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Texto do artigo · p. 10 Easy Travel Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007797, uma entidade denominada Easy Travel Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 10 João Paulo Sitoe, casado, com a senhora Rosa Julio Naiete Sitoe, em comunhão de bens, natural de Maputo, residente em Mateque, quarteirão n.º 7, casa 226,
Texto do artigo · p. 11 distrito de Marracuene, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102810213Q, emitido na cidade de Maputo, a 27 de Junho de 2023 e válido até 26 de Junho de 2033.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Easy Travel Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 920, distrito municipal Ka-Pfumo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 11 Comércio e prestação de serviços, na área de gestão de negócios, gestão de reservas de viagens domésticos e internacionais, auxílio na tramitação de emissão de passaportes e dires, auxílio na tramitação de vistos de entradas, reserva de hoteis, aluguer de viaturas (rent-a-car).
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócio João Paulo Sitoe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio, João Paulo Sitoe, administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Easy Travel Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007797, uma entidade denominada Easy Travel Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 10: João Paulo Sitoe, casado, com a senhora Rosa Julio Naiete Sitoe, em comunhão de bens, natural de Maputo, residente em Mateque, quarteirão n.º 7, casa 226,
  5. Texto do artigo, página 11: distrito de Marracuene, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102810213Q, emitido na cidade de Maputo, a 27 de Junho de 2023 e válido até 26 de Junho de 2033.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Easy Travel Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 920, distrito municipal Ka-Pfumo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: Duração
  12. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: Objecto
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 11: Comércio e prestação de serviços, na área de gestão de negócios, gestão de reservas de viagens domésticos e internacionais, auxílio na tramitação de emissão de passaportes e dires, auxílio na tramitação de vistos de entradas, reserva de hoteis, aluguer de viaturas (rent-a-car).
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: Capital social
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócio João Paulo Sitoe.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: Administração
  23. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio, João Paulo Sitoe, administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  26. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  32. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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