III SÉRIE — n.º 164

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 164/2020

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Texto do artigo · p. 29 Runner Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100905795 dia dezanove de Setembro dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Júlio Maria Gopoto, casado, em regime de comunhão de bens, com Sidalia Helena Horácio Chivite, natural de Moçambique de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302377094F, emitido em Maputo a 25 de Julho de 2017 e válido até 25 de Julho de 2022, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A Runner Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Rua Lurio Q. 28 Talhão 3379C, bairro Tchumene 1, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 29 a) Consultoria em engenharia civil, hidráulica e naval;
Número ou marcador · p. 29 b) Execução, reparação e manutenção de plataformas petrolíferas, estudo de projectos, ensaio e análise técnica;
Número ou marcador · p. 29 c) Actividades de arquitectura de engenheira e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 29 d) Outras actividades de consultoria cientifica e técnica;
Número ou marcador · p. 29 e) Fornecimento de estruturas de betão e metálicas e comércio a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Julio Maria Gopoto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 29 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sede Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101373665, uma entidade denominada Sede Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Fernando Moises Sede, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188360B, emitido a 26 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Q. 47, casa n.º 918.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 É constituído e será regida pelo código comercial e demais legislação implacável e põe este contrato uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominado Sede Construção – Sociedade Unipessoal Limitada, por tempo tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Laulane, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 918, podendo a sede social ser deslocada por qualquer terrtório nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal ferragens e estabeleiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integrante realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT ( dois mil meticais), que corresponde a 100 % do capital social, pertencente a quota única do sócio Fernando Moises Sede.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo porém o sócio concederá á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua represetação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Fernando Moisés Sede, com pleno poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedades, conferindo-
Texto do artigo · p. 30 -os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixado por lei.
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação viegente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Siga-Me Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação SigaMe Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede rua 7 de Abril, bairro Moneia, cidade de Gurue província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101267326, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Siga-Me Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A firma tem a sua sede na rua 7 de Abril, bairro Moneia, cidade de Guruè, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objeto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A firma tem como objecto principal,
Texto do artigo · p. 30 o exercício das seguintes atividades.
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio geral de produtos alimentares, bebidas e tabacco;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços de consultoria em documentação, elaboração de projetos de financiamento e projetos de negócios;
Número ou marcador · p. 30 c) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviços de construção de edifícios, elaboração de projetos arquitetônicos;
Número ou marcador · p. 30 e) Prestação de serviços de consultoria em urbanização e planeamento físico.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-
Texto do artigo · p. 30 -se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, na quantia de 20.000,00MT (vinte mil meticais) o qual pertence aos respectivos sócios, os senhores:
Texto do artigo · p. 30 a)Silay Adolfo Manuel, titular do Bilhete de Identidade n.º 041506539403D, residente no distrito de Gurue província da Zambézia, com um valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Victoriano Marcelino Agostinho, titular do Bilhete de Identidade n.º 041600845637A, residente na cidade de Quelimane, província da Zambézia, com um valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, ambos de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dela, ativa ou passivamente será exercida pelo sócio gerente Victoriano Marcelino Agostinho, e os restantes sócios.
Texto do artigo · p. 30 Silay Adolfo Manuel, assume a posição de administração e finanças (logística) da sociedade, onde todos integrantes da sociedade tem o dever de zelar pela atividade que lhe foi confiada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 10 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Tralom & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta do dia nove de Março de dois mil e vinte. Assembleia Geral de sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 31 denominada Tralom & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na rua da Agricultura n.º 87, no Bairro de Jardim, matriculada sob NUEL, 100657619, deliberou a cedência de quota e a sua gerência consequente alteração do artigo quarto e quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 O sócio Célio Carlos Manjate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100949582C, emitido a 19 de Março de 2013 residente na cidade de Maputo, detentor de uma quota nominal no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 31 b) Consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 31 c) Compra, intermediação;
Número ou marcador · p. 31 d) Agenciamento e mobiliário;
Número ou marcador · p. 31 e) Serviços de assessoria e representação;
Número ou marcador · p. 31 f) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 31 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 h) Aluguer de equipamento e de som para eventos;
Número ou marcador · p. 31 i) Transportes e logísticas;
Número ou marcador · p. 31 j) Tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 31 k) Assistência técnica
