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Texto do artigo · p. 14 J Ice & Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105006961, constituída no dia vinte e cinco de Julho dois mil vinte e três, por José Afonso do Amaral, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhassoro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101046326N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e três de Junho de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 112109749.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação J Ice & Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, no distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto Social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Produção e venda de pedra de gelo;
Número ou marcador · p. 14 b) Processamento e venda de mariscos diversos;
Número ou marcador · p. 14 c) Importação e exportação de mariscos, produtos alimentares e de higiene diversos;
Número ou marcador · p. 14 d) Venda a grosso e retalho de diversos produtos alimentares e de higiene.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizado pela assembleia geral, bem como obter participações financeiras e sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 100%, pertencente a único sócio José Afonso do Amaral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio, José Afonso do Amaral, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 14 aos dois de Agosto de dois mil vinte e três. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: J Ice & Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105006961, constituída no dia vinte e cinco de Julho dois mil vinte e três, por José Afonso do Amaral, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhassoro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101046326N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e três de Junho de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 112109749.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação J Ice & Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, no distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Objecto Social)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 14: a) Produção e venda de pedra de gelo;
  10. Número ou marcador, página 14: b) Processamento e venda de mariscos diversos;
  11. Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação de mariscos, produtos alimentares e de higiene diversos;
  12. Número ou marcador, página 14: d) Venda a grosso e retalho de diversos produtos alimentares e de higiene.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizado pela assembleia geral, bem como obter participações financeiras e sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 100%, pertencente a único sócio José Afonso do Amaral.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio, José Afonso do Amaral, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  22. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  23. Texto do artigo, página 14: aos dois de Agosto de dois mil vinte e três. A Conservadora, Ilegível.
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