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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Mutemba Transporte & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101684687, uma entidada denominada Mutemba Transporte & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Judas João Mutemba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101230902N, emetido a 19 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Nelsa Mário Comar, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010215525B, emitido a 13 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adoptada a denominação de Mutemba Transportes & Serviços, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celembração do contrato de sociedade. A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho-Chi-Min, casa n.º 106, distrito municipal n.º 1.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de serviços de transportes e aluguer de viaturas para singulares e empresas, serviços
- Texto do artigo, página 19: de limpeza, desinfetação, ractização, fumigação, jardinagem, recolha de resíduos, fornecimento de produtos de limpeza e seviços fins.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação da entidade competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito, é de dez mil meticais (10.000,00MT), e corresponde a duas quotas, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente aos súcios Judas João Mutemba, que comparticipa com oitenta por cento correspondente a oito mil meticais (8.000,00MT) e Nelsa Mário Comar com os restantes vinte por cento no valor de dois mil meticais (2.000,00MT).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade sera administrada pelo socio mojoritário Judas João Mutemba.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tera todos e plenos poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como aa administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguites casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 19: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judical ou administrativamente e sujeito a venda judical.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e disposição final)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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