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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Yau Ming Resources, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007372, uma entidade denominada Yau Ming Resources, S.A.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Yau Ming Resources, S.A., sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Condomínio Vila Sol, bairro do Triunfo, n.º 94.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matéria-prima de utilidade mineira;
- Número ou marcador, página 25: b) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira; c) Desenvolvimento, execução e gestão de projectos mineiros;
- Número ou marcador, página 25: d) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
- Número ou marcador, página 25: e) Procurement e logística de equipamentos e serviços;
- Número ou marcador, página 25: f) Contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 25: g) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 25: h) Comercialização com exportação e importação de pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 25: i) Importação e exportação de equipamentos pesados para a actividade mineira bem como produtos relacionados;
- Número ou marcador, página 25: j) A participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
- Número ou marcador, página 25: k) E outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital)
- Número ou marcador, página 25: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) Durante a vigência de sociedade administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio-gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum e deliberação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral delibera com os sócios presentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
- Texto do artigo, página 25: necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício, contas e resultados)
- Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos casos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Con-
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