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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: Vita Drink, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vita Drink, Limitada, matriculada sob NUEL 105044595, Wei Shang natural da CHN Fujian e, Kaiqiang He natural de CHN Fujian, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação Vita Drink, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro-Inhamizua, Estrada Nacional n.º 6, R/C, podendo, por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto: indústria de produção de dumos, impressão de garrafas plásticas, rotulagem, comércio geral com importação e exportação de sumos, produtos alimentares, bebidas, consumíveis, prestação de serviços de transporte de produtos alimentar, transporte, distribuição e entrega de sumos aos clientes e em áreas afins. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, dividido em 2 (duas) quotas de seguinte maneira: 55% correspondente a 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Wei Shang e os outros 45% correspondente a 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Kaiqiang He.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Wei Shang e exercerá a função de sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao sócio gerente e da sociedade a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 49: Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do administrador e terá uma remuneração que lhe são fixada pela sociedade, os quais poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Texto do artigo, página 49: Está conforme. Beira, 23 de Julho de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 49: Ilegível.
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