III SÉRIE — n.º 164
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 164/2020
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- Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de catering (alimentação) para a aviação;
- Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços de limpeza para a aviação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites determinados por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 60.000,00MT realizados pelo sócio Valdimar Derson Mateus Samson, equivalentes a 60% (sessenta por cento) do capital social e 40.000,00MT realizados pelo sócio Armando Jorge Castanheira Marino, equivalentes a 40% (quarenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante incremento dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimento, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas é livre, devendo os sócios informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dano a conhecer, essa data e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administração ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial par esse efeito emitido.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Armando Jorge Castanheira Marino, que fica designado administrador com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica válida pela assinatura do mesmo sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios outorgantes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mozambique Sport Televisão – Moz Sport Tv, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101374246, uma entidade denominada Mozambique Sport Televisão – Moz Sport Tv, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Mozambique Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada, entidade registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101345580, a 3 de Julho de 2020, em Maputo, com Identificação Fiscal 401132422, com sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, rua da Kapulana, n.º 60, primeiro andar, representada pelo sócio gerente Paulo Tibério Armando Saveca, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392690N, residente na cidade de Maputo, distrito Kamubucuana, bairro de Bagamoyo, emitido em Maputo, a 3 de Setembro de 2019; e
- Texto do artigo, página 22: Paulo Tibério Armando Saveca, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392690N, residente na cidade de Maputo, distrito Kamubucuana, bairro de Bagamoyo, emitido em Maputo, a 3 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 23: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Sport Televisão - Moz Sport TV, Limitada, abreviadamente designada, é constituída sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Rua da Capulana, n.º 60, primeiro andar, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de difusão televisiva;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de produção de programas de televisão, videotapes e filmes;
- Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços de pós-produção de obras audiovisuais; d)Prestação de serviços de edição de obras audiovisuais;
- Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços de duplicação e transferência de obras audiovisuais;
- Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços de correção de cor e restauração digital de obras audiovisuais;
- Número ou marcador, página 23: g) Prestação de serviços de efeitos visuais em obras audiovisuais;
- Número ou marcador, página 23: h) Prestação de serviços de publicidade, marketing e animação; i)Prestação de serviços de legendas, títulos e dublagem em obras audio-visuais; j)Prestação de serviços de projeto e edição de som em obras audiovisuais;
- Número ou marcador, página 23: k) Prestação de serviços de agenciamento pela comercialização de obras audiovisuais;
- Número ou marcador, página 23: l) Prestação de serviços de projeção de filmes.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quota, administração e gerência
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT,
- Texto do artigo, página 23: e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95%, pertencente ao sócio Mozambique Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5%, pertencente ao sócio Paulo Tibério Armando Saveca.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio maioritário Mozambique Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada, que desde já fica nomeado administrador, representado por Paulo Tibério Armando Saveca.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-
- Texto do artigo, página 23: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) Do lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos recorrendo-se à legislação geral.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Namuinho Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Namuinho Comercial, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Regional n.º 470, Quinto Bairro da Unidade Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101238792.
- Texto do artigo, página 23: Aurélio Olímpio Óscar Araújo, solteiro, natural de Lugela, residente na Rua 3022, Q/B, Terceiro Bairro da Unidade Primeirode Maio, cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11015671917S, emitido a 7 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane; e
- Texto do artigo, página 23: Joana Simão, casada, natural de Boningo, distrito de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100111019B, emitido a 18 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade de Quelimane.
- Texto do artigo, página 23: Constituiram entre si uma sociedade por quotas, que será regida pelas cláusulas seguintes, constantes dos artigos abaixo mencionados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominações e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Namuinho Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem sua sede na Estrada Regional, n.º 470, na cidade de Quelimane, Zambézia, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de repre-sentação social, em territorio necional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer suas actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria desde que os sócios deliberem em assembleia geral e para os quais obtenham as necessárias autorizações de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas, destribuído pelos sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Aurélio Olímpio Óscar de Araújo, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
- Parágrafo, página 23: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, do contrato da sociedade,
- Número ou marcador, página 24: b) Joana Simão, com uma quota no valor nominal de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberaçãoda assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Joana Simão, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 24: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado, mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Quelimane, 12 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: New Energy Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e três de Julho de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniu na sua sede social em Maputo, bairro da Coop, Rua G, número cento e onze, a assembleia geral da sociedade New Energy Minerals, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei moçambicana, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100557630, deliberaram sobre a cessão de quotas no valor nominal de vinte mil meticais, que as sócias New Energy Minerals
- Texto do artigo, página 24: Ltd e Save River Diamonds Pty Ltd possuíam no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, pertencente a New Energy Minerals Ltd e outra de duzentos meticais, pertencente a Save River Diamonds Pty Ltd.
- Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas no valor de dezanove mil e oitocentos meticais que a sócia New Energy Minerals Ltd possuía e que cedeu a Auspicious Virtue Investment Holding Limited.
- Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas no valor de duzentos meticais que a sócia Save River Diamonds Pty Ltd possuía e que cedeu a Mozsino Mining Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência da cessão de quotas e destituição dos antigos administradores e nomeação de novos administradores, as sócias deliberaram e aprovaram por unanimidade sobre a alteração dos artigos quinto e décimo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 24: ......................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal dezanove mil e oitocentos meticais, representando noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Auspicious Virtue Investment Holding Limited;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal duzentos meticais, representando um por cento do capital social, pertencente à sócia Mozsino Mining Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração será composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade será vinculada pela assinatura de, pelo menos, dois signatários, sendo imperativa a assinatura do presidente do conselho de administração e do director executivo, ou pela assinatura de um administrador actuando em conformidade com uma deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração que poderá ter carácter geral, ou ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
- Número ou marcador, página 24: Três) Ficam nomeados os membros do conselho de administração os senhores:
- Texto do artigo, página 24: i. Man Chun Louis Ching – Presidente; ii. Man Ho Paul Ching – Vogal; iii. Bernard Olivier – Vogal.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Ouro Verde, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Ouro Verde, sociedade anónima, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, no bairro 1.º de Maio, distrito de Gurúè, na vila sede, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101311980.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação, sede, fins e duração
- Número ou marcador, página 24: Um) Sob a denominação Ouro Verde, S.A. fica constituída uma sociedade anónima, que se regerá presentes estatutos e disposições legais que lhe forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O objetivo da sociedade é participação em empresas, estudo, desenvolvimento e implementação de projetos de energia, agro-negócio, importação e exportação de mercadorias.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade tem sede na Estrada Regional n.º 470, Terceiro Bairro, localidade de Sampene B, cidade de Quelimane, província da Zambézia, e durará tempo indeterminado a contar de 16 de Março de 2020, podendo ser prorrogado por deliberação da Assembleia Geral dos acionistas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Capital social e acções
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, todo ele realizado, é dividido em mil (1000) acções ordinárias, no valor nominal de 2.500,00MT cada uma.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cada ação dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Directoria
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada por um director com a designação de presidente, accionista ou não, mas residente no país.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O diretor-presidente será eleito pela Assembleia Geral, pelo prazo de 2 anos, podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 24: Três) O director-presidente prestará a caução de 510 acções da sociedade, em garantia de sua gestão, ficando investido no cargo.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Qualquer accionista poderá prestar a caução, no caso de não ser o directorpresidente accionista.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Em caso de vaga, o Conselho Fiscal escolherá o director substituto, que servirá até a primeira Assembleia Geral Ordinária, à qual competirá escolher o substituto definitivo.
- Número ou marcador, página 24: Seis) O director-presidente tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere, a fim de garantir o funcionamento da sociedade e representá-la, activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 24: Sete) Compete à Assembleia Geral fixar os honorários e as gratificações do directorpresidente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal será composto por 2 membros efectivos e suplentes em igual número, residentes no país, eleitos anualmente pela Assembleia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
- Número ou marcador, página 25: Três) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros meses, após
- Texto do artigo, página 25: o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos acionistas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O presidente da Assembleia Geral será o director-presidente da sociedade. Três) Para compor a mesa, que dirigirá os trabalhos da assembleia, o presidente convidará um ou dois acionistas, entre os presentes, para servir de secretários.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A convocação da Assembleia Geral far-se-á por anúncios publicados pela imprensa, como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, e o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Exercício social
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social termina a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: Dois) No fim de cada exercício, procederse-á ao levantamento do inventário e do balanço geral, com observância das prescrições legais e do lucro líquido verificado, após as devidas amortizações, será deduzida a percentagem de cinquenta por cento (50%), para constituição do fundo de reserva legal, até alcançar cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Três) O saldo fica à disposição da Assembleia Geral, que fixará o dividendo, por proposta do diretor-presidente e ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os dividendos não reclamados dentro de três (3) anos, a contar da data do edital de seu pagamento, prescreverão a favor da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 25: Um) A dissolução da sociedade só se efetivará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa dos sócios ou por falência decretada em juízo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais em vigor e aplicáveis no país.