Número ou marcador · p. 31 l) Prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 31 m) Exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 31 n) Comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 31 o) Transporte de carga, serviços de desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 31 p) Importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais e de comércio geral;
Número ou marcador · p. 31 q) Comércio a grosso e a retalho de peças e assessórios para equipamentos móveis e industriais, com importação e exportação, frete e fretamento de mercadorias, conferencia, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenamento de mercadorias sem trânsito internacional, e construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios, manutenção industrial mecânica e eléctrica, desenvolvimento de projectos de engenharia de equipamento informático, fornecimentos de consumíveis e equipamento
Texto do artigo · p. 31 hospitalares, manutenção de equipamento hospitalar e laboral diverso;
Número ou marcador · p. 31 r) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Universo Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões cento quarenta nove mil trezentos setenta e quatro, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Universo Logística & Serviços, Limitada, constituída entrem os sócios, Osvaldo Baessa do Rosário, solteiro, maior, natural de Nampula, província de Nampula, distrito de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031705212256P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula em 16 de Fevereiro de 2016, e residente em Nacala, António Ozório Sumaina, solteiro, maior, natural de Nampula província de Nampula, distrito de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100146242J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula em 20 de Julho de 2017, residente em Nacala que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como sua denominação Universo Logística & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas, Contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Triangulo, rua n.º 35, quarteirão 4, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer
Texto do artigo · p. 31 outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) A prestação de consultoria aduaneira com máxima amplitude permitida por lei;
Número ou marcador · p. 31 b) Agenciamento de carga;
Número ou marcador · p. 31 c) Logística;
Número ou marcador · p. 31 d) Transporte;
Número ou marcador · p. 31 e) Serviços de peritagem marítima.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 11.000,00MT, onze mil meticais, dividido pelos sócios, Osvaldo Baessa do Rosário com o valor de 6.500,00MT correspondente a 65% do capital social e António Ozorio Sumaina com 4.500,00MT correspondente a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestação suplementar, os sócios poderão fazer suprimento a sociedade ao júri e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIXTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a secção total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Secção de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade dado com antecedências de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio, a requerente bem as condições de secção ou divisão.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência, será exercida pelo sócio-gerente da sociedade, o senhor Osvaldo Baessa do Rosário, portador do Bilhete de Identidade n.º 031705212256P, emitido na cidade de Nampula, a 16 de Fevereiro de 2016, e em representação em juízo
Texto do artigo · p. 32 e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Competência)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociedades, representar a sociedade em juízo ou fora dele, para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e suficiente a assinatura do gerente, os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, Osvaldo Baessa do Rosário, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranho aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso, regularse-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 32 da 1.ª Classe de Nacala, 19 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 32 — ACOnservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Urvara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos cinquenta e duzentos e noventa, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Urvara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Amit Singh Rajwar, casado, nascido a 10 de Agosto de 1988, de nacionalidade indiana, filho de Ranikhet e de Dehradun, residente em Nacala-Porto, no bairro Maiaia, portador do Passaporte n.º K6010282, emitido na República da Índia aos dezanove de Junho de 2012, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Urvara Trading, Limitada – Sociedade Unipessoal e é constituída por tempo ndeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como sua sede na cidade de Nacala-Porto, no bairro Ontupaia, ao longo da Estrada Nacional n.º 8.
Texto do artigo · p. 32 Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 32 O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, ou qualquer outra forma de representação no país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem objecto comércio por grosso de sereais, sementes, leguminosas, óleaginosas e elimentos para animais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a única quota detida pelo sócio, sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aummento do capital)
Texto do artigo · p. 32 O aumento do capital que futuramente se torne necessário para o melhor desenvolvimento dos negócios da sociedade será sempre deliberada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A cessão de quotas para o público é livre.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 32 O sócio poderá fazer suprimento à sociedade, quer para titulates empréstimos em dinheiro quer por títulares empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de crédito sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Admnistração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é admnistrada e representada pelo sócio único, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Texto do artigo · p. 32 Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura ou intervenção do admnistrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 O admnistrador poderá constituir procu-radores da sociedade para a trática de determinados actos ou categoria de actos e conferir para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 32 da 1.ª Classe de Nacala, 13 de Agosto de 2020.
