III SÉRIE — n.º 164
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 164/2025
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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | -19º 28’ 0,00” -19º 27’ 30,00” -19º 27’ 30,00” -19º 28’ 0,00” | -34º 40’ 30,00” -34º 40’ 30,00” -34º 41’ 10,00” -34º 41’ 10,00” |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira,27deAgostode2025
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 164
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Sofala: Despachos. Serviço Provincial de Infra-Estruturas de Sofala: Aviso - LPP n.º 12880CM.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Rural de Desenvolvimento Agrícola. Associação Ultramarina de Guangdong, China Moçambique. A' Nails Art Boutique21 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afro 3 Trading, Limitada. Agro Leju Comércio e Consultoria, Limitada Balanço, Logística & Materiais, Limitada. Blueeconomy M2 Consulting & Services, Limitada. Casa das Frutas Beira, Limitada. Casa JDI – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Infantil Caminho do Futuro, Limitada. Changcheng Transporte e Logística, Limitada. CK & CO, Limitada. Complexo Turístico Lunamar, Limitada. Consultório Dentário Sorriso Bonito, Limitada. Continentes Minerais, Limitada. Demei Comercial, Limitada. DIMOC - Distribuidora Moçambicana de Combustíveis, Limitada. Dingsheng Internacional Investimento, Limitada. Douyin Mecanica e Electrica, Limitada. Eixo Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elite Motors, Limitada. Elite Prestação de Serviços & Logística, Limitada. Fábrica de Pipoca Bailey – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fast Cargo Logistics & Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada. Golden Peacock Resort Hotel, Limitada. Gráfica & Serigrafia Papoila – Sociedade Unipessoal, Limitada. H.Y CO – Sociedade Unipessoal, Limitada. Harz Global, Limitada. JAQASH – Sociedade Unipessoal, Limitada. J-Sol Construções, Limitada. Kampo Verde, Limitada. Krons Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Logistics Legends, Limitada. M.Capacira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manga Boulevard, Limitada. MLS Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mobconcerts & Soluções, Limitada. Moçambique Peças de Camião investimentos – Sociedade Unipessol,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Moçambique Sucatas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Inspecta Enginering, Limitada. Moza Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Multi Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Cost Servic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nhucha – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ocean & Ports - Equipamentos e Serviços, Limitada. Paco Internacional, Limitada. PAN-Africa Shipping Services, Limitada. Papelaria Premium – Sociedade Unipessoal, Limitada. Perfill@com. – ociedade unipessoal, Limitada. Persianas de Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petrogrudja, Limitada. Phacate Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. PJ Transervices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Portal da Elegância – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prevail International – Sociedade Unipessoal Anonima, SA. Puragua, Limitada. PwC Moçambique – Sociedade de Contabilistas Certificados,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Ritz e Aurora, Limitada. QIES Mozambique, Limitada. Roeca – Sociedade Unipessoal, Limitada. RTW Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rute Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.S. Comercial, Limitada. Salma Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sena Supply & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sikhyne – Sociedade Unipessoal, Limitada. SKV PX7 Security Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. SMC – Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sunmoon Auto Parts – Sociedadde Unipessoal, Limitada. Taizi – Sociedade Unipessoal, Limitada Teranga Comercial, Limitada Unipesca Pemba, Limitada Vannila Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vita Drink, Limitada. Vostro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wimbe Tradutores, Limitada. YMDY (M) Company, Limitada. 365 Segurança, Limitada.
- Título de secção, página 2: Conselho Executivo Provincial de Sofala
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os escopos e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento. Os requerentes fazem o número de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a), do artigo 4, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 276, n.º 1, nas suas alíneas o) e p) da CRM, e o n.º 1, alínea a) do artigo 19, do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como a Associação Ultramarina de Guangdong, China Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Sofala, na Beira, 5 de Fevereiro de 2025. — O Governador de Província, Lourenço Ferreira Bulha.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins licitos determinados e legalmente possiveis cujo acto de constituição Os estatutos da mesma, cumprem com os escopos e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os requerentes fazem o número de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a) do artigo 4 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no número 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho conjugado com artigo 276, n.º 1, nas suas alineas p) e r) da CRM, vai reconhecida como a Associação Rural de Desenvolvimento Agrícola-ARDA.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Sofala, na Beira, 28 de Março de 2025. — Governador de Provincia, Lourenço Ferreira Bulha.