- Texto do artigo, página 25: Quelimane, 12 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Palma Safety Company, Limitada
- Texto do artigo, página 25: ADENDA
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 5, de 8 de Janeiro de 2020, na identificação dos sócios onde se lê: «Mark Goloba Sewanaku» deve ler-se: «Goloba Mark Sewanaku».
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Papelaria Mopeia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Papelaria Mopeia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua do Mercado Central, vila sede de Mopeia, província da Zambézia, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 1001361802.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Mopeia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua do Mercado Principal, vila de Mopeia, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Tipografia e papelaria;
- Número ou marcador, página 25: b) Fornecimentos de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços,
- Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à quota do sócio único Fernando Augusto Massossote, perfazendo 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da socie-dade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Fernando Augusto Massossote, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado, mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Quelimane, 13 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: PI Grande Mercearia & Botle Store, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101374432, uma entidade denominada PI Grande Mercearia & Botle Store, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Ester Fernando Tondo, solteira, maior, natural e residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Rua Ernesto Paulo, número cinquenta e dois, primeiro andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101004170318F, a 25 de Agosto de 2010, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Tânia Marisa Elias Libanze Chaúque, casada, natural da cidade de Maputo e residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010250766B, a 19 de Fevereiro de 2019, emitido pela Secção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação social de PI Grande Mercearia & Botle Store, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Marracuene, bairro 29 de Setembro, Avenida de Moçambique, número um, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Mercearia;
- Número ou marcador, página 26: b) Botle store;
- Número ou marcador, página 26: c) Exportação e importação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada uma, subscritas pelas sócias Ester Fernando Tondo e Tânia Marisa Elias Libanze Chaúque.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Suprimentos
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordina-riamente, uma vez por ano e, extraordinaria-mente, sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver, pelo menos, cinquenta e um por cento de capital representado.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela conforme deliberação dos sócios dada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão
- Texto do artigo, página 26: ser assinados por qualquer empregado indicado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Projecon, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101395927, uma entidade denominada, Projecon, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Entre:
- Texto do artigo, página 26: Sulemane Nuro Adam, estado civil solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Central n.°140, casa n.° 307, titular do Bilhete de Identificação n.º110104752065N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, válido até 22 de Fevereiro de 2022, constitui, pelo presente documento uma sociedade por quotas limitada;
- Texto do artigo, página 26: Neusa Fernanda Alcídio Chiau, estado civil solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro Fomento, Q.30, casa n.°112, rua 13223, titular do Bilhete de Identificação n.º110102870940Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, válido até 28 de Março de 2021,
- Texto do artigo, página 27: constitui, pelo presente documento uma sociedade por quotas limitada, de acordo com os seguintes termos e condições:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Projecon, Limitada e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine n.º1019, 1.º andar direito na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1,000,000,00 MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas uma de 600.000.00MT (seiscentos mil meticais) correspondente a 60% representado pelo sócio Sulemane Nuro Adam e outra de 400.000,00MT(quatrocentos mil meticais) correspondente a 40% representada pela sócia Neusa Fernanda Alcídio Chiau.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do objecto social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) Serviços de consultoria na área de arquitectura, design e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 27: b) Venda de projectos;
- Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços na área de consultoria e afins;
- Número ou marcador, página 27: d) Criação de flash publicitário, cartõesde-visita e logótipos;
- Número ou marcador, página 27: e) Venda de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 27: f) Procurement;
- Número ou marcador, página 27: g) Contabilidade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A oneração, total ou parcial, depende da prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Operações financeiras)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá realizar, por decisão da administração, todas as operações financeiras permitidas por lei, nomeadamente a emissão de obrigações ou quaisquer outros títulos negociáveis.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 27: Compete a administração, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e em especial, e fica desde já nomeado administrador o sócio Sulemane Nuro Adam.
