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Texto do artigo · p. 11 First Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005170, uma entidade denominada First Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 11 Etelvino Egas Adérito, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Katembe, casa n.º 451, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200456993F, emitido a 4 de Abril de 2022, na cidade de Maputo, declara constituir uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a First Provider adiante designada sociedade unipessoal por quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zâmbia n.º 4, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda de diversos materiais, produtos e bens;
Número ou marcador · p. 11 b) Actividades de consultoria, científicas, técnicas similares e imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 c) Manutenção de edifícios, espaços verdes, equipamentos, limpeza de imoveis e fumigação;
Número ou marcador · p. 11 d) Produção, compra e venda de produtos agrícolas, pecuários e avicultura;
Número ou marcador · p. 11 e) Transporte de carga, passageiros e aluguer de viaturas; e
Número ou marcador · p. 11 f) Recrutamento e selecção de pessoal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Etelvino Egas Adérito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 O socio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Etelvino Egas Adérito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 11 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as
Texto do artigo · p. 12 contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição do socio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Codigo Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: First Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005170, uma entidade denominada First Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 11: Etelvino Egas Adérito, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Katembe, casa n.º 451, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200456993F, emitido a 4 de Abril de 2022, na cidade de Maputo, declara constituir uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 11: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a First Provider adiante designada sociedade unipessoal por quotas
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zâmbia n.º 4, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Venda de diversos materiais, produtos e bens;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Actividades de consultoria, científicas, técnicas similares e imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Manutenção de edifícios, espaços verdes, equipamentos, limpeza de imoveis e fumigação;
  17. Número ou marcador, página 11: d) Produção, compra e venda de produtos agrícolas, pecuários e avicultura;
  18. Número ou marcador, página 11: e) Transporte de carga, passageiros e aluguer de viaturas; e
  19. Número ou marcador, página 11: f) Recrutamento e selecção de pessoal.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  21. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Etelvino Egas Adérito.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 11: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 11: O socio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Etelvino Egas Adérito.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para efeito.
  35. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  38. Texto do artigo, página 11: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as
  39. Texto do artigo, página 12: contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição do socio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Codigo Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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