- Texto do artigo, página 2: Serviço Provincial de Infra-Estruturas de Inhambane
- Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 12880CM
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Cecília Sandra Jerónimo Francisco Chamutota, Secretária de Estado na Província de Sofala, do dia 29 de Maio de 2025, foi atribuído a favor de Orlando Vingua Tomo Zimpinga, o Certificado Mineiro n.º 12880CM, válido até 29 de Abril de 2035, para areia de construção e saibro no Distrito de Dondo, na Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-19º 28’ 0,00”
-19º 27’ 30,00”
-19º 27’ 30,00”
-19º 28’ 0,00”
-34º 40’ 30,00”
-34º 40’ 30,00”
-34º 41’ 10,00”
-34º 41’ 10,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -19º 28’ 0,00” -19º 27’ 30,00” -19º 27’ 30,00” -19º 28’ 0,00” -34º 40’ 30,00” -34º 40’ 30,00” -34º 41’ 10,00” -34º 41’ 10,00” - Texto do artigo, página 2: Serviço Provincial de Infra-Estruturas de Sofala, na Beira, 10 de Junho de 2025. — O Director do Serviço Provincial, Higino de Souza Francisco Soares.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Rural de Desenvolvimento Agrícola
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Rural de Desenvolvimento Agrícola, matriculada sob NUEL 105045889, entre Noé Zacarias Daniel, António Joaquim Moiana, Marta da Conceição Riane, António Manuel Mambuque, Luís Fernando Joaquim, Nazia Fátima Xavier Pires, Castigo João Machingo Francisco, Lúcio João Ali, Teresa José, Joaquim Vasco Joaquim, que constituem a presente associação que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza e sede)
- Texto do artigo, página 2: Um)A Associação Rural de Desenvolvimento Agrícola (ARDA) é uma organização não
- Texto do artigo, página 2: governamental (ONG), sem fins lucrativos, de caráter associativo e de utilidade pública, regida pelos princípios da legalidade, transparência e participação democrática.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sede da ARDA situa-se no Quarteirão 3, Unidade Comunal A, Bairro da Ponta Gea Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objetivos específicos)
- Texto do artigo, página 2: A ARDA tem por objetivos:
- Número ou marcador, página 2: a) incentivar o desenvolvimento agrícola sustentável por meio de práticas inovadoras e gestão eficiente dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 2: b) capacitar pequenos agricultores com técnicas modernas de cultivo, conservação de solos e uso de tecnologias inovadoras;
- Texto do artigo, página 2: c)facilitar a comercialização dos produtos agrícolas e ampliar o acesso aos mercados nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 2: d) promover o acesso a microcréditos e fundos de investimento para pequenos produtores;
- Número ou marcador, página 2: e) desenvolver e implementar projetos de segurança alimentar e de combate à pobreza rural;
- Número ou marcador, página 2: f) garantir a participação efetiva de mulheres e jovens no setor agrícola;
- Número ou marcador, página 2: g) fomentar a pesquisa, produção, distribuição e conservação de sementes de qualidade;
- Número ou marcador, página 2: h) sensibilizar e educar os agricultores quanto à importância da sustentabilidade e da conservação ambiental.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Direcção)
- Número ou marcador, página 2: Um) A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário
- Texto do artigo, página 3: e um tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de três anos, com possibilidade de reeleição por uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) representar a ARDA em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: b) administrar os bens e recursos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) coordenar e executar os projetos e atividades;
- Número ou marcador, página 3: d) elaborar planos, orçamentos e relatórios anuais a serem submetidos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A direcção deverá reunir-se periodicamente para monitorar o cumprimento dos objetivos e ajustar estratégias conforme necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as associações situações nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Cidade da Beira, 23 de Abril de 2025. —
- Texto do artigo, página 3: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Associação Ultramarina de Guangdong, China Moçambique
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Ultramarina de Guangdong, China Moçambique, matriculada sob NUEL 105035345, por membros Zhongcheng Li, Jili Ren, Baoli Zhu, Xianwei Zhang, Weitian Feng, Shunjie Cai, Biao Cai, Hao Taolin, Baolong Zhu, Ximin Liu, que constitui a presente associação, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 3: Um) Associação Ultramarina de Guangdong, China Moçambique, designada Associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que trabalha em saneamento, saúde e meio ambiente, para o bem-estar, desenvolvimento comunitário e sustentável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação exerce as suas actividades no território moçambicano, concretamente na Província de Sofala, é do âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação tem a sua sede no 1.º Bairro Macuti, Rua Diogo Couto, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local da província.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Associação constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) São objectivos da Associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) apoio aos cidadãos chineses;
- Número ou marcador, página 3: b) apoiar as comunidades afectadas pelos desastres naturais: ciclones, cheias e fomes;
- Número ou marcador, página 3: c) ajuda as vítimas de guerra;
- Número ou marcador, página 3: d) apoio funerárias aos necessitados, vítimas de guerra, ciclones e cheias;
