MN Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Juvêncio Helena Moisés Nhatsave, solteiro, natural de Massingir e residente na Matola Rio, no bairro Campoane, quarteirão 3, em Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356787N, emitido na cidade da Matola, a 16 de Fevereiro de 2016 e válido até 16 de Fevereiro de 2021; e
Texto do artigo · p. 21 Abelardo Jacinto Laisse Minzo, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, na Avenida das FPLM, quarteirão 10, casa n.º 11, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101241521N, emitido na cidade de Maputo, a 6 de Junho de 2016 e válido até 8 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 21 Celebram, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e reciprocamente aceitam o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de MN Logistics, Limitada, e constitui-se como sociedade de serviços sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, rés-dochão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de desembaraço/ despacho aduaneiro nas impor-tações, exportações, trânsito inter-nacional, cabotagem marítima, consultoria e intermediação comer-cial;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de logística e procura (procurement);
Número ou marcador · p. 21 c) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 21 d) Compra e venda de bens.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao senhor Juvêncio Helena Moisés Nhatsave;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao senhor Abelardo Jacinto Laisse Minzo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros, nos termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em as-sembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a outro sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas nos termos previstos na lei comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 21 O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação do outro sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Morte e interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos os represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for recusada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil para:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir
Texto do artigo · p. 21 extraordinariamente sempre que for neces-sário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada por uma direcção geral a nomear pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A direcção geral terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realizacão do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria direcção geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros da direcção geral estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois membros da direcção geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A direcção geral pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 22 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 22 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica desde autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituicão bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Moz Briefing, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101139603, uma entidade denominada Moz Briefing, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Armando Jorge Castanheira Marino, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Central B, Avenida Karl Marx, Prédio n.º 943, primeiro andar, flat 4, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100188388J, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Setembro de 2015; e
Texto do artigo · p. 22 Valdimar Derson Mateus Samson, natural de Maputo, casado com Nilce da Conceição Baptista Cuinhane Samson sob regime de bens adquiridos, residente no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 19, Edifício 3, Apartamento 6, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100295817Q, emitido na cidade de Maputo, a 21 de Outubro de 2016.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Briefing, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 19, Edificio 3, Apartamento 6, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir filiais, sucursais, ageências ou outras formas de representação onde se acharem necessárias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de atendimento em terra a aviação executiva e comercial;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços de provimento de informação de voo;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: g) Gestão imobiliária;
  2. Número ou marcador, página 15: h) Manufactura;
  3. Número ou marcador, página 15: i) Construção civil;
  4. Número ou marcador, página 15: j) Turismo;
  5. Número ou marcador, página 15: k) Agricultura;
  6. Número ou marcador, página 15: l) Silvicultura;
  7. Número ou marcador, página 15: m) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais;
  8. Número ou marcador, página 15: n) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais para material de construção, pedras preciosas e semi-preciosas.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
  10. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde que adquira as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas desiguais, com 19.600.00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente a sócia Florestas de Niassa, Limitada, e a sócia Construa, Limitada, com 400.00MT (quatrocentos meticais), correspondente a dois por cento do capital social.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  17. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Divisão, cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 15: A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerais extraordinárias.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: (Representação em assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 16: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 16: (Votação)
  38. Texto do artigo, página 16: Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
  39. Número ou marcador, página 16: a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a consti-tuição de garantias a favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade; b)A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
  40. Número ou marcador, página 16: c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
  41. Número ou marcador, página 16: d) A transferência ou desistência de concessões;
  42. Número ou marcador, página 16: e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 16: (Recrutamento para o quadro de pessoal)
  45. Texto do artigo, página 16: O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 16: (Actos que carecem de prévia autorização da assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 16: O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
  49. Número ou marcador, página 16: a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
  50. Número ou marcador, página 16: b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
  51. Número ou marcador, página 16: c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
  52. Número ou marcador, página 16: d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
  53. Número ou marcador, página 16: CAPITULO IV Das disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
  60. Texto do artigo, página 16: Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  67. Texto do artigo, página 16: a)Por acordo com os respectivos titulares;
  68. Número ou marcador, página 16: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  72. Texto do artigo, página 16: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 16: Gamil Logística & Serviços, Limitada
  75. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101320529, uma entidade denominada, Gamil Logística & Serviços, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 16: Nesta data, dezassete de Março de dois mil e vinte, foi constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Arlindo Lourenço Mutane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Trevo, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001011101P, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Francisco António Mutane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Trevo, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100067100C, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e quinze, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com a denominação Gamil Logística e Serviços, Limitada, sediada no bairro da Matola Gare, rua da Coca-Cola, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  77. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e capital social
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  80. Texto do artigo, página 16: A Gamil Logística e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei em vigor na República de Moçambique.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 16: (Sede e âmbito)
  83. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social no bairro da Matola Gare, rua da Coca-Cola, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, filiais e outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal obtenha as devidas autorizações.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  86. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  87. Número ou marcador, página 17: a) Transporte rodoviária, fluvial e aéreo de passageiros e carga diversa;
