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Texto do artigo · p. 46 SMC Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051159, uma sociedade denominada SMC Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Alberto Tomé Cabicho Bissane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100690213 F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Abril de 2025, válido até dia vitalício, solteiro, residente no Bairro de Tsalala, Matola.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação SMC Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 2482, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) fornecimento de material de limpeza, higiene, produtos alimentares e consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 46 b) prestação de serviços de limpeza, manutenção e jardinagem;
Número ou marcador · p. 46 c) consultoria e formação em administração e gestão de recursos humanos; contabilidade, auditoria e processos administrativos;
Número ou marcador · p. 46 d) logística e procurement.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). Corresponde a 100%, do capital social pertencente ao sócio único Alberto Tomé Cabicho Bissane.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Texto do artigo · p. 46 A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio único Alberto Tomé Cabicho Bissane, que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 46 ARTIO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 (Fica sem efeito a publicação da sociedade em epígrafe, inserida no Boletim da República, n.º 139, III Série, de 23 de Julho de 2025).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: SMC Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051159, uma sociedade denominada SMC Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Alberto Tomé Cabicho Bissane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100690213 F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Abril de 2025, válido até dia vitalício, solteiro, residente no Bairro de Tsalala, Matola.
  4. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação SMC Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 2482, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 46: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 46: a) fornecimento de material de limpeza, higiene, produtos alimentares e consumíveis de escritórios;
  14. Número ou marcador, página 46: b) prestação de serviços de limpeza, manutenção e jardinagem;
  15. Número ou marcador, página 46: c) consultoria e formação em administração e gestão de recursos humanos; contabilidade, auditoria e processos administrativos;
  16. Número ou marcador, página 46: d) logística e procurement.
  17. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). Corresponde a 100%, do capital social pertencente ao sócio único Alberto Tomé Cabicho Bissane.
  21. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 46: A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio único Alberto Tomé Cabicho Bissane, que desde já é nomeado administrador.
  24. Texto do artigo, página 46: ARTIO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 46: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 46: (Fica sem efeito a publicação da sociedade em epígrafe, inserida no Boletim da República, n.º 139, III Série, de 23 de Julho de 2025).
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