- Número ou marcador, página 3: e) garantir um ambiente saudável nas comunidades;
- Número ou marcador, página 3: f) ajuda aos idosos e deficientes;
- Número ou marcador, página 3: g) apoio e ajuda ao povo moçambicanos; h)promover programas ou iniciativas para o combate à poluição ambiental;
- Número ou marcador, página 3: i) promover acções de acesso a saúde, assegurando a ligação entre os serviços de saúde e as comunidades, proporcionando uma educação sanitária;
- Número ou marcador, página 3: j) promover programas para a educação ambiental;
- Número ou marcador, página 3: k) garantir a participação e integração da comunidade no processo de combate a propagação da malária nas comunidades através da educação cívica inclusiva;
- Número ou marcador, página 3: l) promover acções que contribuam para o saneamento das comunidades, garantindo a sustentabilidade ambiental;
- Número ou marcador, página 3: m) promover acções que reduzam e mitiguem efeitos de mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 3: n) promover programas ou iniciativas para o combate à malária e outras doenças provenientes da poluição ambiental.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que Assembleia Geral delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Missão)
- Texto do artigo, página 3: A Associação tem como missão promover a saúde e o bem-estar da população, fomentar a educação ambiental e incentivar a gestão adequada de resíduos sólidos. Além disso, busca ampliar o acesso ao saneamento básico, especialmente para as pessoas e comunidades mais carentes da Cidade da Beira, contribuindo assim para uma maior qualidade de vida e sustentabilidade local.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Visão)
- Texto do artigo, página 3: A Associação tem como visão ser reconhecida, a nível nacional, pela sua excelência e qualidade na promoção da saúde, educação ambiental, e gestão de resíduos sólidos. Almeja ser referência por seu compromisso humanitário, atuando de forma eficiente e inclusiva, destacando-se como uma organização modelo na promoção do bem-estar e sustentabilidade das comunidades em todo o País.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Princípios)
- Texto do artigo, página 3: A Associação tem como princípios:
- Número ou marcador, página 3: a) a igualdade;
- Número ou marcador, página 3: b) a liberdade;
- Número ou marcador, página 3: c) o respeito pela dignidade humana;
- Número ou marcador, página 3: d) a equidade;
- Número ou marcador, página 3: e) a universalidade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Definição de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Membros são todos aqueles que fazem parte da organização, após cumprirem os critérios de admissão estabelecidos, com competências especificas para os objectivos da associação referidos no artigo 3.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser membros da Associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que manifestem interesse em:
- Número ou marcador, página 3: a) aderir a uma política de boa governação e transparência, incluindo o uso público de informação fornecida à Associação; e
- Número ou marcador, página 3: b) apoiar os objectivos da Associação e aceitar cumprir os deveres de membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O requerimento a membro da associação deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para depois ser remetido a esta.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da Associação podem ser:
- Número ou marcador, página 4: a) Fundadores – todos os signatários da escritura de constituição da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Efectivos – aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores;
- Número ou marcador, página 4: c) Honorários – indivíduos, ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da Associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Beneméritos – aqueles a quem a Associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação. Este título pode ser dado a individualidades, organizações que não tenham trabalhado directamente com a associação, mas de reconhecível mérito;
- Número ou marcador, página 4: e) Provisórios – aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membros, entretanto ainda não foram admitidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 4: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 4: a) os que renunciarem a esta qualidade;
- Número ou marcador, página 4: b) os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) os membros que se encontram nas condições de demissão expulsão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem sansões:
- Número ou marcador, página 4: a) advertências;
- Número ou marcador, página 4: b) demissão;
- Número ou marcador, página 4: c) expulsão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros carecem de um processo disciplinar promovido pelo Conselho de Direção e promulgado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros que se encontrarem nas condições do n.º 1 do presente artigo tem o direito defesa e de recorrer da decisão a Assembleia Geral e instituições legalmente instituídas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE (Direitos dos membros) Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 4: b) exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 4: c) eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
- Número ou marcador, página 4: e) examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: f) receber dos órgãos da associação, informações e esclarecimentos sobre a actividade da organização;
- Número ou marcador, página 4: g) fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos rstatutos e aos regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária;
