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Texto do artigo · p. 20 Nilange Ervanaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101585484, uma entidade denominada Nilange Ervanaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Ângelo Pedro Zefanias Nhar, solteiro maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103999049B, emitido em vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Inhagóia A, quarteirão 11, Célula 4, casa 24, Distrito Urbano, n.º 5, KaMubukwana.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma de denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas com a denominação de Nilange Ervenária – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Nilange Ervenária, Lda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede da sociedade é em Maputo, residente no bairro de Inhagóia A, quarteirão 11, Célula 4, casa 24, Distrito Urbano n.º 5, KaMubukwana, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação do sócio único, a sede da sociedade poderá a todo o tempo ser transferida para qualquer outra localidade dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação do sócio único poderão ser criadas e extintas, em qualquer localidade do território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de ervas e plantas medicinais;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de suplementos naturais;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de produtos de beleza natural;
Número ou marcador · p. 20 d) Venda de óleos essenciais;
Número ou marcador · p. 20 e) Venda de chás medicinais;
Número ou marcador · p. 20 f) Venda de elixires e tinturas;
Número ou marcador · p. 20 g) Venda de vinagres e vinagretes;
Número ou marcador · p. 20 h) Venda de produtos dietéticos;
Número ou marcador · p. 20 i) Venda de xaropes naturais;
Número ou marcador · p. 20 j) Clínica da medicina natural;
Número ou marcador · p. 20 k) Análises clínicas e bioressonância magnética quântica;
Número ou marcador · p. 20 l) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 20 m) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 n) Consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 20 o) Hospital da medicina ervanária.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo ramo de actividade, ou dedicar-se a qualquer outra actividade industrial, comercial ou de prestação de serviços não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Montante do capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Ângelo Pedro Zefanias Nhar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) De acordo com as necessidades da actividade da sociedade, e na sequência de deliberação do sócio único, o capital social poderá ser reduzido ou aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 O sócio único pode, nos termos em que a lei o permite transmitir a sua quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor Ângelo Pedro Zefanias Nhar.
Número ou marcador · p. 21 Três) As competências de gestão da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do seu administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e,
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos em lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Nilange Ervanaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101585484, uma entidade denominada Nilange Ervanaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Ângelo Pedro Zefanias Nhar, solteiro maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103999049B, emitido em vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Inhagóia A, quarteirão 11, Célula 4, casa 24, Distrito Urbano, n.º 5, KaMubukwana.
  4. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Forma de denominação)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas com a denominação de Nilange Ervenária – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Nilange Ervenária, Lda.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade é em Maputo, residente no bairro de Inhagóia A, quarteirão 11, Célula 4, casa 24, Distrito Urbano n.º 5, KaMubukwana, Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do sócio único, a sede da sociedade poderá a todo o tempo ser transferida para qualquer outra localidade dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação do sócio único poderão ser criadas e extintas, em qualquer localidade do território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências e outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Venda de ervas e plantas medicinais;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Venda de suplementos naturais;
  21. Número ou marcador, página 20: c) Venda de produtos de beleza natural;
  22. Número ou marcador, página 20: d) Venda de óleos essenciais;
  23. Número ou marcador, página 20: e) Venda de chás medicinais;
  24. Número ou marcador, página 20: f) Venda de elixires e tinturas;
  25. Número ou marcador, página 20: g) Venda de vinagres e vinagretes;
  26. Número ou marcador, página 20: h) Venda de produtos dietéticos;
  27. Número ou marcador, página 20: i) Venda de xaropes naturais;
  28. Número ou marcador, página 20: j) Clínica da medicina natural;
  29. Número ou marcador, página 20: k) Análises clínicas e bioressonância magnética quântica;
  30. Número ou marcador, página 20: l) Comércio geral a grosso e a retalho;
  31. Número ou marcador, página 20: m) Importação e exportação;
  32. Número ou marcador, página 20: n) Consultoria para os negócios e a gestão;
  33. Número ou marcador, página 20: o) Hospital da medicina ervanária.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo ramo de actividade, ou dedicar-se a qualquer outra actividade industrial, comercial ou de prestação de serviços não proibida por lei.
  35. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 21: (Montante do capital)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Ângelo Pedro Zefanias Nhar.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) De acordo com as necessidades da actividade da sociedade, e na sequência de deliberação do sócio único, o capital social poderá ser reduzido ou aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 21: (Quotas próprias)
  42. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  45. Texto do artigo, página 21: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
  48. Texto do artigo, página 21: O sócio único pode, nos termos em que a lei o permite transmitir a sua quota.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  51. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor Ângelo Pedro Zefanias Nhar.
  53. Número ou marcador, página 21: Três) As competências de gestão da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  56. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
  57. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do seu administrador;
  58. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e,
  59. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
  60. Número ou marcador, página 21: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 21: (Balanço e aprovação de contas)
  63. Texto do artigo, página 21: O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos em lei.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  69. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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