- Número ou marcador, página 27: a) Propor, prosseguir conferir, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 27: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 27: d) Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 27: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: f) Constituir mandatários da sociedade, e definir os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 27: Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe forem delegados;
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do exercício social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolvera nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 27: Fica desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio Sulemane Nuro Adam.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 27: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 27: A presente constituição de sociedade rege-se, pela lei Moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Projecto Zambézia, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a Constituição da sociedade com a denominação Projecto Zambézia, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida um de Julho, talhão sessenta e quatro, na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100958805, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 27: Aos vinte de Junho do ano de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniu, em sessão extraordinária, na sua sede sita na Avenida um de Julho, talhão sessenta e quatro, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, a assembleia geral do Projecto Zambézia, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100958805, com o capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), doravante designada abreviadamente por “Sociedade” ou “Proza”.
- Texto do artigo, página 27: Encontravam-se devidamente representadas todas as sócias, a saber:
- Texto do artigo, página 27: a) A Richmond Partners Master, Limited, titular de uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade, devidamente representada pelo senhor Abdul Nazim Hussene, casado, de nacio-
- Texto do artigo, página 28: nalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AK13478, emitido na cidade de Maputo, aos 10 de Fevereiro de 2017; e
- Texto do artigo, página 28: b) A Casas, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, devidamente representada pelo senhor Luca Bechis, portador de Passaporte n.º YB6024525, emitido pelo Governo da Itália, aos 7 de Janeiro de 2020;
- Texto do artigo, página 28: c) Neste contexto, foi sujeito a formalização da cessão da quota resultante da cessão da quota detida por casas, Limitada a favor de Richmond Partners Master, Limited e em consequência da mesma, se proceda a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 28: ...........................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social do Projecto Zambézia, Limitada, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas de diferente valor nominal, cada uma pertence as seguintes sócias:
- Número ou marcador, página 28: a) Richmond Partners Master, Limited: uma quota no valor nominal de 99.990,00MT ( n o v e n t a e n o v e m i l novecentos e noventa meticais), correspondente a 99,99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Casas, limitada: uma quota no valor nominal de 10,00MT (dez meticais), correspondente a 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 28: Nada mais havendo a tratar, foi a presente reunião dada por encerrada pelas catorze horas, da qual se lavrou a presente acta que, para sua inteira fé e validade, vai ser assinada pelos representantes das sócias.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane, 10 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Rana e Companhia, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101372944, uma entidade legal denominada, Rana e Companhia, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeira. Mercearia Pinto sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100260573, para efeitos fiscais sob o NUIT 400229082, com sede na Avenida da Maguiguana, n.º 3809, na cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Naimo Jalá, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100619790N, na qualidade de representante, e com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Eres e Companhia, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob
- Texto do artigo, página 28: o n.º 100325942, para efeitos fiscais sob o NUIT 400430551, com sede na Estrada Velha da Moamba, n.º 1120, na província de Maputo, neste acto representada pelo senhor Naufal Rafindine Mohamade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510874C, na qualidade de representante, e com poderes para este acto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Rana e Companhia, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 3809, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a indústria de restauração e similares e sua comercialização.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Mercearia Pinto;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Eres e Companhia, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Texto do artigo, página 28: .......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 e máximo de 7 administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Seis) São nomeados administradores da sociedade os senhores:
- Texto do artigo, página 28: Nazir Jalá em representação a Mercearia Pinto; Naufal Rafindine Mohamade em represen-
- Texto do artigo, página 28: tação da Eres e Companhia, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Reuniões do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por carta a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 29: Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no Livro de Actas e assinada por todos Administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Quórum
- Número ou marcador, página 29: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 29: A empresa está vinculada através de:
- Número ou marcador, página 29: a) A assinatura dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 29: b) A assinatura conjunta de um administrador e um representante;
- Número ou marcador, página 29: c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 29: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio,
- Texto do artigo, página 29: pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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