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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Bela Baia Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vente e um de Julho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas sessenta e dois a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos setenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Bela Baia Investments, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Bela Baia Investments, Limitada, tem a sua sede no posto administrativo de Zitudo-Sede, distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto: Serviços de acomodação, restauração e bebidas, campismo domestico, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, distribuída da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 7: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hermanus Richard Lemmer; e b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social), pertencente ao sócio Jacques Labuschagne.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Gerência
- Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Hermanus Richard Lemmer, e Jacques Labuschagne, nomeado gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 4 de Agosto de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 7: Ilegível.
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