Texto do artigo · p. 32 — Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Xitamo – Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas noventa e cinco a noventa e sete, do livro de notas para escrituras diversas sob o número oitenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial da Cidade da Maputo, a cargo de Luís Salvador Muchanga, conservador e notário superior em exercício do referido cartóri o, foi constituída a sociedade Xitamo – Consultoria & Serviços, Limitada,
Texto do artigo · p. 33 sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Xitamo – Consultoria & Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida? na cidade de Maputo/Matola.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 33 a) O exercício da actividade de assessoria na área agricultura industrial;
Número ou marcador · p. 33 b) Agronegócios;
Número ou marcador · p. 33 c) Agronomia;
Número ou marcador · p. 33 d) Agro-florestal;
Número ou marcador · p. 33 e) Engenharia agronómica;
Número ou marcador · p. 33 f) Engenharia ambiental;
Número ou marcador · p. 33 g) Engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 33 h) Gestão financeira;
Número ou marcador · p. 33 i) Economia;
Número ou marcador · p. 33 j) Sociologia;
Número ou marcador · p. 33 k) Assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 33 l) A prestação de serviços relacionados com a área: consultoria, assessoria, gestão de marcas e marketing, tramitação de passaportes, construção civil; e
Número ou marcador · p. 33 m) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial, desde que conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto; desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,0MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da forma seguinte:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), o correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), pertencente ao socio Rosário dos Santos Sancho Cumbi;
Número ou marcador · p. 33 b) A outra quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), o correspondente a quarenta e nove por cento do capital social (49%), pertencente ao sócio Mauro Cláudio dos Santos Ferrão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios Rosário dos Santos Sancho Cumbi, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O gerente irá responder pela gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente Rosário dos Santos Sancho Cumbi ou outra pessoa por este desig nado.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 19 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 33 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 ZL Partners, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publica ção, que por acta da sociedade denominada ZL Partners, Limitada, com sede no Bairro Costa do Sol, Avenida Major General Candido Mondlane – Kalunga Feira e Serviços, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob
Texto do artigo · p. 33 o NUEL 100882051, no dia 20 de Julho de 2017, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), de capital social, correspondente a 100% no qual estiveram presente os sócios, Zaiana Iancubo Amisse, detentora de um capital social no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social e Laura Hermínia Mário Dana Manjor detentora de um capital social no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, para deliberar sobre o seguinte objectivo:
Texto do artigo · p. 33 Ponto único. Mudança de enderenço e aumento do objecto.
Texto do artigo · p. 33 Passando de imediato ao único ponto de agenda em que os sócios, resolveram mudar
Texto do artigo · p. 33 o endereço e alargar o objecto da sociedade, e em consequência deste aumento altera-se o artigo 1.º e 3.º do pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, n.º 1464, 1.º andar, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 ............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 33 Fornecimento de material de escritório e seus consumíveis; Prestação de serviços de limpeza
Texto do artigo · p. 33 geral de escritórios e edifícios; Fornecimento de bens e serviços.
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Runner Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100905795 dia dezanove de Setembro dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Júlio Maria Gopoto, casado, em regime de comunhão de bens, com Sidalia Helena Horácio Chivite, natural de Moçambique de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302377094F, emitido em Maputo a 25 de Julho de 2017 e válido até 25 de Julho de 2022, residente na cidade de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 29: A Runner Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Rua Lurio Q. 28 Talhão 3379C, bairro Tchumene 1, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Consultoria em engenharia civil, hidráulica e naval;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Execução, reparação e manutenção de plataformas petrolíferas, estudo de projectos, ensaio e análise técnica;
  14. Número ou marcador, página 29: c) Actividades de arquitectura de engenheira e técnicas afins;
  15. Número ou marcador, página 29: d) Outras actividades de consultoria cientifica e técnica;
  16. Número ou marcador, página 29: e) Fornecimento de estruturas de betão e metálicas e comércio a grosso com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Julio Maria Gopoto.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2020. — A Con-
  26. Texto do artigo, página 29: servadora, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 29: Sede Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101373665, uma entidade denominada Sede Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 29: Fernando Moises Sede, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188360B, emitido a 26 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Q. 47, casa n.º 918.
  30. Texto do artigo, página 29: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  33. Texto do artigo, página 29: É constituído e será regida pelo código comercial e demais legislação implacável e põe este contrato uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominado Sede Construção – Sociedade Unipessoal Limitada, por tempo tempo indeterminado.
  34. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Laulane, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 918, podendo a sede social ser deslocada por qualquer terrtório nacional.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 30: Duração
  37. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 30: Objecto
  40. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal ferragens e estabeleiro.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 30: Capital social
  43. Texto do artigo, página 30: O capital social, integrante realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT ( dois mil meticais), que corresponde a 100 % do capital social, pertencente a quota única do sócio Fernando Moises Sede.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 30: Aumento de capital
  46. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo porém o sócio concederá á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 30: Gerência
  49. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua represetação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Fernando Moisés Sede, com pleno poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedades, conferindo-
  51. Texto do artigo, página 30: -os necessários poderes de representação.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixado por lei.
