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Texto do artigo · p. 19 Mutemba Transporte & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101684687, uma entidada denominada Mutemba Transporte & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Judas João Mutemba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101230902N, emetido a 19 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Nelsa Mário Comar, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010215525B, emitido a 13 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adoptada a denominação de Mutemba Transportes & Serviços, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celembração do contrato de sociedade. A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho-Chi-Min, casa n.º 106, distrito municipal n.º 1.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de serviços de transportes e aluguer de viaturas para singulares e empresas, serviços
Texto do artigo · p. 19 de limpeza, desinfetação, ractização, fumigação, jardinagem, recolha de resíduos, fornecimento de produtos de limpeza e seviços fins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação da entidade competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito, é de dez mil meticais (10.000,00MT), e corresponde a duas quotas, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente aos súcios Judas João Mutemba, que comparticipa com oitenta por cento correspondente a oito mil meticais (8.000,00MT) e Nelsa Mário Comar com os restantes vinte por cento no valor de dois mil meticais (2.000,00MT).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade sera administrada pelo socio mojoritário Judas João Mutemba.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tera todos e plenos poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como aa administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguites casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 19 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judical ou administrativamente e sujeito a venda judical.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e disposição final)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Mutemba Transporte & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101684687, uma entidada denominada Mutemba Transporte & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Judas João Mutemba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101230902N, emetido a 19 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 19: Nelsa Mário Comar, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010215525B, emitido a 13 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adoptada a denominação de Mutemba Transportes & Serviços, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celembração do contrato de sociedade. A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho-Chi-Min, casa n.º 106, distrito municipal n.º 1.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de serviços de transportes e aluguer de viaturas para singulares e empresas, serviços
  11. Texto do artigo, página 19: de limpeza, desinfetação, ractização, fumigação, jardinagem, recolha de resíduos, fornecimento de produtos de limpeza e seviços fins.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação da entidade competentes.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito, é de dez mil meticais (10.000,00MT), e corresponde a duas quotas, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente aos súcios Judas João Mutemba, que comparticipa com oitenta por cento correspondente a oito mil meticais (8.000,00MT) e Nelsa Mário Comar com os restantes vinte por cento no valor de dois mil meticais (2.000,00MT).
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade sera administrada pelo socio mojoritário Judas João Mutemba.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tera todos e plenos poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como aa administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  22. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguites casos:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo;
  24. Número ou marcador, página 19: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judical ou administrativamente e sujeito a venda judical.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e disposição final)
  27. Texto do artigo, página 19: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  28. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  29. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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