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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Nilange Ervanaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101585484, uma entidade denominada Nilange Ervanaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Ângelo Pedro Zefanias Nhar, solteiro maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103999049B, emitido em vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Inhagóia A, quarteirão 11, Célula 4, casa 24, Distrito Urbano, n.º 5, KaMubukwana.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Forma de denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas com a denominação de Nilange Ervenária – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Nilange Ervenária, Lda.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade é em Maputo, residente no bairro de Inhagóia A, quarteirão 11, Célula 4, casa 24, Distrito Urbano n.º 5, KaMubukwana, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do sócio único, a sede da sociedade poderá a todo o tempo ser transferida para qualquer outra localidade dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação do sócio único poderão ser criadas e extintas, em qualquer localidade do território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências e outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Venda de ervas e plantas medicinais;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda de suplementos naturais;
- Número ou marcador, página 20: c) Venda de produtos de beleza natural;
- Número ou marcador, página 20: d) Venda de óleos essenciais;
- Número ou marcador, página 20: e) Venda de chás medicinais;
- Número ou marcador, página 20: f) Venda de elixires e tinturas;
- Número ou marcador, página 20: g) Venda de vinagres e vinagretes;
- Número ou marcador, página 20: h) Venda de produtos dietéticos;
- Número ou marcador, página 20: i) Venda de xaropes naturais;
- Número ou marcador, página 20: j) Clínica da medicina natural;
- Número ou marcador, página 20: k) Análises clínicas e bioressonância magnética quântica;
- Número ou marcador, página 20: l) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 20: m) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: n) Consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 20: o) Hospital da medicina ervanária.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo ramo de actividade, ou dedicar-se a qualquer outra actividade industrial, comercial ou de prestação de serviços não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Montante do capital)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Ângelo Pedro Zefanias Nhar.
- Número ou marcador, página 21: Dois) De acordo com as necessidades da actividade da sociedade, e na sequência de deliberação do sócio único, o capital social poderá ser reduzido ou aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: O sócio único pode, nos termos em que a lei o permite transmitir a sua quota.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor Ângelo Pedro Zefanias Nhar.
- Número ou marcador, página 21: Três) As competências de gestão da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do seu administrador;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e,
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 21: O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos em lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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