- Número ou marcador, página 4: i) renunciar a sua qualidade de membro a qualquer momento, desde que formalize a sua intenção através de um requerimento por escrito, dirigido à directoria, com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem direitos especiais dos membros fundadores:
- Número ou marcador, página 4: a) arbitrar os conflitos entre os membros ou entre a Associação e terceiros, desde que estes conflitos ponham em causa a existência e manutenção da própria liga, tendo estes votos de qualidade;
- Número ou marcador, página 4: b) emitir pareceres, sempre que uma decisão do Conselho de Direcção ponha em causa a existência da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros honorários têm os mesmos direitos dos demais membros, no entanto, não poderão votar, nem ser eleitos para os vários órgãos da associação. O mesmo acontecendo com os beneméritos e provisórios.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O regulamento de atribuição da qualidade de membro honorário e benemérito, será aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) pagar a quota de membro;
- Número ou marcador, página 4: b) exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 4: c) acatar os preceitos estatutários e regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 4: d) fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) zelar pelo bom nome da Associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da Associação, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de 3 anos, podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, não podendo ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral Extraordinária, e desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa com, pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de convocatórias endereçadas aos seus membros em anúncio pelos meios de comunicação social, no qual consta o dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) No caso de a Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A Assembleia Geral constituinte será presidida pela Comissão Instaladora.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral da Associação:
- Número ou marcador, página 5: a) eleger os membros da respectiva mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da Associação e sua revisão;
- Número ou marcador, página 5: c) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e votar o relatório de actividades, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividades e o respectivo orçamento; e)admitir, excluir e readmitir os membros da Associação;
- Número ou marcador, página 5: f) fixar o valor da quota anual a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 5: g) autorizar a Associação a demandar os membros dos órgãos sociais, por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 5: h) deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da Associação;
- Número ou marcador, página 5: i) deliberar sobre os recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 5: j) deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse a actividade da Associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
- Número ou marcador, página 5: k) aprovar o Regulamento interno da associação, o qual constará de documento próprio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral, sua composição e sua competência)
- Número ou marcador, página 5: Um) As sessões da Assembleia Geral são presididas por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os membros da associação, em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) preparar e convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os trabalhos da mesma;
- Número ou marcador, página 5: b) lavrar e assinar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 5: c) apreciar e votar o orçamento e plano de actividade para o exercício seguinte.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso da ausência ou impedimento do presidente da mesa, a sessão será aberta e dirigida por um dos membros por sí nomeado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige três quartos dos votos dos membros presentes para a alteração dos estatutos e destituição dos membros dos órgãos da associação e três quartos dos votos de todos os membros para a extinção da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cada membro corresponde um voto. Três) Em caso de impedimento de partici-
- Texto do artigo, página 5: pação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O presidente da mesa tem o voto de qualidade, em caso de empate após a votação dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direção é o órgão executivo e administrativo da Associação, responsável pela gestão cotidiana e pela implementação das decisões tomadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção, é composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os estatutos e as funções do Conselho de Direcção serão definidos em regulamento, a ser em elaborados pelo mesmo Conselho de Direcção e aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direção reúne-se sempre que necessário para os interesses da Associação e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo presidente ou por um terço dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 5: Três) A gestão diária da Associação é confiada a um secretariado, a ser contratado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) No exercício das suas funções e no âmbito da delegação de competências que lhes forem confiadas, ao secretariado poderão ser conferidos poderes de representação da Associação em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O mandato dos membros de Conselho de Direcção é de três anos com o direito da respectiva reeleição.