  88. Número ou marcador, página 17: b) Serviços de freitas;
  89. Número ou marcador, página 17: c) Prestação acessória e serviços diversos nas áreas de transporte;
  90. Número ou marcador, página 17: d) Logística de transportes, manutenção, aluguer de equipamentos e maquinas diversa;
  91. Número ou marcador, página 17: e) Despachos aduaneiros e consultoria.
  92. Número ou marcador, página 17: f) Exercício de outras actividades conexas e complementares ao objecto social principal mediante previa autorização e deliberação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  95. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1000.000,00MT, correspondente a 100% e dividido em duas quotas desigauis de 200.000,00MT, uma delas equivalente a 20% do capital social e perteNcentes ao sócio Arlindo Lourenço Mutane e uma outra no valor nominal de 800.000,00MT, correspondente a 80% do capital social e pertecentes ao sócio Francisco António Mutane.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social podera ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelos sócios na proporção das sua quotas.
  97. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 17: (Enumeração)
  100. Texto do artigo, página 17: A sociedade funciona com os seguintes órgãos sociais:
  101. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia geral; e
  102. Número ou marcador, página 17: b) Administração.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  105. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, convocada e presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral e nela participam todos os sócios.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 17: (Competências da assembleia geral)
  108. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral tem as seguintes competências:
  109. Número ou marcador, página 17: a) Eleger o presidente da mesa da assembleia geral;
  110. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar os orçamentos dos planos de negócios anuais e plurianuais;
  111. Número ou marcador, página 17: c) Aprovar os relatórios financeiros dos planos de negócios anuais; d)Criar a figura de direcção geral, nomear o titular de cargo e determinar as suas funções.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Arlindo Lourenço Mutane, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa da caução.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora da sociedade presta contas à assembleia geral da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 17: (Competências da administração)
  118. Texto do artigo, página 17: Compete á administração da sociedade:
  119. Número ou marcador, página 17: a) Obrigar a sociedade nas suas contas bancárias;
  120. Número ou marcador, página 17: b) Nomear o gerente, o director-geral e os gerentes das suas filiais;
  121. Número ou marcador, página 17: c) Definir as competências dos gerentes das filiais das sucursais, das delegações ou das outras formas de representaçâo;
  122. Número ou marcador, página 17: d) Estabelecer os procedimentos de prestação de contas de todos os gerentes da sociedade;
  123. Número ou marcador, página 17: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  124. Número ou marcador, página 17: f) Fazer cumprir o regulamento interno de trabalho e os planos de negócios da sociedade;
  125. Número ou marcador, página 17: g) Contratar serviços de auditoria externa da sociedade;
  126. Número ou marcador, página 17: h) Fazer cumprir as recomendações dos auditores externos da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros, autonomia administrativa e disciplinar
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 17: (Recursos financeiros)
  130. Texto do artigo, página 17: Constituem recursos financeiros da sociedade:
  131. Número ou marcador, página 17: a) O rendimento do seu capital investido;
  132. Número ou marcador, página 17: b) Os títulos de valores depositados nas suas contas bancariam e na sua tesouraria;
  133. Número ou marcador, página 17: c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
  134. Número ou marcador, página 17: d) Os juros das suas contas bancarias;
  135. Número ou marcador, página 17: e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
  136. Número ou marcador, página 17: f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 17: (Autonomia administrativa e disciplinar)
  139. Texto do artigo, página 17: A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
  140. Número ou marcador, página 17: a) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno de trabalho;
  141. Número ou marcador, página 17: b) Definir o seu quadro de pessoal;
  142. Número ou marcador, página 17: c) Dispor sobre o pessoal, direitos e obrigações, assim como exigências à selecção, ao ingresso, ao desen-volvimento, à manutenção e admi-nistração do referido pessoa, nos termos da legislação em vigor;
  143. Número ou marcador, página 17: d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o regulamento interno de trabalho e a legislação aplicável.
