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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: First Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005170, uma entidade denominada First Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 11: Etelvino Egas Adérito, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Katembe, casa n.º 451, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200456993F, emitido a 4 de Abril de 2022, na cidade de Maputo, declara constituir uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a First Provider adiante designada sociedade unipessoal por quotas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zâmbia n.º 4, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Venda de diversos materiais, produtos e bens;
- Número ou marcador, página 11: b) Actividades de consultoria, científicas, técnicas similares e imobiliária;
- Número ou marcador, página 11: c) Manutenção de edifícios, espaços verdes, equipamentos, limpeza de imoveis e fumigação;
- Número ou marcador, página 11: d) Produção, compra e venda de produtos agrícolas, pecuários e avicultura;
- Número ou marcador, página 11: e) Transporte de carga, passageiros e aluguer de viaturas; e
- Número ou marcador, página 11: f) Recrutamento e selecção de pessoal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Etelvino Egas Adérito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: O socio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Etelvino Egas Adérito.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 11: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as
- Texto do artigo, página 12: contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição do socio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Codigo Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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