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Texto do artigo · p. 9 Dan Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil vinte e três, foi registado sob o número cento vinte e três a folhas sessenta e nove do Livro C barra um, a empresa com a denominação Dan Transportes, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Dan Transportes, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 9 limitada, com sua sede no distrito de Massinga, na Estrada Nacional n.º 1, bairro 21 de Abril, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura o contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Transporte de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 9 b) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Dionísio André Nhamulane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será
Texto do artigo · p. 10 exercida pelo sócio que fica desde já nomeado administrador único, com dispensa de caução ou remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 10 a)Pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete em geral a assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 a)Aprovar, alterar os estatutos e rectificar as demais normas internas;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais; c)Avaliar e aprovar o plano de actividade, orçamento, relatório de actividades e financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao sócio;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros líquidos apurados em cada balanço efectuado em cada 31 de Dezembro de cada ano civil, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão rateados pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 10 Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes deste, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 10 de Massinga, 11 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Dan Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil vinte e três, foi registado sob o número cento vinte e três a folhas sessenta e nove do Livro C barra um, a empresa com a denominação Dan Transportes, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Dan Transportes, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade
  6. Texto do artigo, página 9: limitada, com sua sede no distrito de Massinga, na Estrada Nacional n.º 1, bairro 21 de Abril, província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura o contrato da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Transporte de carga e passageiros;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Aluguer de viaturas.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Dionísio André Nhamulane.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital)
  22. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Suplementos)
  25. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e condições a estabelecer em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será
  32. Texto do artigo, página 10: exercida pelo sócio que fica desde já nomeado administrador único, com dispensa de caução ou remuneração.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se:
  34. Texto do artigo, página 10: a)Pela assinatura do administrador único.
  35. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete em geral a assembleia geral da sociedade.
  40. Texto do artigo, página 10: a)Aprovar, alterar os estatutos e rectificar as demais normas internas;
  41. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais; c)Avaliar e aprovar o plano de actividade, orçamento, relatório de actividades e financeiro da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 10: d) Ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao sócio;
  43. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  46. Texto do artigo, página 10: Os lucros líquidos apurados em cada balanço efectuado em cada 31 de Dezembro de cada ano civil, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão rateados pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 10: (Morte, interdição ou inabilitação)
  49. Texto do artigo, página 10: Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes deste, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  57. Texto do artigo, página 10: de Massinga, 11 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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