  144. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos litígios, dissolução e liquidação
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 17: (Litígios)
  147. Texto do artigo, página 17: Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  150. Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previsto da lei em vigor.
  151. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 17: Grupo Infante – Business & Development, Limitada
  153. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade denominada Grupo Infante – Business & Development, Limitada, sita no bairro da Coop, rua C n.º 237, nesta cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100106914, no dia 16 de Junho de 2009, com um capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade, presente Célio Lousã Infante, representante dos sócios, com poderes suficientes para o acto, estando reunido
  154. Texto do artigo, página 17: o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivos:
  155. Texto do artigo, página 17: i) Cessão de quotas; ii) Entrada de novos sócios; iii) Transformação da sociedade; iv) Mudança da denominação;
  156. Texto do artigo, página 18: v) Aumento do capital; vi) Revisão de objecto social; vii) Mudança de endereço.
  157. Texto do artigo, página 18: Passando de imediato aos primeiros dois pontos de agenda, em que 75% das quotas passam na totalidade a pertencer ao seu único representante legal, o senhor Célio Lousã Infante. E fica assim responsável pelo todos ónus e encargos com seus direitos e obrigações.
  158. Texto do artigo, página 18: Para a sociedade entram mais três accionistas, passando estes a serem novos sócios desta sociedade, e em consequência desta disso altera-se os artigos primeiro e quarto do pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 18: (Denominação, objecto social e nova sede)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Grupo Infante – Business & Development, S.A, tem por objecto social as seguintes actividades: Prestação de serviços nas áreas de comercialização, importação, exportação, gestão de participações financeiras, imobiliária, desportiva, construção civil, hospitalar, bancaria, educacional ou de ensino primário a universitário, hoteleira, turismo, transportes terreste, marítimo e aéreo, hidrocarbonetos, agrícola, pesqueira, pecuária, industria auto, transformadora, alimentar, actividades promocionais e marketing, consultoria, auditoria, formação e afins complementares às referidas acima.
  162. Texto do artigo, página 18: Consideram-se compreendidos no objecto da sociedade a prática de todos os actos necessários, úteis ou convenientes à prossecução do fim indicado no número anterior.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro, poderá ainda desenvolver outras actividades afins ou complementares às referidas no número anterior e a sua sede no bairro do Jardim, na Avenida de Moçambique, nº 2300, nesta cidade de Maputo.
  164. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 1000 (mil) acções dividido por cem meticais cada uma.
  166. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  167. Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral; Conselho de Administração; e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  168. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo administrador
  170. Texto do artigo, página 18: único, ou pelo conselho de administração composto por três ou ate cinco membros eleitos pela assembleia geral, um dos quais assumira as funções de presidente.
  171. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  172. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se: pela assinatura do presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração, um dos quais deverá ser sempre o presidente do conselho de administração.
  173. Texto do artigo, página 18: Ficam desde já nomeados o senhor Célio Lousã Infante, casado, natural de Chomoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100504105Q, de 9 de Dezembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, para o cargo de Administrador Delegado Único, com plenos poderes para gestão da sociedade, assinar contratos, gestão de contas bancarias, representar em juízo e fins similares, para o quinquénio 2020 a 2025, mantendo-se em funções até serem substituídos, e sendo dispensados de caução ou até a convocação da 1.ª Assembleia Geral.
  174. Texto do artigo, página 18: Nos actos de mero expediente são suficientes as assinaturas de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  175. Texto do artigo, página 18: (Órgão de fiscalização)
  176. Texto do artigo, página 18: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um membro suplente, por Fiscal Único ou por uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  177. Texto do artigo, página 18: É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  178. Texto do artigo, página 18: Porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que vai assinada pelo senhor Célio Lousã Infante na qualidade de procurador e representante.