  55. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação viegente na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 30: Siga-Me Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação SigaMe Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede rua 7 de Abril, bairro Moneia, cidade de Gurue província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101267326, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  64. Texto do artigo, página 30: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Siga-Me Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  67. Texto do artigo, página 30: A firma tem a sua sede na rua 7 de Abril, bairro Moneia, cidade de Guruè, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 30: (Objeto)
  70. Número ou marcador, página 30: Um) A firma tem como objecto principal,
  71. Texto do artigo, página 30: o exercício das seguintes atividades.
  72. Número ou marcador, página 30: a) Comércio geral de produtos alimentares, bebidas e tabacco;
  73. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços de consultoria em documentação, elaboração de projetos de financiamento e projetos de negócios;
  74. Número ou marcador, página 30: c) Importação e exportação de produtos diversos;
  75. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços de construção de edifícios, elaboração de projetos arquitetônicos;
  76. Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços de consultoria em urbanização e planeamento físico.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-
  78. Texto do artigo, página 30: -se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 30: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, na quantia de 20.000,00MT (vinte mil meticais) o qual pertence aos respectivos sócios, os senhores:
  82. Texto do artigo, página 30: a)Silay Adolfo Manuel, titular do Bilhete de Identidade n.º 041506539403D, residente no distrito de Gurue província da Zambézia, com um valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  83. Número ou marcador, página 30: b) Victoriano Marcelino Agostinho, titular do Bilhete de Identidade n.º 041600845637A, residente na cidade de Quelimane, província da Zambézia, com um valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, ambos de nacionalidade moçambicana.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  86. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dela, ativa ou passivamente será exercida pelo sócio gerente Victoriano Marcelino Agostinho, e os restantes sócios.
  87. Texto do artigo, página 30: Silay Adolfo Manuel, assume a posição de administração e finanças (logística) da sociedade, onde todos integrantes da sociedade tem o dever de zelar pela atividade que lhe foi confiada.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  90. Texto do artigo, página 30: A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 30: (Omissos)
  93. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  94. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 10 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 30: Tralom & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta do dia nove de Março de dois mil e vinte. Assembleia Geral de sociedade unipessoal
  97. Texto do artigo, página 31: denominada Tralom & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na rua da Agricultura n.º 87, no Bairro de Jardim, matriculada sob NUEL, 100657619, deliberou a cedência de quota e a sua gerência consequente alteração do artigo quarto e quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 31: O sócio Célio Carlos Manjate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100949582C, emitido a 19 de Março de 2013 residente na cidade de Maputo, detentor de uma quota nominal no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  102. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto:
  103. Número ou marcador, página 31: a) Contabilidade e auditoria;
  104. Número ou marcador, página 31: b) Consultoria financeira;
  105. Número ou marcador, página 31: c) Compra, intermediação;
  106. Número ou marcador, página 31: d) Agenciamento e mobiliário;
  107. Número ou marcador, página 31: e) Serviços de assessoria e representação;
  108. Número ou marcador, página 31: f) Prestação de serviços em geral;
  109. Número ou marcador, página 31: g) Importação e exportação;
  110. Número ou marcador, página 31: h) Aluguer de equipamento e de som para eventos;
  111. Número ou marcador, página 31: i) Transportes e logísticas;
  112. Número ou marcador, página 31: j) Tecnologia de informação;
  113. Número ou marcador, página 31: k) Assistência técnica
  114. Número ou marcador, página 31: l) Prospecção e pesquisa mineira;
  115. Número ou marcador, página 31: m) Exploração de recursos minerais;
  116. Número ou marcador, página 31: n) Comercialização de recursos minerais;
  117. Número ou marcador, página 31: o) Transporte de carga, serviços de desembaraço aduaneiro;
  118. Número ou marcador, página 31: p) Importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais e de comércio geral;
  119. Número ou marcador, página 31: q) Comércio a grosso e a retalho de peças e assessórios para equipamentos móveis e industriais, com importação e exportação, frete e fretamento de mercadorias, conferencia, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenamento de mercadorias sem trânsito internacional, e construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios, manutenção industrial mecânica e eléctrica, desenvolvimento de projectos de engenharia de equipamento informático, fornecimentos de consumíveis e equipamento
