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Texto do artigo · p. 12 Changcheng Transporte e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Changcheng Transporte e Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 105027988, pelos sócios Changcheng Industrial Co., Limitada, NUEL 105024857, NUIT 401760131, representado legalmente por Changcheng Jia de nacionalidade chinesa, natural da China, Província de Shandong, e residente no Distrito de Dondo, portador do Passaporte n.º EL2647865, emitido na China a 12 de Outubro de 2023 e Changcheng Jia de nacionalidade chinesa, natural da China, Província de Shandong, e residente no Distrito de Dondo, portador do Passaporte n.º EL2647865, emitido na China a 12 de Outubro de 2023, que constitui a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual que se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Firma, sede, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Changcheng Transporte e Logística, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Changcheng Transporte e Logística, Limitada, tem sua sede no Distrito do Dondo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da Changcheng Transporte e Logística, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço de transporte e logística. Mas, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requeira as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos
Texto do artigo · p. 12 mil meticais (300.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota de duzentos setenta mil meticais, corresponde a noventa por cento do capital social pertencente à Changcheng Industrial Co., Lda;
Número ou marcador · p. 12 b) outra quota de trinta mil meticais, corresponde a dez por cento do capital social pertence ao sócio Changcheng Jia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Deliberados qualquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios Changcheng Industrial, Co., Limitada e Changcheng Jia, que desde já são nomeados administradores da sociedade de com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, e bastante a assinatura de qualquer dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 12 Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 12 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve- se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 15 de Maio de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Changcheng Transporte e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Changcheng Transporte e Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 105027988, pelos sócios Changcheng Industrial Co., Limitada, NUEL 105024857, NUIT 401760131, representado legalmente por Changcheng Jia de nacionalidade chinesa, natural da China, Província de Shandong, e residente no Distrito de Dondo, portador do Passaporte n.º EL2647865, emitido na China a 12 de Outubro de 2023 e Changcheng Jia de nacionalidade chinesa, natural da China, Província de Shandong, e residente no Distrito de Dondo, portador do Passaporte n.º EL2647865, emitido na China a 12 de Outubro de 2023, que constitui a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual que se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Firma, sede, duração e objecto)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Changcheng Transporte e Logística, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A Changcheng Transporte e Logística, Limitada, tem sua sede no Distrito do Dondo.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A duração da Changcheng Transporte e Logística, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço de transporte e logística. Mas, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requeira as respectivas licenças ou alvará.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos
  19. Texto do artigo, página 12: mil meticais (300.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 12: a) uma quota de duzentos setenta mil meticais, corresponde a noventa por cento do capital social pertencente à Changcheng Industrial Co., Lda;
  21. Número ou marcador, página 12: b) outra quota de trinta mil meticais, corresponde a dez por cento do capital social pertence ao sócio Changcheng Jia.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) Deliberados qualquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios Changcheng Industrial, Co., Limitada e Changcheng Jia, que desde já são nomeados administradores da sociedade de com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, e bastante a assinatura de qualquer dos administradores nomeados.
  35. Número ou marcador, página 12: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  36. Número ou marcador, página 12: Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 12: (Exercício económico)
  39. Texto do artigo, página 12: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  42. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve- se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 15 de Maio de 2025. — O Conservador,
  50. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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