  179. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 18: LBB – Logistics & Services, Limitada
  181. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Junho de dois mil e vinte da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial denominada LBB – Logistics & Services, Limitada, (a sociedade) localizada na rua Alberto Cássimo, n.º 60, na cidade
  182. Texto do artigo, página 18: de Maputo, matriculada com o NUEL 16499, com um capital social de 3.000,00MT (três mil meticais), os sócios da sociedade deliberaram pelo aumento do capital social da sociedade e, pelo incremento do objecto da mesma, passando os artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, a ter a seguinte redacção:
  183. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  186. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
  187. Número ou marcador, página 18: a) Construção civil e obras públicas, incluindo edifícios, pontes, instalações eléctricas, obras hidráulicas, fundações, captações de água, etc..., e consultoria nas respectivas áreas, incluindo serviços de manutenção;
  188. Número ou marcador, página 18: b) Imobiliária, nomeadamente, consultoria, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
  189. Número ou marcador, página 18: c) Consultoria, comercialização, e prestação de serviços em diversas áreas;
  190. Número ou marcador, página 18: d) Compra, venda e importação e exportação de acessórios para viaturas;
  191. Número ou marcador, página 18: e) Compra, venda, importação e exportação de material de construção;
  192. Número ou marcador, página 18: f) Compra, venda, importação e exportação de medicamentos;
  193. Número ou marcador, página 18: g) Compra, venda, importação e exportação de material de escritório;
  194. Número ou marcador, página 18: h) Logística;
  195. Número ou marcador, página 18: i) Aluguer de viaturas, com ou sem motorista;
  196. Número ou marcador, página 18: j) Serviços de táxi personalizado;
  197. Número ou marcador, página 18: k) Publicidade e marketing;
  198. Número ou marcador, página 18: l) Consultoria jurídica.
  199. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  200. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer
  201. Texto do artigo, página 19: sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  204. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  205. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Bernardo Adriano Matitimel;
  206. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social da sociedade, pertencente a senhora Sílvia Matitimel Mikušová.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  208. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico,
  209. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 19: Lider Blocos, Limitada
  211. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101304035, uma entidade denominada, Lider Blocos, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 19: Ali Gezici, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U20537255, emitido a 6 de Agosto de 2018, natural de Turquia, solteiro e residente no posto administrativo de Matola-rio, rua da Mozal;
  213. Texto do artigo, página 19: Suleyman Aslan, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U08078986, emitido a 15 de Novembro 2013, solteiro e residente no posto administrativo de Matola-Rio, rua da Mozal, celebram entre si um contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  216. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação, Lider Blocos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor,
  217. Texto do artigo, página 19: a sociedade tem a sua sede no bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 19: (Objectivo)
  220. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectivo principal:
  221. Número ou marcador, página 19: a) Fabrico de blocos;
  222. Número ou marcador, página 19: b) Fabrico de pavês;
  223. Número ou marcador, página 19: c) Fabrico de lancis.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 19: O capital social, integramente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100%, do capital social, pertencente aos sócios, seguintes.
  227. Número ou marcador, página 19: a) Suleyman Aslan 90%, correspondents a 90.000,00MT;
  228. Número ou marcador, página 19: b) Ali Gezici 10%, correspondentes a 10.000,00MT.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 19: A sociedade terá a vigência do seu contrato por tempo indeterminado, salvo casos de forca maior.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  234. Número ou marcador, página 19: Um) Fica nomeado o sócio Ali Gezici director-geral da empresa.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio Suleyman Aslan é nomeado director fabril, vai-se ocupar pelo funcionamento da empresa.
  236. Número ou marcador, página 19: Três) Movimentação e levantamentos de valores em estabelecimentos bancários, serão efectuados pelo sócio Ali Gezici, podendo constar apenas a sua assinatura.