  120. Texto do artigo, página 31: hospitalares, manutenção de equipamento hospitalar e laboral diverso;
  121. Número ou marcador, página 31: r) Outras actividades conexas.
  122. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  123. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 31: Universo Logística & Serviços, Limitada
  125. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões cento quarenta nove mil trezentos setenta e quatro, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Universo Logística & Serviços, Limitada, constituída entrem os sócios, Osvaldo Baessa do Rosário, solteiro, maior, natural de Nampula, província de Nampula, distrito de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031705212256P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula em 16 de Fevereiro de 2016, e residente em Nacala, António Ozório Sumaina, solteiro, maior, natural de Nampula província de Nampula, distrito de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100146242J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula em 20 de Julho de 2017, residente em Nacala que se rege com base nos artigos que se seguem:
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
  128. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como sua denominação Universo Logística & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas, Contando a partir da data da sua legalização.
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  131. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Triangulo, rua n.º 35, quarteirão 4, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer
  132. Texto do artigo, página 31: outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  133. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  136. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  137. Número ou marcador, página 31: a) A prestação de consultoria aduaneira com máxima amplitude permitida por lei;
  138. Número ou marcador, página 31: b) Agenciamento de carga;
  139. Número ou marcador, página 31: c) Logística;
  140. Número ou marcador, página 31: d) Transporte;
  141. Número ou marcador, página 31: e) Serviços de peritagem marítima.
  142. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  143. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 11.000,00MT, onze mil meticais, dividido pelos sócios, Osvaldo Baessa do Rosário com o valor de 6.500,00MT correspondente a 65% do capital social e António Ozorio Sumaina com 4.500,00MT correspondente a 45% do capital social.
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 31: (Prestação suplementar)
  148. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestação suplementar, os sócios poderão fazer suprimento a sociedade ao júri e condições definidas em assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIXTO
  150. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  151. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a secção total ou parcial de quotas.
  152. Número ou marcador, página 31: Dois) Secção de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade dado com antecedências de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio, a requerente bem as condições de secção ou divisão.
  153. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência e sua representação)
  156. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência, será exercida pelo sócio-gerente da sociedade, o senhor Osvaldo Baessa do Rosário, portador do Bilhete de Identidade n.º 031705212256P, emitido na cidade de Nampula, a 16 de Fevereiro de 2016, e em representação em juízo
  157. Texto do artigo, página 32: e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 32: (Competência)
  160. Número ou marcador, página 32: Um) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociedades, representar a sociedade em juízo ou fora dele, para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e suficiente a assinatura do gerente, os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  161. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, Osvaldo Baessa do Rosário, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  162. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranho aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 32: (Distribuição dos resultados)
  165. Texto do artigo, página 32: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e transformação da sociedade)
  168. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  169. Número ou marcador, página 32: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regularse-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  174. Texto do artigo, página 32: da 1.ª Classe de Nacala, 19 de Julho de 2019.
  175. Texto do artigo, página 32: — ACOnservadora, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 32: Urvara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos cinquenta e duzentos e noventa, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Urvara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Amit Singh Rajwar, casado, nascido a 10 de Agosto de 1988, de nacionalidade indiana, filho de Ranikhet e de Dehradun, residente em Nacala-Porto, no bairro Maiaia, portador do Passaporte n.º K6010282, emitido na República da Índia aos dezanove de Junho de 2012, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  180. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Urvara Trading, Limitada – Sociedade Unipessoal e é constituída por tempo ndeterminado.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  183. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como sua sede na cidade de Nacala-Porto, no bairro Ontupaia, ao longo da Estrada Nacional n.º 8.
  184. Texto do artigo, página 32: Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
  185. Texto do artigo, página 32: O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, ou qualquer outra forma de representação no país.
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  188. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem objecto comércio por grosso de sereais, sementes, leguminosas, óleaginosas e elimentos para animais.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a única quota detida pelo sócio, sócio único da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 32: (Aummento do capital)
  194. Texto do artigo, página 32: O aumento do capital que futuramente se torne necessário para o melhor desenvolvimento dos negócios da sociedade será sempre deliberada pelo sócio único.
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  197. Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas para o público é livre.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 32: (Suprimento)
  200. Texto do artigo, página 32: O sócio poderá fazer suprimento à sociedade, quer para titulates empréstimos em dinheiro quer por títulares empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de crédito sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
  201. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 32: (Admnistração e representação da sociedade)
  203. Texto do artigo, página 32: A sociedade é admnistrada e representada pelo sócio único, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  204. Texto do artigo, página 32: Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura ou intervenção do admnistrador da sociedade.
