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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: GIE - Grupo Itule Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001298, uma entidade denominada GIE - Grupo Itule Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É constituído este contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Mauro Luisson Jossene, maior de idade moçambicano, casado, residente no bairro Kumbeza, Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100549221P, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a denominação de GIE - Grupo Itule Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Kumbeza, Marracuene.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Expansão da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: Por deliberação do gerente designado no contrato da sociedade esta pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto de actuação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objetivo manutenção e construção civil, consultoria, gestão imobiliária e procurement.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Distribuição do capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, é de quinhentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro com uma única quota detido pelo senhor Mauro Luisson Jossene.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, para que se observe as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei de onze de abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 12: Três) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumento de valor nominal ou existente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Critérios de suplementação de capital)
- Texto do artigo, página 12: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade, nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Critérios de divisão cessação e eliminação de quotas)
- Texto do artigo, página 12: As divisões, cessão e eliminação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam do direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e o sócio em segundo lugar: havendo mais do que um socio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios devendo, no entanto, manter-se a proporção inicial da quota do sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Critérios de invocação de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar o balanco e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido por sete dias, reunindo por convocação do presidente do conselho de gerência ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberações da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples voto presente ou representados salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Critérios de dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e será liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Regulações de aspectos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todo omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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