- Número ou marcador, página 5: Seis) O presidente e o vice-presidente poderão desempenhar essas funções por mais de dois mandatos consecutivamente, permanecendo no mesmo cargo de Direcção desde que seja de bom agrado para os associados em particular a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) contratar e rescindir os contratos com os componentes do secretariado que terá tarefa de gerir as actividades diárias da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) definir os termos de referência, tabela salárial e o quadro de pessoal do secretariado na gestão da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do secretariado, ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão;
- Número ou marcador, página 6: g) propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: h) propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: i) delegar responsabilidades específicas ao secretariado para assumir os poderes de representação pelos actos da associação;
- Número ou marcador, página 6: j) credenciar membros da associação ou do secretariado para representar a associação em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogando-os a todo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações, ser passadas em acta;
- Número ou marcador, página 6: k) aprovar o regulamento interno da associação, submetido pelo secretariado.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização financeira e patrimonial da associação, garantindo a transparência e a conformidade das operações financeiras com os objetivos e regulamentos da organização.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vice-
- Texto do artigo, página 6: -presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em casos de impedimento ou ausência do presidente, o vice-presidente, anualmente presta contas de sua gestão ao Conselho Geral, e nas reuniões ordinárias da Assembleia Geral apresenta um relatório do movimento patrimonial desde a anterior reunião ordinária, para sua aprovação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da associação, nomeadamente, emanadas das decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) examinar a escrita e documentação da associação, sempre que se julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 6: c) controlar regularmente a conservação do património da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: e) assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
- Número ou marcador, página 6: f) dar parecer sobre os assuntos que o secretariado submeta à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 6: g) assistir às sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direção, devendo um deles ser obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Direção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em assuntos correntes e de mero expediente é bastante apenas a assinatura do coordenador geral, a nível da sede e dos coordenadores distritais, no respetiva distrito.