  205. Texto do artigo, página 32: O admnistrador poderá constituir procu-radores da sociedade para a trática de determinados actos ou categoria de actos e conferir para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  208. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  210. Texto do artigo, página 32: da 1.ª Classe de Nacala, 13 de Agosto de 2020.
  211. Texto do artigo, página 32: — Conservadora, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 32: Xitamo – Consultoria & Serviços, Limitada
  213. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas noventa e cinco a noventa e sete, do livro de notas para escrituras diversas sob o número oitenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial da Cidade da Maputo, a cargo de Luís Salvador Muchanga, conservador e notário superior em exercício do referido cartóri o, foi constituída a sociedade Xitamo – Consultoria & Serviços, Limitada,
  214. Texto do artigo, página 33: sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  215. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede social)
  218. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Xitamo – Consultoria & Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  219. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida? na cidade de Maputo/Matola.
  220. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  223. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  224. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  226. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  227. Número ou marcador, página 33: a) O exercício da actividade de assessoria na área agricultura industrial;
  228. Número ou marcador, página 33: b) Agronegócios;
  229. Número ou marcador, página 33: c) Agronomia;
  230. Número ou marcador, página 33: d) Agro-florestal;
  231. Número ou marcador, página 33: e) Engenharia agronómica;
  232. Número ou marcador, página 33: f) Engenharia ambiental;
  233. Número ou marcador, página 33: g) Engenharia mecânica;
  234. Número ou marcador, página 33: h) Gestão financeira;
  235. Número ou marcador, página 33: i) Economia;
  236. Número ou marcador, página 33: j) Sociologia;
  237. Número ou marcador, página 33: k) Assessoria jurídica;
  238. Número ou marcador, página 33: l) A prestação de serviços relacionados com a área: consultoria, assessoria, gestão de marcas e marketing, tramitação de passaportes, construção civil; e
  239. Número ou marcador, página 33: m) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial, desde que conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  241. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto; desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  242. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  245. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,0MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da forma seguinte:
  246. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), o correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), pertencente ao socio Rosário dos Santos Sancho Cumbi;
  247. Número ou marcador, página 33: b) A outra quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), o correspondente a quarenta e nove por cento do capital social (49%), pertencente ao sócio Mauro Cláudio dos Santos Ferrão.
  248. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  249. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação da sociedade)
  251. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios Rosário dos Santos Sancho Cumbi, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  252. Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente irá responder pela gestão da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente Rosário dos Santos Sancho Cumbi ou outra pessoa por este desig nado.
  254. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  255. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  257. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  258. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 19 de Agosto de 2020. — O Téc-
  260. Texto do artigo, página 33: nico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 33: ZL Partners, Limitada
  262. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publica ção, que por acta da sociedade denominada ZL Partners, Limitada, com sede no Bairro Costa do Sol, Avenida Major General Candido Mondlane – Kalunga Feira e Serviços, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob
  263. Texto do artigo, página 33: o NUEL 100882051, no dia 20 de Julho de 2017, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), de capital social, correspondente a 100% no qual estiveram presente os sócios, Zaiana Iancubo Amisse, detentora de um capital social no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social e Laura Hermínia Mário Dana Manjor detentora de um capital social no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, para deliberar sobre o seguinte objectivo:
  264. Texto do artigo, página 33: Ponto único. Mudança de enderenço e aumento do objecto.
  265. Texto do artigo, página 33: Passando de imediato ao único ponto de agenda em que os sócios, resolveram mudar
  266. Texto do artigo, página 33: o endereço e alargar o objecto da sociedade, e em consequência deste aumento altera-se o artigo 1.º e 3.º do pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  267. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, n.º 1464, 1.º andar, nesta cidade de Maputo.
  269. Texto do artigo, página 33: ............................................................
  270. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  272. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  273. Texto do artigo, página 33: Fornecimento de material de escritório e seus consumíveis; Prestação de serviços de limpeza
  274. Texto do artigo, página 33: geral de escritórios e edifícios; Fornecimento de bens e serviços.
  275. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 34: INM
  277. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  278. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  279. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  280. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  281. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  282. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  283. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  284. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  285. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  286. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  287. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  288. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  289. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  290. Título de secção, página 34: Delegações:
  291. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  292. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  293. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  294. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  295. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  296. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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