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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: ABY Gráfica & Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007930, uma entidade denominada ABY Gráfica & Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente documento particular outorgado nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Agnelo Inácio Cumba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100163829S,
- Texto do artigo, página 4: emitido a 21 de Agosto de 2018, com a validade até ao dia 21 de Agosto de 2023, natural de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 67, casa n.º 95, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de ABY Gráfica & Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: SEGUNDO (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 4: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Atriz Maria Alves, n.º 87, rés-do-chão, bairro Central, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Texto do artigo, página 4: a)Prestação de serviços de grafica,design e serigrafia;
- Número ou marcador, página 4: b) Publicidade e marketing.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da sócia única a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é 200.000,00MT (duzentos mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Agnelo Inácio Cumba.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ele necessite.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Da administração e formas de obrigações a sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade dentro e fora dela activa e passivamente, será levada a cabo pelo sócio único Agnelo Inácio Cumba, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por esta pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 5: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
- Número ou marcador, página 5: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 5: b) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 5: c) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 5: d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Agnelo Inácio Cumba.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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