- Número ou marcador, página 6: Três) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direção, este é substituído pelo membro do Conselho de Direção por aquele designado.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho de Direção pode constituir mandatários, delegando-lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do património e fundos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: Constitui património da Associação, os bens móveis e imóveis atribuídos ou doados, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria Associação venha a adquirir para sí.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) as jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração dos fundos será feita pelo secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM (Actividades)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano de actividades da Associação corresponde ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As contas referentes ao ano de actividades deverão estar encerradas até ao fim de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Conflitos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Conflitos entre membros da associação serão alvos de discussão e apreciação e decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Conflitos entre um dos membros e a organização serão alvos de discussão e apreciação e decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, sem prejuízo dos demais casos expressamente previstos na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de extinção da Associação, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectos a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribuí-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os bens não abrangidos pelo número anterior, terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidas em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da aprovação pela entidade competente, conforme previsto na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 22 de Maio de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Á Nails Art Boutique21 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Á Nails Art Boutique21 – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101683419, por Ana Flora Cuinhane, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, capital social e administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adoptará a denominação Á Nails Art Boutique21 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade terá a sua sede na Rua Barbosa de Bocage, Casa n.º 295, 7.º Bairro Matacuane, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) prestação de serviços de venda e fornecimento de vestuário e calçados;
- Número ou marcador, página 7: b) prestação de serviços de venda e fornecimento de equipamento de trabalho;
- Número ou marcador, página 7: c) prestação de serviços de jardinagem; e
- Número ou marcador, página 7: d) prestação de serviços de vendas e fornecimento de material decorativo para residências (casas).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Ana Flora Cuinhane, correspondendo a 100% de quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 30 de Julho de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Afro 3 Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Afro 3 Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 105049028, por sócios Tanver Hussain e Anvar Ashik Avinhi Ppuram, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Firma)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota, de responsabilidade limitada e adopta a denominação Afro 3 Trading, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode usar uma marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de artigos e material diverso e comércio geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro do Alto da Manga, Milha 3, Talhão n.º 52, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do País, quando para o efeito, seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro
- Texto do artigo, página 7: é de quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 7: a)uma quota no valor nominal de trezentos e trinta e três mil e quinhentos meticais, correspondente a sessenta e seis vírgula sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Tanver Hussain;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencentes ao sócio Anvar Ashik Avinhi Ppuram.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização previa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, é exercida pelo sócio Anvar Ashik Avinhi Ppuram, na qualidade de representante legal, o qual fica desde já nomeado sócio-gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de qualquer outra pessoa por este delegada, com poderes de representação específicos outorgados por procuração.
- Número ou marcador, página 7: Três) É da exclusiva responsabilidade do sócio-gerente ou alguém por este delegado nos termos expostos no número anterior, a tomada de decisões estruturantes de gestão administrativa e financeira da empresa, contando-se entre outros poderes ínsitos à função, os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) abertura, encerramento e gestão de contas bancárias, incluindo a indicação de assinantes;
- Número ou marcador, página 7: b) contratação de empréstimos bancários e concomitante assinatura de letras e livranças, desde que previamente autorizado pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: c) celebração de contratos de trabalho, comercias e de prestação de serviços diversos, incluindo os de consultoria, assistência técnica e advocacia;
- Número ou marcador, página 8: d) assinatura de quaisquer expedientes relacionados com a gestão diária da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: e) representação da sociedade junto de quaisquer instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo, organismos governamentais de âmbito central e local, conselhos autárquicos, tribunais, conservatória, notário e quaisquer outras instituições cuja actuação se mostre necessária para a materialização do escopo social; e f)aquisição e venda de activos mobiliários e imobiliários, mediante decisão da assembleia geral ou consentimento escrito do co-sócio, em caso de urgência.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dasa disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Ano social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de cada assembleia geral com o parecer de auditores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 8: Os lucros da sociedade terão as seguintes aplicações:
- Número ou marcador, página 8: a) cinco por cento para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 8: b) o restante será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 8: Três) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso, se regerá pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 4 de Julho de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Agro Leju Comércio e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Agro Leju Comércio e Consultoria, Limitada a vinte de Março de dois mil e vinte cinco, pelas nove horas, reuniram-se na sede social da Vila Sede de Caia, Província de Sofala, em assembleia geral extraordinária da empresa Agro Leju Comércio e Consultoria Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira sob NUEL 101602516.
- Texto do artigo, página 8: Estava presente no acto os dois sócios com o capital social de cinquenta mil meticais, duas quotas, pertencentes aos senhores Lenine Simão Moisés Hamilton detentor de quota de (vinte e cinco mil meticais) equivale a 50% e Júlia Vasco Chiungo Hamilton, detentora de uma quota de (vinte cinco mil meticais), equivalente a 50%.
- Texto do artigo, página 8: O secretário que lavrou a acta, á assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 8: Um) Retirada de um sócio. Dois) Entrada de dois novos sócios.
- Texto do artigo, página 8: Assumiu a presidência da mesa a sócia Júlia Vasco Chiungo Hamilton, sócia gerente, onde propôs que o artigo 4 do contrato da sociedade seja alterado para passar a figurar com seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
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