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Texto do artigo · p. 49 Vita Drink, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vita Drink, Limitada, matriculada sob NUEL 105044595, Wei Shang natural da CHN Fujian e, Kaiqiang He natural de CHN Fujian, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação Vita Drink, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro-Inhamizua, Estrada Nacional n.º 6, R/C, podendo, por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto: indústria de produção de dumos, impressão de garrafas plásticas, rotulagem, comércio geral com importação e exportação de sumos, produtos alimentares, bebidas, consumíveis, prestação de serviços de transporte de produtos alimentar, transporte, distribuição e entrega de sumos aos clientes e em áreas afins. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, dividido em 2 (duas) quotas de seguinte maneira: 55% correspondente a 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Wei Shang e os outros 45% correspondente a 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Kaiqiang He.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Wei Shang e exercerá a função de sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete ao sócio gerente e da sociedade a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 49 Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do administrador e terá uma remuneração que lhe são fixada pela sociedade, os quais poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Beira, 23 de Julho de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 49 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Vita Drink, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vita Drink, Limitada, matriculada sob NUEL 105044595, Wei Shang natural da CHN Fujian e, Kaiqiang He natural de CHN Fujian, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação Vita Drink, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  6. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro-Inhamizua, Estrada Nacional n.º 6, R/C, podendo, por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto: indústria de produção de dumos, impressão de garrafas plásticas, rotulagem, comércio geral com importação e exportação de sumos, produtos alimentares, bebidas, consumíveis, prestação de serviços de transporte de produtos alimentar, transporte, distribuição e entrega de sumos aos clientes e em áreas afins. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  10. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, dividido em 2 (duas) quotas de seguinte maneira: 55% correspondente a 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Wei Shang e os outros 45% correspondente a 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Kaiqiang He.
  16. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 49: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Wei Shang e exercerá a função de sócio-gerente, com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao sócio gerente e da sociedade a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
  20. Número ou marcador, página 49: Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do administrador e terá uma remuneração que lhe são fixada pela sociedade, os quais poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  21. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Beira, 23 de Julho de 2025. — O Conservador,
  22. Texto do artigo, página 49: Ilegível.
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