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- Texto do artigo, página 21: Gráfica & Serigrafia Papoila – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Gráfica & Serigrafia Papoila – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 10505005, Wirri Bozene João,
- Texto do artigo, página 21: casado, em comunhão de bens adquirido, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100139965J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 12 de Maio de 2021, Província de Sofala, constituem uma sociedade por quotas nos termos do n.º 1, do artigo 257, do Código Comercial vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Gráfica & Serigrafia Papoila – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na rua Beira Baixa, R/C, Bairro Chaimite-Maquinino, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais, filiais ou representações em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços gráficos, serigrafia, rol-up, impressão reclames luminosos, reparação de equipamentos informático, aluguer de máquinas e equipamentos industriais, aluguer de máquinas e equipamentos gráficos e industriais, reparação e reparação de máquinas e equipamentos industriais, transportes terrestres, aluguer de veículos e automóveis com e sem operador, aluguer de máquinas e equipamentos, actividade de imobiliária;
- Número ou marcador, página 21: b) exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de máquinas e equipamentos industriais, artigo de papelaria, eletrodoméstico, aparelhos audiovisuais e seus acessórios, equipamentos elétricos e eletrónicos, vestuários e calçado, computadores e outros materiais informáticos, mobiliários e artigo
- Texto do artigo, página 22: de couro, cosméticos e bijuterias, consumíveis de escritório, consumíveis informáticos, comércio a grosso e a retalho de material diversos com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a sócio único Wirri Bozene João.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente detendo dos mais alto poderes de gestão será exercido pelo sócio Wirri Bozene João, que desde já, é nomeado sócio-gerente, a quem fixar-se-á a sua devida remuneração, bem como a dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente, podendo mediante uma procuração nomear seu representante.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Beira, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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