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Texto do artigo · p. 26 Yau Ming Stacy, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 26 Legais sob NUEL 105007367, uma entidade denominada Yau Ming Stacy, S.A.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Yau Ming Stacy, S.A., sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Condomínio Vila Sol, bairro do Triunfo, n.º 94.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matéria-prima de utilidade mineira;
Número ou marcador · p. 26 b) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira; c) Desenvolvimento, execução e gestão de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 26 d) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
Número ou marcador · p. 26 e) Procurement e logística de equipamentos e serviços;
Número ou marcador · p. 26 f) Contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 26 g) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento; h) Comercialização com exportação e
Texto do artigo · p. 26 importação de pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 26 i) Importação e exportação de equipamentos pesados para a actividade mineira bem como produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 26 j) A participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
Número ou marcador · p. 26 k) E outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 26 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) Durante a vigência de sociedade administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio-gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral delibera com os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
Texto do artigo · p. 26 necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 26 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolverá nos casos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Con-
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Yau Ming Stacy, S.A.
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 26: Legais sob NUEL 105007367, uma entidade denominada Yau Ming Stacy, S.A.
  4. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Yau Ming Stacy, S.A., sob a forma de sociedade anónima.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Condomínio Vila Sol, bairro do Triunfo, n.º 94.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matéria-prima de utilidade mineira;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira; c) Desenvolvimento, execução e gestão de projectos mineiros;
  18. Número ou marcador, página 26: d) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
  19. Número ou marcador, página 26: e) Procurement e logística de equipamentos e serviços;
  20. Número ou marcador, página 26: f) Contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
  21. Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento; h) Comercialização com exportação e
  22. Texto do artigo, página 26: importação de pedras preciosas;
  23. Número ou marcador, página 26: i) Importação e exportação de equipamentos pesados para a actividade mineira bem como produtos relacionados;
  24. Número ou marcador, página 26: j) A participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
  25. Número ou marcador, página 26: k) E outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 26: Um) Durante a vigência de sociedade administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio-gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe designados e constem do competente instrumento notarial.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 26: (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
  43. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 26: (Quórum e deliberação)
  47. Número ou marcador, página 26: Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 26: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral delibera com os sócios presentes.
  49. Número ou marcador, página 26: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 26: (Gerência da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
  53. Texto do artigo, página 26: necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 26: (Exercício, contas e resultados)
  56. Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  59. Texto do artigo, página 26: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos casos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Con-
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