  237. Número ou marcador, página 19: Quatro) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ali Gezici, que fica desde já nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para responsabilizar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 19: (Resolução de litígio)
  240. Texto do artigo, página 19: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso da não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do Tribunal da sede social.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 19: Em tudo que seja no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por
  244. Texto do artigo, página 19: quotas, lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  245. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 19: Light Investiment, Limitada
  247. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia treze de Julho do ano dois mil e vinte, exarada a folhas cento e vinte a cento e vinte e quatro dois do livro de notas para escrituras diversas número quatro da Conservatória do Registo de Chimoio, a cargo do conservador e em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante os senhores: Sebastião Henriques Bastião, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira-Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701473824M, emitido aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Chinhamapere, cidade e província de Manica; Reda Akil, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bent-Jbel-Líbano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102292044I, emitido aos cinco de Maio de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Malhangalene, rua da Resistência, numero sessenta, cidade de Maputo; Mahdi Akil, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102650775Q, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Malhangalene, cidade de Maputo, e Ahmad Yehya Nasser, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105695973C, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, Avenida da Zâmbia, cidade de Maputo, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  248. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  251. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Light Investiment, Limitada, com sede no distrito, cidade e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  255. Texto do artigo, página 20: A sociedade dedicar-se-à a prestação de serviços de:
  256. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas, consultoria jurídica, gestão de recursos humanos, gestão em contabilidade e auditoria;
  257. Número ou marcador, página 20: b) Fornecimento de bens e serviços, material de escritório, peças de viaturas e maquinaria, equipamento informático, mobiliários diversos, venda de viaturas, fornecimento de acessórios, e rent-a-car, venda de combustível, reparação de manutenção de diversos equipamentos, reparação e manutenção de viaturas e motorizadas; e
  258. Número ou marcador, página 20: c) Serviços de serigrafia e gráfica, comercialização mineira, compra de ouro e diamante, exploração mineira, pesquisa mineira, e hotelaria e turismo.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 20: O capital, subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais de valores nominais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social cada pertencentes aos sócios Sebastião Henriques Bastião, Reda Akil, Ahmad Yehya Nasser e Mahdi Akil.
  262. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Da administração e gerência
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  265. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócios Sebastião Henriques Bastião e Ahmad Yehya Nasser, que desde já ficam nomeados como director-geral e director executivo, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  268. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigado pela assinatura
  269. Texto do artigo, página 20: do director-geral e do director executivo. Está conforme. Aos vinte e seis de Junho de dois mil e vinte.
  270. Texto do artigo, página 20: — O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 20: Matos e Lopes, Limitada
  272. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Outubro de dois mil e dezoito a sociedade Matos e Lopes Limitada, com sede nesta cidade de Maputo com o capital social de cinquenta mil meticais, registada na mesma conservatória sob o NUEL 101372731, deliberaram a divisão e cessão de quotas, admissão de sócios, onde o senhor Mahomed Iqbal Cassamo Bay, dividiu a quota por ele subscrita no sociedade em três novas quotas, uma no valor de doze mil e quinhentos meticais que reserva para si, uma quota no valor de doze mil meticais que cede ao senhor Farhan Mahomed Iqbal, uma quota de cinco mil meticais que cede ao senhor Nichade Mahomed Iqbal, que desta forma são admitidos na sociedade. Por sua vez, a senhora Firozmina Sabudine detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, dividiu em duas novas quotas, uma no valor de doze mil e quinhentos meticais que cede ao senhor Khatib Mahomed Iqbal e a ultima quota no valor de sete mil e quinhentos meticais que cede ao senhor Nichade Mahomed Iqbal. O senhor Nichade Mahomed Iqbal unifica as duas quotas ora recebidas passando a deter uma única quota no valor de doze mil e quinhentos meticais.
  273. Texto do artigo, página 20: Em consequência da divisão e cessão da quotas operadas, é alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo, passando a ter a seguinte nova redacção:
  274. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 20: Capital social
  277. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais divididos em quatro quotas iguais no valor de doze mil e quinhentos meticais cada uma, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pelos sócios Farhan Mahomed Iqbal, Mahomed Iqbal Cassamo Bay, Khatib Mahomed Iqbal e Nichade Mahomed Iqbal.
