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Texto do artigo · p. 5 African Facilities Procurement & Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte quantro de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101759237, foi cons-
Texto do artigo · p. 5 tituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação African Facilities Procurement & Investment, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede ao longo da EN4 C.Shelyns Village Matola, n.º 6, rua 12205, no município da Matola, provincia de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Actividades de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 5 b) Actividades de engenharia e téc-nicas afins;
Número ou marcador · p. 5 c) Actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 5 d) Transporte de mercadorias, lógistica e procurement.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 5 a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Romão Xavier Chinguvo;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio António Xavier Chinguvo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 6 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Admnistração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas Bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo do sócio Romão Xavier Chinguvo, desde já nomeado administrador e será obrigada pela sua assinatura.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio.
Texto do artigo · p. 6 Trez) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 6 O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria
Texto do artigo · p. 6 Esta conforme. Matola, 9 de Agosto de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 6 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: African Facilities Procurement & Investment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte quantro de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101759237, foi cons-
  3. Texto do artigo, página 5: tituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação African Facilities Procurement & Investment, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede ao longo da EN4 C.Shelyns Village Matola, n.º 6, rua 12205, no município da Matola, provincia de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 5: a) Actividades de consultoria para negócios e a gestão;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Actividades de engenharia e téc-nicas afins;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Actividades de ensaios e análises técnicas;
  17. Número ou marcador, página 5: d) Transporte de mercadorias, lógistica e procurement.
  18. Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
  19. Número ou marcador, página 5: Seis) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  23. Texto do artigo, página 5: a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Romão Xavier Chinguvo;
  24. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio António Xavier Chinguvo.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixado.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Admnistração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas Bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo do sócio Romão Xavier Chinguvo, desde já nomeado administrador e será obrigada pela sua assinatura.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio.
  34. Texto do artigo, página 6: Trez) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  37. Texto do artigo, página 6: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 6: (Resultados)
  40. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 6: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria
  45. Texto do artigo, página 6: Esta conforme. Matola, 9 de Agosto de 2023. — A Conser-
  46. Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
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