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Texto do artigo · p. 7 Bela Baia Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vente e um de Julho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas sessenta e dois a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos setenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Bela Baia Investments, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Bela Baia Investments, Limitada, tem a sua sede no posto administrativo de Zitudo-Sede, distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto: Serviços de acomodação, restauração e bebidas, campismo domestico, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, distribuída da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 7 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hermanus Richard Lemmer; e b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social), pertencente ao sócio Jacques Labuschagne.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Texto do artigo · p. 7 A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Hermanus Richard Lemmer, e Jacques Labuschagne, nomeado gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 4 de Agosto de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Bela Baia Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vente e um de Julho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas sessenta e dois a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos setenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Bela Baia Investments, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Bela Baia Investments, Limitada, tem a sua sede no posto administrativo de Zitudo-Sede, distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: Duração
  8. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: Objecto
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto: Serviços de acomodação, restauração e bebidas, campismo domestico, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 7: Capital social
  14. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, distribuída da seguinte maneira:
  15. Texto do artigo, página 7: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hermanus Richard Lemmer; e b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social), pertencente ao sócio Jacques Labuschagne.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 7: Gerência
  18. Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Hermanus Richard Lemmer, e Jacques Labuschagne, nomeado gerentes da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  21. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  24. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 4 de Agosto de 2023. — O Técnico,
  26. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
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