  278. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  281. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercída por todos os sócios, que desde já são nomeados gentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração, bastando assinatura deles para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  282. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 20: Migui Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101357546, uma entidade denominada Migui Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  285. Texto do artigo, página 20: Edson Migui João Jasse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286117F, a 17 de Junho de 2019, emitido em Chimoio.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  288. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Migui Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, administração em Infulene A, quarteirão 10, casa n.º 596, da cidade da Matola, podendo ter sucursais e/ou representações em outras zonas geográficas do país.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  292. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a pres-tação de serviço nas seguintes áreas:
  293. Número ou marcador, página 20: a) Desenvolver actividades de transporte de mercadorias/cargas, de passageiros e comércio geral;
  294. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de montagem e manutenção de eletrodomésticos;
  295. Número ou marcador, página 20: c) Importação e exportação a grosso ou a retalho de variedade de material gráfico;
  296. Número ou marcador, página 20: d) Venda a grosso e a retalho de equipamentos gráficos e de escritório.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal desde que obtidas autorizações das entidades competentes.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), detido pelo sócio único Edson Megui João Jasse, em cem por cento do total do capital social.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente competem ao conselho de gerência que é composto por um único gerente, o senhor Edson Megui João Jasse.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente poderá, na sua ausência e impedimento, substituir-se pelo senhor Júlio Carlos Ouana.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  307. Texto do artigo, página 21: Tudo quanto esteja omisso nestes estatutos se regulará por disposições legais aplicáveis no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 21: MN Logistics, Limitada
  310. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101375544, uma entidade denominada MN Logistics, Limitada.
  311. Texto do artigo, página 21: Juvêncio Helena Moisés Nhatsave, solteiro, natural de Massingir e residente na Matola Rio, no bairro Campoane, quarteirão 3, em Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356787N, emitido na cidade da Matola, a 16 de Fevereiro de 2016 e válido até 16 de Fevereiro de 2021; e
  312. Texto do artigo, página 21: Abelardo Jacinto Laisse Minzo, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, na Avenida das FPLM, quarteirão 10, casa n.º 11, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101241521N, emitido na cidade de Maputo, a 6 de Junho de 2016 e válido até 8 de Junho de 2021.
  313. Texto do artigo, página 21: Celebram, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e reciprocamente aceitam o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
  316. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de MN Logistics, Limitada, e constitui-se como sociedade de serviços sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, rés-dochão, na cidade de Maputo.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  320. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  321. Número ou marcador, página 21: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  324. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  325. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de desembaraço/ despacho aduaneiro nas impor-tações, exportações, trânsito inter-nacional, cabotagem marítima, consultoria e intermediação comer-cial;
  326. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de logística e procura (procurement);
  327. Número ou marcador, página 21: c) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
  328. Número ou marcador, página 21: d) Compra e venda de bens.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
  330. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  334. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao senhor Juvêncio Helena Moisés Nhatsave;
  335. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao senhor Abelardo Jacinto Laisse Minzo.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  338. Texto do artigo, página 21: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros, nos termos e condições definidos em assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  341. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em as-sembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  343. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a outro sócio não cedente.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  346. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas nos termos previstos na lei comercial.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 21: (Exclusão dos sócios)
  349. Texto do artigo, página 21: O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação do outro sócio.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 21: (Morte e interdição de sócios)
  352. Texto do artigo, página 21: Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos os represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for recusada.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  355. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil para:
  356. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  357. Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  358. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir
  359. Texto do artigo, página 21: extraordinariamente sempre que for neces-sário.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  362. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por uma direcção geral a nomear pela assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) A direcção geral terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realizacão do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria direcção geral.
  364. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros da direcção geral estão dispensados de caução.
  365. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  368. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois membros da direcção geral.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) A direcção geral pode constituir mandatários.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  372. Número ou marcador, página 21: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  373. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  374. Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  375. Número ou marcador, página 22: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  376. Número ou marcador, página 22: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  380. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  381. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica desde autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituicão bancária, a título de realização do capital social.
  382. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
  383. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 22: Moz Briefing, Limitada
  385. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101139603, uma entidade denominada Moz Briefing, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 22: Armando Jorge Castanheira Marino, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Central B, Avenida Karl Marx, Prédio n.º 943, primeiro andar, flat 4, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100188388J, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Setembro de 2015; e
  387. Texto do artigo, página 22: Valdimar Derson Mateus Samson, natural de Maputo, casado com Nilce da Conceição Baptista Cuinhane Samson sob regime de bens adquiridos, residente no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 19, Edifício 3, Apartamento 6, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100295817Q, emitido na cidade de Maputo, a 21 de Outubro de 2016.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  390. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Briefing, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 19, Edificio 3, Apartamento 6, cidade de Maputo.
  391. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  392. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir filiais, sucursais, ageências ou outras formas de representação onde se acharem necessárias.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  398. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes actividades:
  399. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de atendimento em terra a aviação executiva e comercial;
  400. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de provimento de informação de voo;
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